Publicada no Portal Nacional da NF-e, em 27 de outubro de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica 2023.002, referente à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65).
A NT 2023.002 foi publicada em 2023 para permitir a emissão de NFC-e por produtor rural pessoa física (CPF) com Inscrição Estadual. A versão 1.02 traz duas mudanças que afetam todos os emissores:
- Fim da autorização assíncrona: a NF-e e a NFC-e passam a ser autorizadas somente de forma síncrona.
- Fim dos serviços de inutilização no Acre, na Bahia e em São Paulo: o webservice de inutilização deixa de existir nesses estados, nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.
Fim da autorização assíncrona
A versão 1.02 cria a regra de validação GAP03a-6, que vale para a NF-e e a NFC-e. Toda solicitação de autorização enviada com resposta assíncrona (indSinc = 0) será rejeitada com o código 129 – “A autorização deve ser solicitada de forma síncrona”.
Na prática, deixa de ser possível enviar o lote e consultar o recibo depois para obter o resultado. A resposta da SEFAZ passa a vir no próprio retorno do envio (indSinc = 1).
Para a NFC-e, a NT já havia limitado o lote a uma única nota (regra GAP03a-4, rejeição 126 – “Enviado lote com mais de 1 NFC-e”). Agora a exigência de envio síncrono se estende também à NF-e.
Para os clientes Inventti, nada muda na integração. A comunicação entre o sistema do cliente e a Inventti continua aceitando os envios síncrono e assíncrono. A mudança acontece na comunicação entre a Inventti e a SEFAZ, que passará a ser feita somente de forma síncrona, de maneira transparente para o cliente.
Fim dos serviços de inutilização no AC, BA e SP
Os Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026 determinam que, a partir de 01/11/2026, o Pedido de Inutilização de Número da NF-e e da NFC-e deixa de se aplicar no Acre, na Bahia e em São Paulo.
A NT 2023.002 não é a norma que institui a mudança: ela traz a especificação técnica, com o desligamento do webservice de inutilização nesses estados e as regras de rejeição, que passam a valer em 11/11/2026.
O acesso ao serviço será bloqueado pela SEFAZ autorizadora. A tentativa de uso pode retornar erro HTTP 404 (Not Found) ou a rejeição 998 – “Serviço Desativado”, prevista na nova regra I01a.
Com o fim do serviço, a regra 3B08-100, que rejeita a NF-e cuja numeração já está inutilizada (rejeição 206), deixa de se aplicar a esses três estados. Também foi retirada a validação específica de São Paulo para as contingências FS-IA, EPEC e FS-DA.
A Inventti antecipou essa mudança aos seus clientes. Em 21/09/2026, publicamos no blog, e depois enviamos pela nossa news aos clientes cadastrados, a matéria sobre os Ajustes SINIEF 30 a 40/2026, publicados pelo CONFAZ em 14/09/2026, que preveem o fim da inutilização. Confira: Ajustes SINIEF 30 a 40/2026: fim da inutilização de NF-e e NFC-e, novas regras para DC-e e NFCom.
O tema já está sendo tratado pela Inventti em suas soluções, para evitar o envio de pedidos de inutilização nesses estados.
Cronograma
- Fim do Pedido de Inutilização no AC, na BA e em SP (Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026): em vigor a partir de 01/11/2026.
- Regras de rejeição da inutilização (NT 2023.002 v1.02): homologação até 11/11/2026 e produção em 11/11/2026.
- Fim da autorização assíncrona (NF-e e NFC-e): homologação até 01/02/2027 e produção em 05/04/2027.
Atenção: a data que vale para a inutilização é 01/11/2026, quando os Ajustes SINIEF entram em vigor. A partir dessa data, os pedidos de inutilização da NF-e e da NFC-e não devem mais ser feitos no AC, na BA e em SP. A data de 11/11/2026 indica apenas quando a SEFAZ passa a rejeitar esses pedidos.
O que as empresas devem fazer
- Emissores com estabelecimentos no Acre, na Bahia ou em São Paulo devem revisar, até 01/11/2026, as rotinas que enviam pedidos de inutilização de numeração e acompanhar as orientações das SEFAZ desses estados.
- Quem integra diretamente com a SEFAZ e ainda usa a autorização assíncrona (indSinc = 0) deve migrar para o modo síncrono antes de 05/04/2027. Para os clientes Inventti, essa adequação fica a cargo da Inventti, sem alteração na integração.
- Os dois cenários devem ser testados em homologação dentro dos prazos da NT.
A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas e mantém suas soluções de NF-e e NFC-e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.
A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos.
Fonte: Portal NFe