NT 2026.004 da NF3e: o que muda com a Reforma Tributária e o fim da NF3e de ajuste

14/10/26

A Nota Técnica 2026.004 da NF3e, versão 1.00 de setembro de 2026, traz mais um pacote de ajustes ligados à Reforma Tributária do Consumo e anuncia o fim da NF3e de finalidade “Normal com Ajustes”. Publicada por CGIBS, Receita Federal e ENCAT, ela afeta diretamente as distribuidoras de energia elétrica que emitem o documento modelo 66.

Entre as novidades estão os novos campos de valor líquido nos itens, um grupo para informar o ICMS previsto em pagamentos antecipados, uma nova regra para o valor total do documento (vTotDFe) e campos de IBS e CBS no grupo de processo judicial. A homologação começa em 13/10/2026, então o momento de revisar os sistemas é agora.

Neste artigo, explicamos cada mudança, o que ela exige na prática e o cronograma de implantação.

Cronograma de implantação

A NT divide as mudanças em duas etapas, com datas distintas para homologação e produção.

Os novos campos de valor líquido, a exceção nas regras de alíquotas para homologação, o ajuste no vTotDFe e o campo de ICMS previsto para pagamento antecipado entram em homologação em 13/10/2026 e em produção em 16/11/2026. Já a descontinuidade da NF3e Normal com Ajuste está prevista para 16/11/2026 em homologação e 14/12/2026 em produção.

Atenção às datas: o próprio documento traz informações divergentes sobre o fim da NF3e de ajuste. O histórico indica 16/11/2026 (homologação) e 14/12/2026 (produção), mas a regra de rejeição 370, na seção 7, aponta 07/12/2026 e 04/01/2027, alinhada ao texto que fala em “janeiro de 2027”. Vale acompanhar uma eventual errata ou nova versão da NT.

Além disso, a regra de obrigatoriedade do grupo de ICMS previsto (rejeição 1053) tem calendário próprio: homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.

IBS e CBS passam a compor o vProd

O IBS e a CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Mesmo assim, para fins de preenchimento da NF3e, seus valores devem ser somados ao valor do serviço e informados no campo vProd.

Na prática, isso significa três coisas:

  • O vProd passa a refletir o preço final do serviço, já com IBS e CBS embutidos. A observação do leiaute deixa claro que isso vale a partir de 2027.
  • A inclusão no vProd não altera a base de cálculo do IBS e da CBS, que continua definida pela legislação aplicável.
  • Os valores destacados nos grupos de IBS e CBS passam a ser meramente informativos e não devem ser somados de novo ao total da nota, evitando duplicidade.

 Novos campos de valor líquido: vItemLiq e vProdLiq

Como o vProd passa a carregar os tributos, a NT cria campos para mostrar o valor do serviço antes da incorporação dos tributos. O objetivo é dar transparência à formação do preço para o contribuinte, o consumidor e as administrações tributárias.

Os campos ficam em uma nova sequência XML opcional (ocorrência 0-1) dentro de detItem/prod.

O vItemLiq traz o valor unitário do item sem tributos, e o vProdLiq, o valor líquido total do item, ambos no formato 13v2-10. No grupo de totais, um novo campo vProdLiq reúne a soma dos valores líquidos de todos os itens.

Duas novas regras de validação garantem a consistência dos valores:

  • Rejeição 1050: quando informados, o vProdLiq do item deve ser igual a vItemLiq × qFaturada. A mensagem indica o número do item com erro.
  • Rejeição 1054: o total/vProdLiq deve ser igual ao somatório do vProdLiq dos itens.

 ICMS previsto no pagamento antecipado

A NT cria o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, dentro de imposto, com o campo vICMSPrevisto (13v2). Ele deve ser preenchido quando a nota se refere a um pagamento recebido antes do fornecimento, informando o ICMS que vai incidir no fornecimento futuro.

O grupo serve exclusivamente para determinar a base de cálculo do IBS e da CBS nesses cenários. Ele deve ser informado nas seguintes hipóteses:

  • tpPagAnt = 1 (Pagamento Antecipado de Serviços Não Continuados) ou 2 (Pagamento de serviços continuados, antes da prestação);
  • tpOperGov = 4 (Recebimento do pagamento com fornecimento posterior), em compras governamentais.

