NT 2021.003 v. 1.50 – NF-e: Validação de GTIN é ampliada para materiais de construção

06/10/26

A Nota Técnica 2021.003, versão 1.50, amplia os grupos de mercadorias sujeitos à validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

A principal alteração desta versão é a inclusão do Grupo V, formado por mercadorias do segmento de construção civil. Com a mudança, determinados produtos classificados nos NCMs relacionados no novo grupo passarão a ter o GTIN informado na NF-e validado junto ao CCG.

A nova etapa de validação está prevista para homologação em 01/04/2027 e produção em 01/09/2027.

O que é o GTIN e o CCG?

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é o código utilizado para identificação de produtos comercializados. Os códigos GTIN, anteriormente conhecidos como códigos EAN, podem possuir 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) reúne informações dos produtos que possuem código de barras GTIN e funciona de forma integrada ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1.

A validação prevista na Nota Técnica verifica se o GTIN informado no documento fiscal está registrado no CCG e, conforme as etapas de validação, também permite verificar informações

como NCM e CEST cadastrados.

O que muda com a versão 1.50?

A versão 1.50 amplia a relação de mercadorias submetidas à validação da existência do GTIN no CCG.

A alteração consiste na criação do Grupo V, destinado a materiais de construção, com a inclusão de novos NCMs no conjunto de mercadorias que participam dessa validação.

A própria Nota Técnica descreve que a versão 1.50 basicamente amplia os grupos de NCM sujeitos à verificação da existência do GTIN no CCG, desta vez para mercadorias do segmento de construção civil.

A validação continua restrita à NF-e modelo 55

Um ponto importante é que a ampliação do Grupo V não significa que a nova validação de existência do GTIN passe a ser aplicada à NFC-e.

A NT mantém a regra de que a verificação da existência do GTIN no CCG, para os grupos de mercadorias abrangidos pela validação, é realizada para a NF-e modelo 55.

Essa limitação já havia sido estabelecida em versões anteriores da Nota Técnica e permanece na versão 1.50.

Assim, a inclusão de novos NCMs no Grupo V deve ser entendida como uma ampliação da relação de mercadorias sujeitas à validação, e não como uma ampliação para o modelo 65.

Quais operações serão alcançadas?

Além do NCM do produto pertencer a um dos grupos de mercadorias sujeitos à validação, a regra considera os CFOPs relacionados no Anexo II da Nota Técnica.

O Anexo II apresenta os CFOPs utilizados para a validação do GTIN, entre eles: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.401, 5.402, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.401, 6.402, 7.101, 7.105 e 7.127.

Como funciona a validação?

As principais regras relacionadas à existência do GTIN no CCG são a 9I03-10, para o GTIN informado no campo cEAN, e a 9I12-10, para o GTIN da unidade tributável informado no campo cEANTrib.

De forma simplificada, a validação considera situações em que:

  • o GTIN informado possui prefixo brasileiro, iniciado em 789 ou 790;
  • o NCM do produto pertence a um dos grupos de mercadorias sujeitos à validação;
  • o CFOP está relacionado no Anexo II;
  • o GTIN informado é consultado no Cadastro Centralizado de GTIN.

Quando o GTIN informado não for localizado no CCG, poderá ocorrer a rejeição do documento fiscal.

Por isso, a mudança não deve ser interpretada como uma obrigação de criação de GTIN para todos os produtos do Grupo V. A validação verifica a existência e a conformidade do código quando houver GTIN informado nas condições previstas pela regra.

E quando o produto não possui GTIN?

Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, a orientação permanece sendo o preenchimento dos campos correspondentes com o literal “SEM GTIN”.

Dessa forma, a empresa deve avaliar corretamente se o produto possui GTIN e, quando possuir, garantir que o código informado no documento fiscal esteja corretamente cadastrado no CCG.

Quais produtos fazem parte do Grupo V?

O Grupo V reúne NCMs relacionados a materiais e produtos do segmento de construção civil.

A lista completa está apresentada no Anexo III da Nota Técnica 2021.003 v1.50 e deve ser utilizada como referência para identificar quais produtos passarão a integrar essa etapa de validação.

Por se tratar de uma relação baseada em NCM, é importante que as empresas avaliem a classificação fiscal utilizada em seus cadastros de produtos, principalmente aquelas que comercializam materiais de construção.

Cronograma

Para o novo Grupo V, o cronograma definido pela Nota Técnica é:

Homologação: 01/04/2027

Produção: 01/09/2027

A partir da implantação em produção, as NF-e enquadradas nas condições da regra estarão sujeitas à validação do GTIN junto ao CCG.

O que as empresas devem fazer?

As empresas do segmento dos  produtos classificados nos NCMs do Grupo V devem revisar seus cadastros de produtos antes da entrada da nova etapa em produção.

É importante verificar principalmente:

  • a correta classificação fiscal dos produtos;
  • se os produtos possuem GTIN;
  • se os GTINs informados em cEAN e cEANTrib estão corretos;
  • se os códigos estão devidamente cadastrados no CCG;
  • a correspondência entre o GTIN e o produto comercializado;
  • os CFOPs utilizados nas operações;
  • o tratamento dos produtos que não possuem GTIN, para que seja utilizado corretamente o literal “SEM GTIN”.

Também é recomendável que os sistemas emissores sejam preparados e testados durante o período de homologação, evitando rejeições quando a regra entrar efetivamente em produção.

Impactos para os sistemas emissores

Para os sistemas que realizam a emissão e validação da NF-e, a principal adequação decorrente da versão 1.50 está relacionada à atualização da relação de NCMs utilizada pelas regras de validação do GTIN.

Não há, na versão 1.50, criação de novos campos específicos no XML para atender ao Grupo V.

Os sistemas devem estar preparados para considerar os novos NCMs do Grupo V nas validações existentes, mantendo a aplicação das regras relacionadas aos campos cEAN e cEANTrib, conforme as condições estabelecidas pela Nota Técnica.

 As empresas do setor devem aproveitar o período até a implantação em produção para revisar seus cadastros de produtos, GTINs, NCMs e processos de emissão, reduzindo o risco de rejeições quando a nova regra entrar em vigor.

Para ter acesso na integra da versao 1.50 da NT 2021.003 clique no link a seguir:

NT2021.003_v1_50 – Validação GTIN Grupo V

Fonte: Portal NFe