A Nota Técnica 2026.004 traz uma mudança importante para o CTe Simplificado: passa a ser possível reunir, em um mesmo documento, entregas destinadas a diferentes municípios da mesma UF, desde que tenham o mesmo tomador do serviço.
A alteração amplia a utilização do CTe Simplificado e retoma a possibilidade de agrupar diferentes entregas em um único documento, mesmo quando os destinos não estão concentrados em um único município.
IBS e CBS passam a acompanhar cada entrega
Para viabilizar essa mudança, a Nota Técnica altera a estrutura tributária do documento.
O grupo IBSCBS, que anteriormente ficava no grupo imp, passa a ser informado dentro do grupo Det, junto ao detalhamento de cada entrega.
Com isso, o IBS e a CBS passam a ser tratados individualmente por item, permitindo que o fisco identifique o município de destino de cada entrega e faça a correta distribuição do IBS.
O CTe Simplificado poderá, portanto, reunir diferentes municípios de destino sem perder a identificação necessária para a tributação pelo destino.
Fim da exigência de um único município
A regra G101a, que exigia o mesmo município de término da prestação em todos os itens, é revogada.
Com isso, deixa de existir a rejeição 370, que impedia o CTe Simplificado de possuir mais de um município de término da prestação.
Novo grupo de totalização
Como IBS e CBS passam a ser informados por entrega, a NT cria no grupo de totais o IBSCBSTot, responsável por consolidar os valores declarados nos itens.
O grupo contempla a base de cálculo, os totais de IBS UF, IBS Municipal, IBS, CBS e os respectivos valores de diferimento, devolução de tributo e estorno de crédito.
Também são criadas novas validações para garantir que os valores totalizados correspondam aos valores informados nas entregas.
Atenção aos impactos nos sistemas
A mudança não está restrita ao leiaute.
Como o IBS e a CBS passam a ser tratados por entrega e seus valores passam a compor o valor da prestação, os sistemas precisarão revisar cálculos, relatórios e integrações que utilizam esses valores.
Também será necessário avaliar os novos campos de valor líquido da prestação e os impactos dessa nova composição nos processos que utilizam o CTe.
Cronograma
As alterações do CTe Simplificado entram em:
Homologação: 16/11/2026
Produção: 14/12/2026
As empresas devem utilizar o período de homologação para validar a nova estrutura e os cenários com diferentes municípios de destino.
Documentação Técnica
A documentação técnica da Nota Técnica 2026.004, incluindo o leiaute atualizado, regras de validação, schemas e demais materiais relacionados, está disponível no Portal Nacional do CT-e. Recomenda-se a consulta à documentação oficial para verificar todos os detalhes técnicos necessários à adequação dos sistemas.
Fonte: Portal DFe/CT-e