Quando não houver ICMS devido, o campo deve ser informado com valor 0.

Três regras de validação controlam o uso do grupo:

  • Rejeição 1051: o grupo foi informado em uma nota que não é de compra governamental nem de pagamento antecipado.
  • Rejeição 1052: o grupo foi informado em compra governamental ou pagamento antecipado, mas fora das hipóteses de tpPagAnt e tpOperGov previstas.
  • Rejeição 1053: o grupo não foi informado, embora a nota tenha tpPagAnt = 1 ou 2, ou tpOperGov = 4.

A rejeição 1053, que torna o grupo obrigatório, só entra em vigor em 01/02/2027 na homologação e em 01/03/2027 na produção.

Alíquotas de IBS e CBS: exceção para testes em homologação

As regras de alíquota seguem a LC 214/2025. A novidade é que, ainda em 2026, as empresas poderão testar as alíquotas de 2027 no ambiente de homologação (tpAmb=2).

Para o IBS UF (pIBSUF), a alíquota é de 0,1% em 2026 e de 0,05% em 2027 e 2028, sob pena da rejeição 316. O IBS Municipal (pIBSMun) fica em 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, com rejeição 321. Já a CBS (pCBS) é de 0,9% em 2026, e a alíquota de referência de 2027 ainda será publicada; o erro gera a rejeição 326.

Para IBS UF e IBS Municipal, em 2026 serão aceitas as alíquotas de 2026 e de 2027, apenas em homologação. Para a CBS, enquanto a alíquota de referência de 2027 não for publicada, deve ser usada a de 2026, inclusive nos testes de simulação de 2027. Após a publicação, a nova alíquota também será aceita em testes ainda em 2026.

Continuam valendo as exceções já conhecidas: alíquota zero quando o cClassTrib indica tributação regular e, para a CBS, alíquota zero na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, quando cMunFG e emitente estão na mesma área incentivada.

Novas regras para doação

A NT também inclui três validações ligadas ao indicador de doação (indDoacao):

  • Rejeição 1055: em doação para pessoa jurídica, o CNPJ-Base do emitente deve ser diferente do CNPJ-Base do destinatário.
  • Rejeição 1056: o indDoacao não pode ser informado quando o cClassTrib veda o uso de doação.
  • Rejeição 1057: o indDoacao deve ser informado quando o cClassTrib exige indicação de doação.

 Nova regra do valor total do DFe (vTotDFe)

O vTotDFe deve agora simplesmente repetir o valor de vNF. A regra anterior previa somar IBS e CBS ao total da nota (vTotDFe = vNF + vIBS + vCBS), com exceção apenas para 2026.

Como os tributos já estão dentro do vProd, essa soma geraria duplicidade e foi eliminada. Se o vTotDFe for diferente do vNF, a nota é rejeitada com o código 365 (Total do DFe inválido).

IBS e CBS no processo judicial referenciado

O grupo gProcRef, usado quando há processo judicial vinculado ao item, ganha o subgrupo opcional gIBSCBS. Ele registra os valores de IBS e CBS que seriam devidos sem a aplicação da decisão judicial.

Os campos do novo grupo são vBC (base de cálculo do IBS e da CBS), vIBSUF (valor do IBS UF), vIBSMun (valor do IBS Municipal) e vCBS (valor da CBS).

Fim da NF3e Normal com Ajuste

A NF3e de finalidade 3 (Normal com Ajustes) será descontinuada, e os ajustes passam a ser feitos pela NF3e de substituição, como já ocorre em outros documentos fiscais eletrônicos. A mudança foi definida com a SEFAZ Paraná e afeta apenas as autorizações feitas pela SEFAZ PR para as distribuidoras contribuintes daquele estado.

A desativação acontece em duas fases:

  1. Bloqueio lógico: a NF3e de ajuste passa a ser rejeitada por regra de validação. O XML Schema (XSD) continua na versão 1.00, sem risco de rejeição estrutural de schema nos sistemas das empresas.
  2. Limpeza estrutural: em versões futuras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), as tags de ajuste devem ser removidas do leiaute.

