O Ajuste SINIEF nº 21/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 9/2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA). A mudança atualiza os requisitos para habilitação das pessoas jurídicas interessadas em atuar como PAA e estabelece novos procedimentos para comprovação e manutenção dessa habilitação.
O PAA tem como finalidade simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), permitindo que o provedor realize, em nome do contribuinte, as comunicações com os sistemas de autorização das administrações tributárias.
As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
O que é o PAA?
O Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos é uma solução que permite ao contribuinte utilizar os serviços de um provedor para realizar comunicações com os sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos das administrações tributárias.
De acordo com o Ajuste SINIEF nº 9/2022, podem utilizar os serviços de um PAA contribuintes emissores de DF-e, incluindo pessoa física, MEI, Transportador Autônomo de Cargas (TAC), produtor primário e optante pelo Simples Nacional.
No caso de optantes pelo Simples Nacional e MEI, a utilização do PAA está restrita às operações e prestações realizadas por intermediadores de serviços e negócios de comércio eletrônico.
Novos requisitos para habilitação como PAA
O Ajuste SINIEF 21/2026 substitui os requisitos anteriormente estabelecidos para solicitação de habilitação como PAA.
A partir de 1º de setembro de 2026, poderá ser habilitada como PAA a pessoa jurídica que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Estar regularmente inscrita no CNPJ;
- Exercer atividade de representação de categoria ou de intermediação de operações ou prestações por meio de plataforma digital;
- Estar apta à utilização de certificado digital no padrão ICP-Brasil;
- Estar pré-cadastrada no portal do PAA.
Com isso, deixa de existir o requisito anteriormente previsto de atingir o número mínimo de 1.000 usuários vinculados.
Documentação e manutenção da habilitação
Após atender aos requisitos, o interessado deverá solicitar sua inclusão como PAA à Secretaria-Executiva do CONFAZ, acompanhando o pedido com documentos como contrato social, certidões de regularidade fiscal e declaração de responsabilidade pelas informações prestadas e pelo cumprimento das obrigações previstas no ajuste.
O novo texto também estabelece que, após a verificação dos requisitos, o interessado poderá operar como PAA. A manutenção da habilitação, porém, dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas.
Em caso de descumprimento, a administração tributária poderá bloquear ou suspender a habilitação.
O que muda para as empresas?
A alteração tem impacto principalmente para as empresas que atuam ou pretendem atuar como PAA.
Essas empresas devem avaliar seus processos de habilitação, documentação e adequação técnica para atender aos novos requisitos a partir de setembro de 2026.
Para os contribuintes que utilizam os serviços de um PAA, o ajuste não cria uma nova obrigação geral de emissão de documentos fiscais, mas mantém as regras de utilização do provedor e as responsabilidades previstas no Ajuste SINIEF nº 9/2022.
Vigência
O Ajuste SINIEF 21/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
As empresas que atuam ou pretendem atuar como PAA devem ficar atentas aos novos critérios de habilitação e às exigências para manutenção do credenciamento.
Consulte o texto completo do Ajuste SINIEF nº 21/2026 no portal do CONFAZ e do Ajuste SINIEF nº 9/2022, com suas alterações posteriores.
Fonte: CONFAZ