NT 2026.006: NF-e e NFC-e ganham grupo e evento para vinculação de pagamentos ao Split Payment

11/09/26

Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, cria o grupo YC e o Evento 110300 para vincular documentos fiscais eletrônicos às transações financeiras relacionadas ao Split Payment.

A Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, cria novas estruturas na NF-e e na NFC-e para permitir a vinculação entre o documento fiscal e a respectiva transação financeira.

A especificação contempla:

  • o grupo YC. Informações da Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e (Split Payment);
  • o Evento 110300 – Vinculação Pagamento.

A implantação do Split Payment está prevista para ocorrer a partir de 2027. Dessa forma, a NT estabelece a estrutura técnica que permitirá aos sistemas se prepararem para essa nova etapa da Reforma Tributária.

O que é o Split Payment?

O Split Payment prevê a segregação dos valores correspondentes ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira da operação.

Para isso, será necessário relacionar o documento fiscal à transação financeira correspondente.

Essa vinculação poderá ocorrer por diferentes meios. A NT 2026.006 trata especificamente da informação da transação financeira no documento fiscal ou posteriormente por meio de evento.

Um ponto importante é que a vinculação não significa necessariamente que o pagamento já foi realizado. A transação pode ter sido iniciada, mas ainda estar pendente de pagamento ou liquidação.

Essa característica é importante para o chamado Split Payment superinteligente, que depende da identificação antecipada da transação financeira.

Novo grupo YC na NF-e e NFC-e

O grupo YC será utilizado para informar os dados da transação financeira diretamente na NF-e ou NFC-e.

A NT prevê sua utilização quando a transação de pagamento tiver sido iniciada antes da emissão do documento fiscal.

É o caso, por exemplo, de um boleto ou de um QR Code Pix dinâmico iniciado antes da emissão da NF-e.

Campos criados no grupo YC01 gPgtoVinc

O grupo possui os seguintes campos:

  • gPgto – Dados de cada pagamento previsto para o DF-e, podendo conter 99 ocorrencias.
  • nPag – Número sequencial que identifica cada ocorrência de pagamento dentro do documento fiscal. O grupo poderá ter de 1 a 99 ocorrências
  • idTransacao – Identificador da transação financeira que será vinculada ao documento fiscal.
  • tpMeioPgto – Código correspondente ao meio de pagamento utilizado, conforme a Tabela Nacional de Códigos de Meios de Pagamento do Informe Técnico 2026.001 dos DF-e.
  • CNPJReceb – CNPJ do recebedor do pagamento. Esse CNPJ não necessariamente será o mesmo CNPJ do emitente do documento fiscal, pois o recebedor poderá ser outra empresa ou entidade responsável pelo recebimento dos valores.
  • CNPJBasePSP – CNPJ-base da instituição financeira ou instituição de pagamento utilizada pelo recebedor.

Com essas informações, o grupo YC permite relacionar o documento fiscal à transação financeira e identificar o recebedor e o PSP envolvidos.

Evento 110300 – Vinculação Pagamento

A NT também cria o Evento 110300 – Vinculação Pagamento.

O evento será utilizado para vincular uma transação financeira a um DF-e que já tenha sido autorizado.

Ele será importante principalmente quando a transação financeira ocorrer ou for identificada depois da emissão do documento fiscal.

Por exemplo, a empresa pode emitir a NF-e e posteriormente iniciar uma transação financeira. Nesse caso, a vinculação poderá ser realizada por meio do Evento 110300.

O evento poderá ser utilizado em NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 e terá como autor a empresa emitente.

Campos do Evento 110300 – O evento possui informações para identificar tanto o evento quanto a transação financeira. 

  • detEvento – Detalhes do Evento
  • Versão – Versão do leiaute utilizado no evento.
  • descEvento – Descrição do evento, definida como “Vinculação Pagamento”.
  • cOrgaoAutor – Código do órgão responsável pelo processamento do evento.
  • tpAutor – Identifica o autor do evento. Para o 110300, deve ser informado 1 – Empresa Emitente.
  • verAplic – Versão do aplicativo utilizado pelo autor do evento.
  • nProt – Número do protocolo de autorização do DF-e ao qual a transação será vinculada.
  • gPgto – Dados de cada pagamento previsto para o DF-e
  • idTransacao – Identificador da transação financeira.
  • tpMeioPgto – Código do meio de pagamento utilizado na transação.
  • CNPJReceb – CNPJ do recebedor do pagamento.
  • CNPJBasePSP – CNPJ-base da instituição financeira ou de pagamento utilizada pelo recebedor.

Assim como no grupo YC, o evento permite identificar a transação financeira e relacioná-la ao documento fiscal.

Grupo YC x Evento 110300

As duas estruturas possuem finalidades complementares. De forma objetiva:

Transação iniciada antes da emissão do DF-e: os dados podem ser informados no grupo YC.