Na primeira fase, a principal mudança é a nova rejeição 370: toda NF3e com finNF3e = 3 será recusada, com a orientação de usar a finalidade Normal (1) ou Substituição (2).

Com isso, saem de cena:

  • as validações específicas da NF3e de ajuste, incluindo as regras de chave anterior, grupo gAjusteNF3eAnt, tipos de ajuste e comparações de valores com a nota anterior (G62 a G99a, G127 e G158);
  • a regra G50 (rejeição 477), que verificava se a UF permitia NF3e de substituição;
  • no cancelamento, as regras L07 e L09 (rejeições 299 e 506);
  • a geração automática do evento do Fisco “Autorizada NF3e de Ajuste” (240150);
  • o status “Ajuste de NF3e homologado” (110) nos Web Services de Consulta Situação e portais públicos.

A regra G51 (rejeição 412) foi mantida, mas agora vale apenas para a NF3e Normal: o grupo gSub não pode ser informado nessa finalidade.

Impactos para as empresas

A mudança no vProd altera a forma como o preço aparece na fatura de energia. A partir de 2027, o valor do serviço já virá com IBS e CBS embutidos, o que afeta a conciliação contábil, os relatórios fiscais e a comunicação com o consumidor sobre a composição da conta.

As distribuidoras que recebem pagamentos antecipados ou atendem compras governamentais precisam mapear essas operações e calcular o ICMS que incidirá no fornecimento futuro. Isso exige alinhamento entre as áreas fiscal, comercial e de faturamento antes de fevereiro de 2027, quando o grupo passa a ser obrigatório em homologação.

Para as distribuidoras do Paraná, o impacto é operacional. Todo o processo de refaturamento e correção de contas, hoje baseado na NF3e de ajuste, terá de migrar para a NF3e de substituição. Isso envolve revisar fluxos internos, treinar equipes e ajustar a forma de acompanhar o status das notas, já que o evento e o status de ajuste deixam de existir.

As operações com indicação de doação também merecem atenção, já que passam a ser validadas contra o cClassTrib e contra o CNPJ-Base do destinatário.

Impactos nos sistemas

Os sistemas emissores precisam incorporar os novos campos do leiaute: vItemLiq e vProdLiq nos itens, vProdLiq no grupo de totais, o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip e o subgrupo gIBSCBS em gProcRef.

Os motores de cálculo também mudam. O vProd passa a somar IBS e CBS, o valor líquido deve bater com o produto entre vItemLiq e qFaturada, com até 10 casas decimais, e o totalizador precisa refletir a soma exata dos itens. Pequenas diferenças de arredondamento já são suficientes para gerar as rejeições 1050 e 1054.

O cálculo do vTotDFe deve ser simplificado para repetir o vNF. As tabelas de alíquotas de IBS e CBS precisam considerar o ano de emissão e o ambiente, para permitir os testes de 2027 em homologação ainda em 2026.

No caso da NF3e de ajuste, o XSD não muda, mas a rejeição 370 bloqueia a emissão na camada de regras de negócio. Por isso, as rotinas que geram notas com finNF3e = 3 precisam ser desativadas, e as integrações que dependem do evento 240150 ou do status 110 devem ser revistas. Vale ainda preparar o tratamento das novas rejeições, de 1050 a 1057 e 370, para que os erros sejam identificados e corrigidos com rapidez.

Documentação técnica

A NT 2026.004 RTC e o pacote de schemas que a acompanha estão disponíveis no Portal da NF3e. No mesmo endereço também está a tabela de cClassTrib atualizada, necessária para as novas validações de doação.

Conte com a Inventti

A Inventti acompanha de perto cada Nota Técnica da Reforma Tributária e mantém suas soluções de documentos fiscais eletrônicos atualizadas dentro dos prazos. Assim, sua distribuidora emite a NF3e com segurança, sem rejeições e sem retrabalho.

Quer saber como a Inventti pode apoiar sua empresa na adequação à NT 2026.004? Fale com nossos especialistas.

Fonte: Portal DF-e