DC-e Declaração de Conteúdo Eletrônica
A DC-e, Declaração de Conteúdo Eletrônica, tem como objetivo substituir a declaração de conteúdo em papel utilizada no transporte de bens e mercadorias em operações nas quais não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal. O documento possui validade jurídica garantida pela assinatura digital e pela autorização de uso obtida antes do início do transporte.
A DC-e não substitui a NF-e, a NFC-e ou qualquer outro documento fiscal eletrônico. Sua utilização é voltada a situações específicas, especialmente no transporte realizado por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, desde que a operação não revele caráter comercial habitual.
A solução Inventti para DC-e segue os mesmos princípios de robustez, integração e alta disponibilidade já aplicados aos demais documentos fiscais eletrônicos, permitindo que empresas e operações logísticas estejam preparadas para atender às exigências fiscais com segurança, rastreabilidade e escalabilidade.
Legislação
A DC-e não substitui a NF-e, a NFC-e ou qualquer outro documento fiscal eletrônico. Sua utilização é voltada a situações específicas, especialmente no transporte realizado por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, desde que a operação não revele caráter comercial habitual.
A DC-e também passa a se relacionar com o contexto da Reforma Tributária, uma vez que o portal oficial do projeto já lista a Lei Complementar 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS entre as referências normativas associadas ao documento.
Vantagens
Robustez
Tecnologia preparada para operações críticas e emissão com alto nível de disponibilidade.
Alta Performance
Processamento escalável para atender operações com grande volume de declarações.
Flexibilidade
Integração com ERPs, sistemas logísticos, bancos de dados e sistemas proprietários.
Comodidade
Suporte técnico especializado em todas as fases do projeto.
Evolução
Atualização tecnológica e legal de acordo com as exigências do projeto nacional da DC-e.
Segurança
Assinatura digital, autorização de uso e armazenamento eletrônico dos documentos emitidos.
Rastreabilidade
Acompanhamento das declarações e maior visibilidade das operações de transporte.
Funcionalidades
Atendimento às exigências legais da DC-e
Integração com o ambiente autorizador
Emissão da DC-e com assinatura digital
Impressão e geração da DACE
Integração com sistemas corporativos, ERPs e sistemas logísticos
Armazenamento e organização dos documentos pelo prazo legal
Consulta, gestão e acompanhamento das declarações emitidas
Controle de rejeições, retorno de autorização e eventos relacionados
Atualização contínua conforme manuais, schemas e notas técnicas do projeto nacional
Estrutura preparada para aderência às exigências da Reforma Tributária
Integração
Todos os sistemas da Inventti podem ser facilmente integrados a outras soluções, como sistemas de gestão empresarial (ERP) e sistemas legados.
Unimos o conhecimento da Inventti em documentos fiscais eletrônicos (nosso core business) a outras ferramentas essenciais para o dia a dia das empresas. É a melhor forma de aperfeiçoar os processos que tratam Documentos Fiscais, trazendo benefícios como redução de custos, atualização constante e o melhor da expertise de eDOCs sempre disponível.
A integração pode ser realizada via Webservices e XML, tanto com sistemas proprietários (desenvolvidos pela própria empresa) ou com soluções conhecidas no mercado (onde temos a integração pronta – plug-and-play).
Converse com nossa equipe sobre as possibilidades disponíveis e a melhor forma de integração para o seu caso.
Temos as melhores soluções, pois levamos a sério nossos clientes.
Comercial
0800 800 7700Envio de currículo
rh@inventti.com.br