NF-e Ajuste SINIEF 20/2026 altera regras do Ajuste SINIEF 49/2025

15/09/26

O Ajuste SINIEF nº 20, publicado em 9 de julho de 2026, altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece procedimentos para a emissão de documentos fiscais em situações específicas, como pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário.

A principal alteração envolve a emissão de documentos fiscais relacionados à baixa de estoque e à redução de valores ou quantidades de uma NF-e de saída original.

Embora o Ajuste SINIEF 20/2026 previsse efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, o Ajuste SINIEF nº 27/2026 prorrogou a obrigatoriedade de observância das regras do Ajuste SINIEF nº 49/2025 para 1º de janeiro de 2027.

Alteração no destaque do ICMS

O Ajuste SINIEF 20/2026 altera o inciso V da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

A cláusula trata da emissão de NF-e de saída para registrar a perda de mercadorias em estoque por motivos como:

  • Extravio;
  • Perecimento;
  • Deterioração;
  • Furto;
  • Roubo.

A regra anterior determinava que essa NF-e fosse emitida sem destaque do ICMS. Com a alteração, o documento deverá apresentar:

O destaque do ICMS, quando houver.

Assim, o destaque deverá observar a legislação aplicável à operação e à respectiva unidade federada. A alteração não significa que haverá destaque em todas as situações, mas que ele deverá ser informado quando for devido.

A NF-e continua sendo emitida com:

  • Finalidade de emissão igual a “6 – Nota de débito”;
  • Tipo de nota de débito “07 – Perda em estoque”;
  • CFOP 5.927;
  • Natureza da operação “Baixa de Estoque”;
  • Justificativa da baixa no campo de informações adicionais de interesse do Fisco;
  • Dados do próprio emitente como destinatário.

Também permanece a obrigação de escriturar o documento conforme a legislação estadual e de realizar o estorno do ICMS creditado sobre a mercadoria perdida, quando exigido.

Inclusão dos dados do destinatário na nota de crédito

O Ajuste SINIEF 20/2026 também acrescenta o inciso VII à cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Essa cláusula trata da emissão de NF-e de entrada para registrar a redução de valores ou quantidades de uma NF-e de saída original, quando não for possível realizar o cancelamento do documento.

Nessa situação, a NF-e de entrada deverá continuar contendo:

  • Finalidade de emissão “5 – Nota de crédito”;
  • Tipo de nota de crédito “04 – Redução de valores ou quantidades”;
  • CFOP inverso ao documento fiscal objeto da redução ou, na ausência deste, CFOP de outras entradas;
  • Natureza da operação “Redução de valores ou quantidades”;
  • Justificativa da redução no campo de informações adicionais de interesse do Fisco;
  • Chave de acesso da NF-e de saída original;
  • Valores ou quantidades que serão deduzidos do documento original.

Com a nova regra, também deverão ser informadas, no grupo de identificação do destinatário, as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos.

Na prática, a NF-e de entrada utilizada para registrar a redução deverá identificar o mesmo destinatário indicado na NF-e de saída original, reforçando o vínculo entre os documentos fiscais.

Impactos para as empresas e para os sistemas

As empresas que utilizam os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025 deverão avaliar os impactos das alterações nos processos fiscais e nos sistemas emissores de NF-e.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Adequação da regra de destaque do ICMS na NF-e de baixa de estoque;
  • Revisão do preenchimento dos campos relacionados à finalidade e ao tipo de nota;
  • Inclusão dos dados do destinatário original nas NF-e de entrada emitidas para redução de valores ou quantidades;
  • Manutenção do referenciamento da NF-e de saída original;
  • Validação dos valores e quantidades que serão deduzidos;
  • Adequação da escrituração fiscal conforme as regras de cada unidade federada;
  • Revisão dos processos de integração entre sistemas fiscais, ERP e mensageria.

A inclusão dos dados do destinatário exige atenção especial nos casos em que a NF-e de entrada é emitida pelo próprio remetente da operação original. O sistema deverá recuperar corretamente as informações do destinatário da NF-e de saída que está sendo ajustada.

Novo prazo de obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF 20/2026 estabeleceu inicialmente que suas alterações produziriam efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

Entretanto, o Ajuste SINIEF nº 27/2026 acrescentou a cláusula quinta-A ao Ajuste SINIEF nº 49/2025, determinando que os contribuintes ficam obrigados a seguir seus procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Dessa forma, apesar de o Ajuste SINIEF 20/2026 ter sido publicado em julho de 2026, as empresas terão até o início de 2027 para se adequar às regras do Ajuste SINIEF nº 49/2025, considerando a prorrogação estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026.

 Fonte: CONFAZ