A Nota Técnica 2026.004, versão 1.00, ajusta a NFCom à Reforma Tributária do Consumo e entra em homologação em 13/10/2026, com produção prevista para 16/11/2026. O prazo é curto: são pouco mais de 30 dias entre o início dos testes e a obrigatoriedade.
A mudança central é simples de explicar: o IBS e a CBS passam a fazer parte do valor do serviço informado na nota. A partir daí, vários campos e regras foram ajustados para manter a nota coerente e transparente.
Em resumo, a NT traz:
- Novos campos de valor líquido nos itens e no total, mostrando o preço do serviço sem tributos.
- Ajuste no valor total do documento (vTotDFe), que passa a repetir o valor da nota, sem somar IBS e CBS de novo.
- Exceção nas alíquotas em homologação, permitindo testar os cenários de 2027 ainda em 2026.
- Novo grupo de ICMS previsto para pagamentos antecipados.
- Novo campo de município do terminal principal, usado para definir o destino do IBS e da CBS.
Além disso, o documento traz duas novidades que não aparecem no histórico de alterações: regras para o indicador de doação e campos de IBS e CBS no grupo de processo judicial. Vamos ver cada ponto a seguir.
Cronograma: quando cada mudança começa a valer
A maior parte das alterações segue as datas gerais da NT. A exceção é a regra que torna obrigatório o grupo de ICMS previsto, que tem calendário próprio em 2027.
- 13/10/2026 – Homologação: início dos testes de todas as alterações da NT 2026.004.
- 16/11/2026 – Produção: as alterações passam a valer para notas reais.
- 01/02/2027 – Homologação: começa a regra que exige o grupo de ICMS previsto (rejeição 1053).
- 01/03/2027 – Produção: a rejeição 1053 passa a valer em produção.
- Data a definir: obrigatoriedade do município do terminal principal (rejeição 434), indicada na NT como implementação futura.
Ponto de partida: IBS e CBS passam a compor o valor do serviço
Para entender as demais mudanças, vale começar pela regra que a NT apresenta na introdução. O IBS e a CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não entram na própria base de cálculo.
Mesmo assim, na NFCom, os valores de IBS e CBS devem ser somados ao valor do serviço e informados dentro do campo vProd (valor total do item). A observação do campo indica que isso vale a partir de 2027.
Três cuidados importantes:
- A base de cálculo não muda. Colocar IBS e CBS no vProd não significa incluí-los na base desses tributos. A base continua seguindo a legislação.
- Sem contar duas vezes. Como os tributos já estão no vProd, eles não podem ser somados de novo no total da nota.
- Os grupos de IBS e CBS continuam na nota, mas passam a ser informativos, já que o valor está embutido no preço.
Por que mudou? A ideia é que o valor informado na nota represente o preço final que o cliente paga, já com os novos tributos.
Atenção: o vProd costuma alimentar outros cálculos. Em muitas empresas, o vProd é usado como base para cálculos de outros tributos, para o faturamento, para a conciliação financeira, para comissões e para relatórios gerenciais. Com IBS e CBS embutidos nesse campo a partir de 2027, esses processos podem passar a considerar um valor maior do que o do serviço em si.
Por isso, é importante mapear desde já todos os pontos dos sistemas que leem o vProd e definir, junto com as áreas fiscal e financeira, se eles devem continuar usando esse campo ou passar a usar o valor líquido (vProdLiq). Como a legislação tem regras próprias sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de outros tributos, essa análise deve ser validada com a área tributária.
Novos campos de valor líquido nos itens e no total
O que mudou: foram criados campos para informar o valor do serviço antes dos tributos. No item (grupo det/prod), entram dois campos novos, ambos opcionais como conjunto:
- vItemLiq (no item): valor unitário do item sem tributos.
- vProdLiq (no item): valor líquido total do item, calculado como vItemLiq × qFaturada.
- vProdLiq (no total da nota): soma dos valores líquidos de todos os itens. Este campo é opcional.
