Ajuste SINIEF 19/2026 estabelece novas regras fiscais para operações com gás natural e biometano

15/09/26

O Ajuste SINIEF nº 19/2026 institui um novo tratamento tributário para as operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por meio de gasodutos. A norma substitui regras anteriormente previstas no Ajuste SINIEF 3/2018 e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

O objetivo é padronizar as obrigações tributárias dos agentes que atuam nesse mercado, estabelecendo novas regras para emissão de documentos fiscais, controle das operações e prestação de informações ao Fisco.

Quem será impactado?

O ajuste aplica-se aos estabelecimentos credenciados localizados nos estados participantes que realizam operações de circulação ou transporte dutoviário de gás natural e biometano, abrangendo:

  • carregadores;
  • comercializadores;
  • transportadores.

O biometano passa a receber tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atenda às especificações definidas pela ANP.

Principais mudanças

Entre as principais novidades do Ajuste SINIEF 19/2026 estão:

  • criação do SIGAS (Sistema de Informação) para controle fiscal das operações e do transporte de gás natural;
  • possibilidade de emissão mensal e englobada da NF-e e do CT-e para determinadas operações;
  • definição de novas informações obrigatórias na emissão da NF-e e do CT-e;
  • padronização da emissão dos documentos fiscais considerando as quantidades efetivamente medidas nos pontos de entrada e saída dos gasodutos;
  • regras específicas para operações em pontos virtuais de negociação, estoque mínimo, perdas de gás e balanceamento do sistema;
  • definição de responsabilidades dos participantes quanto ao fornecimento de informações e cumprimento das obrigações fiscais.

Novas informações na NF-e

Nas operações de venda de gás natural por gasoduto, a NF-e deverá conter, entre outras informações:

  • volume medido;
  • fator PCS;
  • número do contrato de comercialização;
  • modalidade do frete.

Quando não existirem campos específicos, essas informações deverão ser informadas nas Informações Complementares da NF-e.

Emissão do CT-e

O ajuste também estabelece regras específicas para emissão do CT-e nas prestações de transporte dutoviário, incluindo informações obrigatórias relacionadas aos pontos de entrada e saída do gás, contratos de transporte e identificação dos participantes da operação.

Vigência

O Ajuste SINIEF 19/2026 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Na mesma data passam a ser revogadas parte das disposições do Ajuste SINIEF 3/2018, sendo as demais revogadas em 1º de janeiro de 2027.

Impactos para as empresas

As empresas que atuam na comercialização e no transporte dutoviário de gás natural e biometano deverão revisar seus processos fiscais e promover as adequações necessárias em seus sistemas para atender às novas exigências documentais e de controle estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 19/2026.

Consulte a legislação

O texto completo do Ajuste SINIEF nº 19/2026 está disponível no portal do CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 19/2026 – CONFAZ

Fonte: CONFAZ