NF-e: NT 2014.001 v.1.40 restringe uso do EPEC no Paraná e na Paraíba

11/08/26

Foi publicada a versão 1.40 e 1.41 da Nota Técnica 2014.001, que trata do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da NF-e.

A principal alteração é a criação de uma regra que impede a autorização do EPEC para contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 25/2026.

A nova regra entra em produção em 05 de outubro de 2026.

O que é o EPEC?

O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) é uma das modalidades previstas para a emissão da NF-e em situações de contingência.

Por meio do EPEC, são transmitidas ao Ambiente Nacional informações reduzidas da NF-e. Após a autorização do evento, o contribuinte pode imprimir o DANFE em papel comum e realizar a operação.

Posteriormente, a NF-e correspondente deve ser transmitida à SEFAZ de origem, mantendo a mesma chave de acesso utilizada no EPEC.

O evento é identificado pelo código 110140 – EPEC.

Nova regra impede EPEC para PR e PB

A NT 2014.001 v.1.40 criou a Regra de Validação 2P10-20, que verifica se a SEFAZ do emitente permite a utilização do Ambiente de Contingência EPEC.

  • 2P10-20 – Rejeição: SEFAZ do emitente não permite Ambiente de Contingência EPEC

A validação considera a UF indicada na chave de acesso da NF-e. Quando a chave iniciar com:

  • 41 – Paraná (PR);
  • 25 – Paraíba (PB);

a autorização do EPEC será rejeitada.

Na prática, a partir da entrada da regra em produção, os contribuintes dessas duas UFs não poderão utilizar o EPEC como modalidade de contingência.

Ponto de atenção para contribuintes do PR e da PB

A mudança merece atenção porque o EPEC deixará de ser uma alternativa disponível para esses contribuintes.

Outra modalidade existente é a SVC – Sefaz Virtual de Contingência, porém sua utilização depende da ativação pela SEFAZ de origem.

Com isso, permanece uma questão operacional: qual alternativa poderá ser utilizada quando o problema técnico estiver no próprio contribuinte, enquanto a SEFAZ estiver operando normalmente?

Até o momento, o Fisco não divulgou uma nova modalidade de contingência da NF-e que possa ser acionada diretamente pelo contribuinte para esse cenário.

A Inventti segue acompanhando as movimentações e novas orientações do Fisco e manterá seus clientes atualizados caso seja definida uma nova alternativa para emissão em contingência.

Cronograma

A nova RV 2P10-20 será disponibilizada em homologação em 09/09/2026 e entrará em produção em 05/10/2026.

Impactos para as empresas

Os contribuintes do Paraná e da Paraíba devem revisar seus procedimentos de contingência antes da entrada da nova regra em produção.

Também é importante que os fornecedores de sistemas estejam preparados para o novo cenário, evitando tentativas de autorização de EPEC que resultarão na rejeição prevista pela nova regra.

Para os demais estados, a utilização do EPEC permanece disponível, observadas as demais regras aplicáveis à modalidade.

Para acessar a NT 2014.001 na íntegra, clique no link abaixo:

NT_2014_001 v 1.40 – 1.41 – Evento EPEC

Fonte: Portal NFe