Reforma Tributária – NT 2026.008 v1.01: prazo prorrogado e IBS, CBS e IS fora do valor do produto

30/10/26

Publicada no Portal Nacional da NF-e, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.008, que trata do valor líquido dos produtos e serviços na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65), no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

A nova versão traz três mudanças:

  • Novas datas de implantação: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
  • Composição do valor do produto: o IBS, a CBS e o IS deixam de compor o valor do produto (vProd) e passam a ser somados apenas no valor total do item (vItem).
  • Regras de validação VB01-10 e VB01-20: a fórmula do vItem foi ajustada para refletir essa nova composição.

 Novas datas de implantação

A versão 1.01 adia a entrada em vigor das regras publicadas na versão 1.00:

  • Homologação: até 26/10/2026. A data anterior era 05/10/2026.
  • Produção: 16/11/2026. A data anterior era 03/11/2026.

A exceção é a regra NB01-30, que exige o grupo do ICMS previsto nas notas de pagamento antecipado. Ela mantém o cronograma original, com homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.

Já as regras VB01-10 e VB01-20, alteradas nesta versão, ficam para implementação futura, ainda sem data definida.

Como fica a composição do valor do produto

A versão 1.00 previa que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passariam a compor o valor total bruto do produto (vProd). A versão 1.01 retira essa previsão e o item “Composição do valor do produto com informações de IBS e CBS”.

Segundo a NT, a medida busca preservar a rastreabilidade da formação do valor informado na NF-e, especialmente diante da sistemática do IBS e da CBS.

A NT explica que o IBS e a CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Com isso, os campos de cada item devem ser preenchidos assim:

  • vProdLiq: valor líquido do produto ou serviço, sem qualquer tributo.
  • vProd: valor total do produto ou serviço, desconsiderados os valores de IBS, CBS e IS.
  • vItem: valor total do item, incluindo todos os tributos.

 Atenção: os campos de valor líquido (vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot) devem trazer o valor sem nenhum tributo. Não entram IBS, CBS e IS, nem os demais tributos que compõem o preço, como o ICMS. É isso que os diferencia do vProd, que continua incluindo os tributos atuais e só deixa de fora o IBS, a CBS e o IS.

No total da nota, o campo vNFTot deve trazer a soma do valor total dos itens (vItem).

O ICMS continua fazendo parte do vProd, exceto nas notas de importação, como já previa a NT 2020.005.

Alteração nas regras VB01-10 e VB01-20 (rejeição 1105)

As regras VB01-10 (NF-e e NFC-e) e VB01-20 (NF-e com faturamento direto de veículos novos) validam se o valor total do item (vItem) corresponde à soma dos valores que o compõem. Com a nova composição, a fórmula mudou:

  • O vProd deixa de conter o IBS, a CBS e o IS.
  • Os valores vIBS, vCBS e vIS passam a ser somados à parte no vItem.
  • Na VB01-10, também entram na soma os valores da tributação monofásica (vTotIBSMonoItem e vTotCBSMonoItem).

A NT traz duas exceções:

  • Exceção 1: em 2025 e 2026, esses valores não devem ser somados ao vItem.
  • Exceção 2: as regras não se aplicam às operações de importação (CFOP iniciado em “3”).

Se o vItem não corresponder à soma, a nota é rejeitada com o código 1105 – “Valor total do Item (vItem) difere do somatório dos valores que o compõem”. As duas regras estão marcadas para implementação futura.

 Relembre o que a NT 2026.008 traz

A NT 2026.008 foi criada para dar mais transparência à formação do preço, separando o valor da mercadoria ou do serviço dos tributos agregados a ele.

Novos campos de valor líquido

  • vUnComLiq (I11b): valor líquido unitário do produto ou serviço, sem tributos.
  • vProdLiq (I11c): valor líquido do produto ou serviço, sem tributos.
  • vProdLiqTot (W01a): soma dos valores líquidos de todos os itens da nota.

Os campos do item ficam no grupo I11a, hoje opcional. A NT informa que esse grupo será obrigatório futuramente.

ICMS previsto no pagamento antecipado

O novo grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip (NB01), com o campo vICMSPrevisto, informa o ICMS que incidirá no fornecimento futuro. Ele é usado exclusivamente na NF-e de pagamento antecipado (tpNFDebito = 06) ou de recebimento do pagamento com fornecimento posterior (tpOperGov = 4). Quando não houver ICMS devido no fornecimento, deve ser informado 0.

O que as empresas devem fazer

  • Revisar o cálculo do vProd para que não inclua IBS, CBS e IS, e garantir que esses valores sejam somados apenas no vItem.
  • Preparar a emissão dos campos de valor líquido (vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot), que serão obrigatórios no futuro.
  • Nas notas de pagamento antecipado, informar o grupo do ICMS previsto antes de 01/03/2027.
  • Validar os cenários em homologação antes da entrada em produção, em 16/11/2026.

A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de NF-e e NFC-e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.

A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos.

Fonte: Portal NF-e