A Nota Técnica 2026.004 do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), versão 1.00 de setembro de 2026, traz novos ajustes ligados à Reforma Tributária do Consumo. Publicada por CGIBS, Receita Federal e ENCAT, ela vale para o BPe, o BPeTA e o BPeTM.
Entre as novidades estão o novo campo de valor líquido do bilhete, uma nova regra para o valor total do documento (vTotDFe), a possibilidade de testar as alíquotas de 2027 em homologação, novas validações para o indicador de doação e o endereço do comprador opcional no BPeTA. A homologação começou em 13/10/2026, e a produção está prevista para 16/11/2026.
Neste artigo, explicamos cada mudança e os impactos para as empresas de transporte de passageiros e seus sistemas.
Cronograma de implantação
Todas as alterações da NT seguem o mesmo calendário. A homologação começou em 13/10/2026, e a produção está prevista para 16/11/2026. São pouco mais de 30 dias entre o início dos testes e a obrigatoriedade.
IBS e CBS passam a compor o vBP
O IBS e a CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Mesmo assim, no BPe, seus valores devem ser somados ao valor do serviço e informados no campo vBP, o valor do bilhete. A observação do leiaute indica que isso vale a partir de 2027.
A inclusão no vBP não altera a base de cálculo do IBS e da CBS, que continua seguindo a legislação. Os valores destacados nos grupos de IBS e CBS passam a ser apenas informativos e não podem ser somados de novo ao total do documento, para evitar duplicidade.
Novo campo de valor líquido: vBPLiq
Como o vBP passa a carregar os tributos, a NT cria o campo vBPLiq para mostrar o valor do bilhete antes da incorporação dos tributos. O objetivo é dar transparência à formação do preço para a empresa, o passageiro e o Fisco. O campo é opcional e tem o mesmo formato do vBP (13v2).
No BPe e no BPeTA, o vBPLiq fica no grupo infValorBPe e traz o valor líquido total do bilhete sem tributos. No BPeTM, ele aparece em dois pontos: no grupo det, com o valor líquido da soma dos bilhetes da viagem, e no grupo total, com o valor líquido total do documento.
Para o BPeTM, a nova rejeição 1054 confere se o total/vBPLiq é igual à soma dos valores líquidos informados no detalhamento.
Alíquotas de IBS e CBS: exceção para testes em homologação
As regras de alíquota seguem a LC 214/2025. A novidade é que, ainda em 2026, as empresas poderão testar as alíquotas de 2027 no ambiente de homologação (tpAmb=2). Em produção, continua valendo a alíquota do ano de emissão.
Para o IBS UF (pIBSUF), a alíquota é de 0,1% em 2026 e de 0,05% em 2027 e 2028, sob pena da rejeição 316. O IBS Municipal (pIBSMun) fica em 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, com rejeição 321. Já a CBS (pCBS) é de 0,9% em 2026, e a alíquota de referência de 2027 ainda será publicada; o erro gera a rejeição 326.
No caso da CBS, enquanto a alíquota de 2027 não for publicada, os testes de 2027 em homologação devem usar a alíquota de 2026. Depois da publicação, a nova alíquota também será aceita nos testes ainda em 2026. Continuam valendo as exceções de alíquota zero para cClassTrib com tributação regular e, para a CBS, nas operações da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.
Novas regras para doação
A NT também traz três validações para o indicador de doação (indDoacao):
- Rejeição 1055: em doação com comprador pessoa jurídica, o CNPJ-Base do emitente deve ser diferente do CNPJ-Base do comprador.
- Rejeição 1056: o indDoacao não pode ser informado quando o cClassTrib veda o uso de doação.
- Rejeição 1057: o indDoacao deve ser informado quando o cClassTrib exige indicação de doação.
Nova regra do valor total do DFe (vTotDFe)
O vTotDFe passa a simplesmente repetir o valor de vBP. A regra anterior previa somar IBS e CBS ao valor do bilhete, com exceção apenas para 2026. Como os tributos já estão dentro do vBP, essa soma geraria duplicidade e foi eliminada. Se o vTotDFe for diferente do vBP, o documento é rejeitado com o código 365 (Total do DFe inválido).
O campo fica no grupo imp, no BPe e no BPeTA, e no grupo total, no BPeTM.
Ponto de atenção: a regra anterior tinha uma fórmula própria para o evento de excesso de bagagem (vTotDFe = vTotBag). A nova redação fala apenas em repetir o vBP e não menciona o evento. Vale acompanhar um esclarecimento ou uma nova versão da NT sobre esse caso.
Endereço do comprador opcional no BPeTA
No BPeTA, o grupo de endereço do comprador (enderComp) passa a ser opcional. O grupo do comprador continua sendo informado quando o comprador for diferente do passageiro, com nome e CNPJ, CPF ou identificador estrangeiro.
As validações do endereço foram ajustadas para só valerem quando ele for informado. São elas: a rejeição 424, para município que não pertence à UF; a 425, para município inexistente na tabela do IBGE; e a 426, para código de município diferente de 9999999 em comprador residente no exterior.
Impactos para as empresas
A mudança no vBP altera a forma como o preço da passagem aparece no documento. A partir de 2027, o valor do bilhete já virá com IBS e CBS embutidos, o que afeta a precificação, a conciliação contábil e financeira, os relatórios fiscais e a comunicação com o passageiro sobre a composição do preço.
Em muitas empresas, o vBP também alimenta outros processos, como repasses, comissões de agentes e canais de venda, conciliação com meios de pagamento e relatórios gerenciais. Com os tributos embutidos, esses processos podem passar a considerar um valor maior do que o da tarifa. Por isso, vale mapear desde já onde o vBP é usado e avaliar, com as áreas fiscal e financeira, se esses pontos devem passar a usar o valor líquido.
As operações com indicação de doação também merecem atenção, já que passam a ser validadas contra o cClassTrib e contra o CNPJ-Base do comprador. No BPeTA, a coleta do endereço do comprador deixa de ser obrigatória, o que pode simplificar a venda.
Impactos nos sistemas
Os sistemas emissores precisam importar o novo pacote de schemas e incorporar o campo vBPLiq nos pontos corretos de cada modalidade: infValorBPe no BPe e no BPeTA, e det e total no BPeTM.
Os motores de cálculo também mudam. O vBP passa a somar IBS e CBS a partir de 2027, e, no BPeTM, o total/vBPLiq precisa refletir a soma exata dos valores do detalhamento. Pequenas diferenças de arredondamento já bastam para gerar a rejeição 1054.
O cálculo do vTotDFe deve ser simplificado para repetir o vBP, e qualquer lógica já programada para somar IBS e CBS em 2027 precisa ser removida. As tabelas de alíquotas de IBS e CBS precisam
considerar o ano de emissão e o ambiente, para permitir os testes de 2027 em homologação ainda em 2026, sem que isso chegue à produção.
No BPeTA, os sistemas devem aceitar o comprador sem endereço e aplicar as validações de município apenas quando o endereço for informado. Vale ainda preparar o tratamento das novas rejeições, 1054 a 1057, para que os erros sejam identificados e corrigidos com rapidez.
Documentação técnica
A NT 2026.004 e o pacote de schemas que a acompanha estão disponíveis no Portal do BPe, na área de Documentos.
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