SEFAZ-PR – Fim do EPEC e SVC-RS ativada por tempo indeterminado

07/10/26

Conforme já havíamos comunicado em nossos canais, os Estados do Paraná e da Paraíba deixam de utilizar o EPEC como alternativa de emissão em contingência da NF-e.

No Paraná, a Receita Estadual publicou o Boletim Informativo nº 027/2026, em 06/10/2026, confirmando o encerramento da modalidade de emissão em contingência pelo EPEC (tpEmis=4).

Como alternativa, a Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS) permanece disponível para os contribuintes paranaenses por tempo indeterminado, conforme decisão da Receita Estadual.

SVC-RS permanece ativada por tempo indeterminado

A partir de 05/10/2026, a SVC-RS (tpEmis=7) deve ser utilizada pelos contribuintes paranaenses quando problemas técnicos impedirem a autorização da NF-e no ambiente normal da SEFAZ-PR.

A Receita Estadual informa que a SVC-RS permanecerá permanentemente ativa para o Paraná, não havendo, portanto, uma data prevista para encerramento dessa alternativa de contingência.

A utilização deve ocorrer somente quando houver problemas técnicos que impeçam a autorização da NF-e no ambiente autorizador normal do Paraná.

Receita Estadual recomenda série específica

Um dos principais pontos do comunicado é a recomendação para que as empresas utilizem uma série específica para as NF-e emitidas por meio da SVC-RS, diferente daquela utilizada nas emissões normais.

A medida tem como objetivo reduzir o risco de situações de dupla autorização.

Dessa forma, as empresas que possuem emissão de NF-e em contingência devem avaliar a configuração de seus sistemas e definir previamente uma série exclusiva para os documentos emitidos pela SVC-RS.

Por exemplo, se a empresa utiliza normalmente a série 1 para emissão de NF-e no ambiente normal da SEFAZ-PR, poderá reservar uma série diferente para os documentos emitidos em contingência pela SVC-RS.

Essa configuração deve ser definida conforme os procedimentos internos da empresa e as possibilidades do sistema emissor.

Atenção às configurações do sistema

As empresas paranaenses devem verificar seus sistemas emissores e procedimentos internos para garantir que a emissão em contingência esteja corretamente configurada.

Além da utilização da modalidade tpEmis=7, é importante avaliar a criação e reserva de uma série específica para as emissões realizadas pela SVC-RS, conforme a recomendação da Receita Estadual.

A medida contribui para diferenciar as emissões em contingência das emissões realizadas normalmente e reduzir o risco de dupla autorização.

A mudança foi divulgada pela Receita Estadual do Paraná por meio do Boletim Informativo nº 027/2026, publicado em 06/10/2026, com referência ao Ajuste SINIEF 25/2026 e à Nota Técnica 2014.001, versão 1.41, especialmente à regra de validação 2P10-20.

Fonte: SEFAZ PR