Transação iniciada ou identificada após a emissão do DF-e: a vinculação poderá ser realizada pelo Evento 110300.

Isso permite que a relação entre documento fiscal e transação financeira seja estabelecida independentemente do momento em que cada etapa ocorreu.

 Exemplos práticos

 Boleto antes da NF-e

A empresa gera um boleto antes da emissão da NF-e.

Quando o documento fiscal for emitido, os dados da transação poderão ser informados no grupo YC, estabelecendo a vinculação entre o boleto e a NF-e.

 Pix dinâmico após a NF-e

A empresa primeiro autoriza a NF-e e posteriormente gera um QR Code Pix dinâmico.

Nesse caso, a vinculação poderá ser realizada pelo Evento 110300, relacionando a transação Pix ao documento fiscal.

 Correção de uma vinculação

Caso uma transação financeira não tenha sido corretamente vinculada ao DF-e, o Evento 110300 poderá ser utilizado para estabelecer a relação correta, conforme as regras previstas na NT.

 Regras de validação

A NT 2026.006 também estabelece validações específicas para as novas informações.

Entre os principais pontos estão:

  • controle de duplicidade do nPag;
  • controle de duplicidade do idTransacao;
  • validação do código do meio de pagamento;
  • validação do CNPJ do recebedor;
  • validação do tipo de autor do evento.

O grupo YC não substitui os grupos YA e YB

A criação do grupo YC não elimina as informações já existentes na NF-e e NFC-e.

Os grupos YA – Informações de Pagamento e YB – Informações do Intermediador da Transação continuam sendo utilizados quando exigidos pelas respectivas regras.

O grupo YC possui uma finalidade diferente: vincular a transação financeira ao documento fiscal para o processo relacionado ao Split Payment.

Portanto, as informações não devem ser tratadas como substitutas entre si.

O Evento 110300 não substitui o ECONF

O novo evento também não substitui o Evento de Conciliação Financeira (ECONF).

O Evento 110300 foi criado especificamente para a vinculação da transação financeira ao DF-e no contexto do Split Payment.

Já o ECONF possui finalidade própria e continua seguindo suas regras específicas.

Cancelamento do Evento 110300

O cancelamento do Evento 110300 será realizado por meio do evento genérico 110001 – Cancelamento de Evento, conforme as regras estabelecidas na NT 2025.002 – RTC.

O que muda para os sistemas?

A NT 2026.006 exige atenção principalmente dos emissores de documentos fiscais e fornecedores de soluções.

Os sistemas deverão ser preparados para:

  • armazenar os novos campos do grupo YC;
  • permitir múltiplas transações financeiras vinculadas ao mesmo DF-e;
  • controlar o idTransacao;
  • identificar o recebedor e o PSP;
  • transmitir o Evento 110300;
  • acompanhar transações ainda não liquidadas;
  • tratar correções e cancelamentos do evento;
  • manter separadas as informações dos grupos YC, YA, YB e do ECONF.

O principal impacto está na necessidade de relacionar informações que hoje são tratadas em momentos distintos: o documento fiscal e a transação financeira.

O que muda em 2026?

A NT 2026.006 cria a estrutura técnica para a futura utilização do Split Payment, cuja implantação está prevista para 2027.

Portanto, a publicação da NT não representa, por si só, a ativação do Split Payment.

Em 2026, o principal objetivo é permitir que empresas, emissores, instituições financeiras, plataformas de pagamento e fornecedores de sistemas conheçam as novas estruturas e iniciem as adequações necessárias.

A efetiva utilização e obrigatoriedade dependerão do cronograma de implantação e das regulamentações aplicáveis.

Prazo de implementação

A NT 2026.006 prevê:

  • Homologação: 05/10/2026
  • Produção: 03/11/2026

As datas correspondem à disponibilização técnica das novas funcionalidades para testes e preparação dos sistemas. Não representam o início da obrigatoriedade do Split Payment.

Até o momento, não há prazo definido para a obrigatoriedade de utilização do grupo YC e do Evento 110300. A implantação do Split Payment está prevista para 2027 e dependerá de regulamentação e cronograma específicos.

Conclusão

A NT 2026.006 prepara a NF-e e a NFC-e para uma mudança importante trazida pelo Split Payment: a necessidade de relacionar o documento fiscal à respectiva transação financeira.

Para isso, foram criados o grupo YC, que permite informar a transação diretamente no documento fiscal, e o Evento 110300, que possibilita realizar a vinculação posteriormente.

Embora a implantação do Split Payment esteja prevista para 2027, a nova estrutura já exige atenção dos responsáveis pelos sistemas fiscais e financeiros.

O principal ponto de atenção é que a vinculação poderá ocorrer em momentos diferentes da emissão e da liquidação do pagamento, exigindo dos sistemas maior integração entre os processos fiscais e financeiros.

Fonte: Portal NF-e