Publicada no Portal Nacional da NF-e, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.53 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata das adequações da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025).
A principal mudança está na NF-e de devolução (finNFe = 4). A NT recua da exigência de referenciar o documento original apenas no item e traz as seguintes alterações:
- Referência no cabeçalho ou no item: a chave de acesso da nota original pode ser informada no cabeçalho (refNFe) ou no item (DFeReferenciado), mas não nas duas formas ao mesmo tempo.
- nItem opcional: na referência por item, o número do item da nota original deixa de ser obrigatório.
- Uma única nota no cabeçalho: a devolução referenciada no cabeçalho fica limitada a uma única nota.
- Novas datas: as regras alteradas entram em produção até 16/11/2026, mesma data da tributação monofásica de combustíveis.
O que muda na devolução
Desde a versão 1.40, a NT determinava que, na devolução, o documento original fosse referenciado exclusivamente no grupo DFeReferenciado, em cada item da nota. A tag refNFe, no cabeçalho, ficava proibida, e a regra VC02-14 rejeitaria a nota sem a referência por item. A entrada em produção dessa regra já tinha sido adiada duas vezes, para 05/10/2026 e depois para 03/11/2026.
A versão 1.53 retira essa exigência. Agora, a NF-e de devolução precisa trazer a nota original referenciada em um dos dois lugares:
- No cabeçalho, na tag refNFe do grupo NFref, como era feito antes da Reforma Tributária; ou
- No item, no grupo DFeReferenciado, com a chave de acesso da nota original.
Não é permitido usar as duas formas na mesma nota. A regra VC02-14 passa a rejeitar a devolução apenas quando não houver referência nem no cabeçalho nem no item, com a rejeição 321 – “NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado”.
Como fica cada forma de referenciamento
Referência no cabeçalho (refNFe)
- A devolução referenciada no cabeçalho fica limitada a uma única nota. A regra B25-40 passa a incluir a NF-e de devolução e rejeita, com o código 255 – “NF-e possui mais de uma NF referenciada”, a nota que trouxer mais de uma ocorrência no grupo NFref.
- As regras que comparam os valores da devolução com os da nota original (3BA02-50, 3BA02-54, 3BA02-58, 3BA02-64 e 3BA02-68), para valor total, ICMS, FCP, ICMS da UF de destino e FCP da UF de destino, passam a ser aplicadas apenas quando a referência estiver no cabeçalho.
Referência no item (DFeReferenciado)
- É a forma indicada para devolver itens de mais de uma nota no mesmo documento.
- O número do item da nota original (nItem) passa a ser opcional. A regra VC03-20, que o exigia, ficou para implementação futura.
- A regra VC02-20, que impede referenciar a mesma chave e o mesmo item mais de uma vez, também ficou para implementação futura. Quando o nItem não for informado, ela considerará somente a chave de acesso.
- Continuam valendo as regras VC02-40 (o emitente das notas referenciadas deve ser o mesmo em todos os itens) e VC02-50 (na devolução de saída, o destinatário deve ser o emitente da nota original).
Grupo IBSCBS na devolução
A regra UB12-10, que exige o grupo IBSCBS, continua sem se aplicar à devolução de notas emitidas antes de 2027. A NT esclarece que, nesse caso, a nota original pode estar referenciada tanto no cabeçalho quanto no item.
Cronograma
- Devolução com referência no cabeçalho ou no item (v1.53): homologação até 09/11/2026 e produção até 16/11/2026.
- Limite de uma nota referenciada no cabeçalho, regra B25-40 (v1.53): homologação até 09/11/2026 e produção em 16/11/2026.
- Correção da regra VC02-50 (v1.52): homologação até 26/10/2026 e produção até 16/11/2026. As datas anteriores eram 05/10/2026 e 03/11/2026.
- Reformulação da tributação monofásica de combustíveis (v1.50): a produção passou de 03/11/2026 para 16/11/2026.
A data de 03/11/2026, prevista para a regra VC02-14 na versão anterior, foi retirada. Com isso, 16/11/2026 passa a concentrar as principais mudanças da NT para os emissores.
O que as empresas devem fazer
- Revisar a emissão da NF-e de devolução: referenciar a nota original no cabeçalho (refNFe) ou no item (DFeReferenciado), nunca nos dois ao mesmo tempo.
- Na referência pelo cabeçalho, informar uma única nota. Para devolver itens de mais de uma nota no mesmo documento, usar a referência por item.
- Quem já adaptou os sistemas para a referência exclusiva por item pode mantê-la, já que essa forma continua válida.
- Testar os cenários em homologação até 09/11/2026, antes da entrada em produção em 16/11/2026.
A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de NF-e e NFC-e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.
A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos.
Fonte: Portal NF-e