Por que mudou: como IBS e CBS passam a ficar dentro do vProd, a nota perderia a visão de quanto é serviço e quanto é tributo. Os novos campos devolvem essa transparência para a empresa, para o cliente e para o Fisco.
Novas validações:
- Rejeição 1050: se informados, o vProdLiq do item precisa ser igual a vItemLiq × qFaturada.
- Rejeição 1054: o vProdLiq do total precisa bater com a soma dos vProdLiq dos itens.
Na prática: um plano de internet de R$ 100,00 sem tributos, com quantidade 1, terá vItemLiq e vProdLiq de R$ 100,00. O vProd do item mostrará esse valor já somado aos tributos que compõem o preço final.
Ajuste no valor total do documento (vTotDFe)
O que mudou: o vTotDFe agora deve repetir o valor de vNF. Antes, a regra previa vNF + IBS + CBS, com uma exceção só para 2026.
Na prática, a fórmula deixa de ser vTotDFe = vNF + vIBS + vCBS e passa a ser apenas vTotDFe = vNF, em qualquer ano.
Por que mudou: é consequência direta da regra anterior. Se IBS e CBS já estão no vProd, e portanto no vNF, somá-los de novo duplicaria os tributos no total.
Validação: a rejeição 365 (“Total do DFe inválido”) continua existindo, agora conferindo se o vTotDFe é igual ao vNF.
Atenção: sistemas que já tinham programado a soma de IBS e CBS para 2027 precisam remover essa lógica.
Exceção nas alíquotas para testes em homologação
O que mudou: em 2026, o ambiente de homologação (tpAmb=2) passa a aceitar as alíquotas de 2026 e também as de 2027. Em produção, nada muda: vale a alíquota do ano de emissão.
As alíquotas validadas pela SEFAZ ficam assim:
- IBS da UF (pIBSUF), rejeição 316: 0,1% em 2026; 0,05% em 2027 e 2028; depois de 2028, alíquota de referência ou específica da UF.
- IBS Municipal (pIBSMun), rejeição 321: 0% em 2026; 0,05% em 2027 e 2028; depois de 2028, alíquota de referência ou específica do município.
- CBS (pCBS), rejeição 326: 0,9% em 2026; a alíquota de 2027 ainda aguarda publicação.
Para a CBS, a regra é um pouco diferente. Enquanto a alíquota de referência de 2027 não for publicada, os testes de 2027 em homologação devem usar a alíquota de 2026. Quando a de 2027 sair, ela também será aceita nos testes ainda em 2026.
As exceções já conhecidas continuam valendo: alíquota zero quando o cClassTrib indica tributação regular e CBS zero em operações dentro da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.
Por que mudou: sem essa exceção, as empresas só conseguiriam testar o cenário de 2027 a partir de janeiro, já com a regra valendo. Agora é possível simular a virada do ano com antecedência.
Novo grupo de ICMS previsto para pagamento antecipado
O que mudou: foi criado o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, dentro do grupo imposto, com o campo vICMSPrevisto. Ele informa o valor de ICMS que vai incidir quando o serviço for efetivamente prestado.
O grupo deve ser preenchido em dois cenários:
- Pagamento antecipado (tpPagAnt): 1 – serviços não continuados ou 2 – serviços continuados pagos antes da prestação.
- Compra governamental (tpOperGov): 4 – recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
Se não houver ICMS devido, o campo deve ser preenchido com zero.
Por que mudou: quando o cliente paga antes de receber o serviço, o ICMS só aparece lá na frente. O novo campo permite calcular corretamente a base do IBS e da CBS já no momento do pagamento.
Novas validações:
- Rejeição 1051: o grupo foi informado em uma nota que não é de pagamento antecipado nem de compra governamental.
- Rejeição 1052: o grupo foi informado, mas o tpPagAnt ou o tpOperGov está fora dos códigos permitidos.
- Rejeição 1053: o grupo não foi informado em um cenário que exige. Esta regra começa em homologação em 01/02/2027 e em produção em 01/03/2027.
