A Nota Técnica 2026.002, que trata da utilização da NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, recebeu a versão 1.10, publicada em julho de 2026.
A nova versão traz ajustes principalmente nas regras de referenciamento de documentos fiscais, além de alterações relacionadas à Contranota de Produtor, aos limites de valor e à identificação do destinatário.
Cronograma de implantação
A versão 1.10 será implantada em homologação a partir de 01/09/2026 e em produção a partir de 05/10/2026.
Principais alterações
BA02-35 e VC02-40: novas restrições de referenciamento
As regras BA02-35 e VC02-40 passam a incluir a NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2 entre os documentos que não podem ser referenciados por uma NF-e de saída.
A restrição também abrange NFC-e (modelo 65) e CF-e (modelo 59).
A regra considera as exceções para NF-e complementar e NF-e de devolução. Na VC02-40, também há exceção para determinadas Notas de Débito.
BA03-10, BA10-10 e BA20-30: proibição de novos referenciamentos
A versão 1.10 passa a proibir o referenciamento de:
- NF Modelo 1 e Modelo 2, pela regra BA03-10;
- NF de Produtor, pela BA10-10;
- Cupom Fiscal, pela BA20-30.
Com isso, o simples preenchimento dessas referências passa a resultar em rejeição.
BA10-20, BA10-30, BA10-40 e BA10-50: Contranota de Produtor
Foram realizados ajustes nas regras relacionadas à Contranota de Produtor, incluindo as condições para existência de documento fiscal referenciado, referência a NF de saída, identificação do emitente e tipos de documentos que podem ser utilizados como referência.
VC02-04: referenciamento no item
A VC02-04 passa a contemplar a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 na regra que impede o referenciamento de outros documentos fiscais.
A alteração também está relacionada à exclusão da regra VC02-50.
W16-30, W16-40, W16-50 e W16-60: limite e identificação do destinatário
A versão 1.10 faz uma importante distinção entre limite de valor e identificação do destinatário.
A regra W16-30 continua aplicável à NFC-e e à NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. Portanto, permanece a limitação de valor para utilização do DANFE Simplificado Tipo 2, conforme parâmetro definido pela SEFAZ.
Já as regras W16-40, W16-50 e W16-60 deixam de considerar a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. Essas validações passam a tratar somente da NFC-e e verificam, conforme o caso, a informação do código, nome e endereço do destinatário quando o valor ultrapassa R$ 10.000,00 ou outro limite definido pela UF.
Importante: a retirada da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 dessas três regras não elimina o limite de valor para sua utilização. O limite continua sendo tratado pela W16-30.
Regras de validação removidas
A versão 1.10 também remove 11 regras de validação:
- BA05-10 – NF Modelo 1 referenciada com data de emissão inválida;
- BA06-10 – NF Modelo 1 referenciada com data de emissão inválida;
- BA12-10 – NF de Produtor referenciada com data de emissão inválida;
- BA13-10 – CNPJ da NF de Produtor referenciada inválido;
- BA14-10 – CPF da NF de Produtor referenciada inválido;
- BA15-10 – IE da NF de Produtor referenciada inválida;
- BA20-10 – duplicidade de Cupom Fiscal referenciado;
- BA20-20 – documento de operação interna referenciado em operação interestadual;
- I08-184 – ausência de NF referenciada em lançamento relativo a Cupom Fiscal;
- I08-186 – ECF referenciado para CFOP 5.929 em UF que não permite essa referência;
- VC02-50 – NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 não pode referenciar documento fiscal.
A remoção dessas regras acompanha as alterações promovidas nas validações de referenciamento da NF-e.
Impactos para as empresas
As empresas que utilizam NF-e, NFC-e ou DANFE Simplificado Tipo 2 devem revisar principalmente as rotinas de referenciamento de documentos fiscais e as regras relacionadas à Contranota de Produtor.
Também é importante observar que o limite de valor do DANFE Simplificado Tipo 2 permanece vigente, mesmo com a retirada desse modelo das regras W16-40, W16-50 e W16-60.
As adequações devem ser realizadas antes da entrada em produção, prevista para 05 de outubro de 2026.
Em resumo
A versão 1.10 reforça as regras de referenciamento, incluindo a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 entre os documentos sujeitos às restrições, além de proibir referências a NF Modelo 1 e 2, NF de Produtor e Cupom Fiscal.
Também ajusta as regras de Contranota de Produtor e diferencia o tratamento do limite de valor das exigências de identificação do destinatário.
Para ter acesso à versão completa da NT 2026.002 – versão 1.10, referente à NF-e/NFC-e, clique no link:
NT_2026.002-v1.10_DANFE_Simpl_Tp2
Fonte: Portal NF-e