Município do terminal principal
O que mudou: o grupo assinante ganhou o campo cMunPrinc, com o código IBGE de 7 dígitos do município onde está instalado o terminal principal. Ele fica junto dos dados já existentes do terminal (NroTermPrinc e cUFPrinc).
Por que mudou: o IBS e a CBS são cobrados no destino. Para serviços de comunicação, o local do terminal ajuda a definir para qual estado e município o tributo vai.
Novas validações:
- Rejeição 409: os dois primeiros dígitos do código do município não correspondem à UF do terminal (cUFPrinc).
- Rejeição 410: o código do município não existe na tabela do IBGE.
- Rejeição 434: o município não foi informado. É uma regra de implementação futura, ainda sem data.
Atenção: por enquanto o campo é opcional, mas a NT já sinaliza que ele vai se tornar obrigatório. Vale ajustar o cadastro de assinantes desde já.
Mudanças que não estão no histórico, mas estão na NT
Ao ler o documento completo, aparecem duas novidades que o quadro de histórico não cita. Elas também precisam entrar no planejamento.
Regras para o indicador de doação (indDoacao)
- Rejeição 1055: doação (indDoacao=1) para pessoa jurídica com o mesmo CNPJ-base do emitente.
- Rejeição 1056: campo de doação preenchido quando o cClassTrib não permite doação.
- Rejeição 1057: campo de doação vazio quando o cClassTrib exige a indicação de doação.
O objetivo é evitar que uma operação seja marcada como doação para a própria empresa ou para o mesmo grupo, e alinhar o uso do campo à classificação tributária.
IBS e CBS no grupo de processo judicial (gProcRef)
Foi criado o grupo gIBSCBS dentro do grupo de processo referenciado, com os campos vBC, vIBSUF, vIBSMun e vCBS. Ele serve para informar quanto seria o IBS e a CBS sem os efeitos da decisão judicial. Assim, o Fisco consegue medir o impacto da ação.
Pontos de impacto que precisam ser avaliados
O impacto vai além da troca de leiaute. Cada empresa deve avaliar os pontos abaixo de acordo com o seu modelo de negócio, os serviços que presta e o sistema que utiliza.
Para as empresas de telecomunicações e comunicação:
- Preço e faturamento: o valor do item passa a incluir IBS e CBS. É preciso revisar como o preço é apresentado ao cliente e como os contratos tratam esses tributos.
- Cadastro de assinantes: será necessário ter o município do terminal principal de cada cliente, com código IBGE correto.
- Pagamentos antecipados e vendas ao governo: as áreas fiscal e financeira precisam saber calcular o ICMS previsto.
- Doações: operações marcadas como doação precisam ser conferidas contra o cClassTrib e o CNPJ do destinatário.
- Uso do vProd em outros processos: verificar onde o vProd serve de base para outros tributos, faturamento, financeiro e relatórios, já que a partir de 2027 ele passa a incluir IBS e CBS.
Para os sistemas emissores e ERPs:
- Gerar os novos campos vItemLiq e vProdLiq e conferir os cálculos antes do envio.
- Ajustar o vTotDFe para repetir o vNF e retirar qualquer soma de IBS e CBS.
- Permitir alíquotas de 2027 apenas em homologação, sem deixar isso vazar para produção.
- Incluir o grupo de ICMS previsto e as regras de quando ele é obrigatório.
- Incluir o cMunPrinc e validá-lo contra a UF do terminal e a tabela do IBGE.
- Tratar as novas rejeições: 1050 a 1057, além de 409, 410 e 434.
Conclusão: prazo curto, testes já liberados
A NT 2026.004 deixa a NFCom mais clara sobre o peso dos novos tributos no preço final. Mas, com pouco mais de um mês entre homologação e produção, o momento de testar é agora.
Quem começar cedo terá tempo para corrigir cálculos, ajustar cadastros e simular a virada para 2027 sem pressa.
Onde consultar a documentação técnica: a NT 2026.004, os schemas e as demais notas técnicas da NFCom estão disponíveis no Portal da NFCom.
Fonte: Portal DF-e