A Nota Técnica 2026.007 traz uma importante adequação da NF-e modelo 55 à nova realidade criada pela Reforma Tributária do Consumo.
A principal mudança é a possibilidade de contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, que não são contribuintes do ICMS, emitirem NF-e sem informar a Inscrição Estadual (IE) do emitente.
Para isso, o contribuinte deverá atender às condições e validações estabelecidas pela Nota Técnica.
A alteração também provoca ajustes em diversas regras de validação da NF-e, além de ampliar o uso das informações cadastrais da Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Principal mudança: Inscrição Estadual passa a ser facultativa
A principal alteração da NT 2026.007 está no campo IE do emitente.
A ocorrência do campo, que anteriormente era obrigatória, passa a ser 0-1, tornando a informação facultativa.
Na prática, isso permite que uma empresa que não possui Inscrição Estadual de ICMS possa emitir uma NF-e sem informar a tag emit/IE, desde que se enquadre como contribuinte exclusivo do IBS/CBS e atenda às demais regras de validação.
Essa mudança é necessária porque a Reforma Tributária cria situações em que empresas que atualmente não são contribuintes do ICMS poderão precisar emitir NF-e.
Entre os exemplos estão empresas que hoje atuam exclusivamente na prestação de serviços e que poderão emitir NF-e para operações específicas, como transferência de bens entre estabelecimentos ou operações envolvendo bens do ativo imobilizado.
Quem será considerado contribuinte exclusivo do IBS/CBS?
A ausência da IE, por si só, não será suficiente para caracterizar o contribuinte como exclusivo do IBS/CBS.
O ambiente autorizador realizará verificações cadastrais para confirmar essa condição.
Entre os principais critérios estão:
- a IE do emitente não deve ser informada;
- o CNPJ do emitente deve estar ativo na Receita Federal;
- não deve existir Inscrição Estadual de ICMS habilitada para o estabelecimento na UF correspondente.
Dessa forma, uma empresa que possui uma IE ativa não poderá simplesmente deixar de informá-la para utilizar esse novo fluxo de emissão.
Autorização pela SVRS
Para a NF-e modelo 55 emitida sem IE, a autorização será realizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A NT também cria exceções em regras que normalmente verificam a compatibilidade entre a UF do emitente e a UF do autorizador.
Essa alteração é necessária porque, nesse cenário específico, o estabelecimento poderá estar localizado em uma UF diferente daquela responsável pelo ambiente autorizador utilizado na emissão.
As regras relacionadas aos eventos da NF-e também recebem tratamento específico para esse cenário.
Regras de validação recebem novas exceções
A possibilidade de emissão sem IE exige ajustes em regras de validação que, no modelo tradicional da NF-e, consideravam a existência de um contribuinte do ICMS.
Regra B25-90 – NF-e sem ICMS ou ISSQN
A regra B25-90 verifica se a NF-e possui informação de ICMS ou ISSQN, conforme a finalidade do documento.
A NT acrescenta uma nova exceção:
Para NF-e modelo 55 autorizada pela SVRS, a regra não se aplica quando a IE do emitente não for informada, caracterizando o contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
A regra continua válida para as demais Sefaz autorizadoras.
Regra C12-10 – UF do emitente diferente da UF autorizadora
A regra C12-10 rejeita a NF-e quando a UF do emitente diverge da UF do Web Service autorizador.
A NT acrescenta uma exceção para permitir o novo fluxo:
Na SVRS, a regra não se aplica para NF-e modelo 55 quando a IE do emitente não for informada, caracterizando contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
Com isso, a NF-e poderá ser autorizada pela SVRS mesmo que a UF do emitente seja diferente da UF da Sefaz Virtual utilizada para autorização.
Regra P12-40 – UF da chave de acesso
A regra P12-40 verifica se a UF da chave de acesso corresponde à UF autorizadora.
Também foi incluída uma exceção para os contribuintes exclusivos do IBS/CBS:
Na SVRS, a regra não se aplica quando a NF-e da chave de acesso não possuir a tag emit/IE.
Regra 5AF15-10 – IE do local de retirada
A regra 5AF15-10, relacionada à Inscrição Estadual do local de retirada, também recebeu ajustes.
A validação passa a considerar que a consulta ao CCC ocorre quando a IE do local de retirada for informada e o tpEmis for diferente de 3-NFF.
Além disso, foi incluída a orientação para desconsiderar registros do CCC com cSitIE=9 – Exclusão lógica.
Essa alteração torna a consulta cadastral mais precisa e evita que uma inscrição excluída logicamente seja considerada como uma IE válida ou cadastrada.
Regras de validação excluídas
A NT 2026.007 também elimina algumas regras existentes.
C17-10 – IE do emitente não informada
A regra C17-10, que gerava as rejeições:
- “IE do emitente não informada”;
- “IE Emitente com zeros ou nulo”;
foi excluída para todas as Sefaz autorizadoras.
A exclusão está diretamente relacionada à alteração da ocorrência da IE do emitente para 0-1.
Com isso, a ausência da Inscrição Estadual deixa de ser, por si só, motivo de rejeição da NF-e.
5E17-70 – CNPJ do destinatário não cadastrado
A regra 5E17-70, que tratava da rejeição “CNPJ Destinatário não cadastrado”, também foi excluída para todas as Sefaz autorizadoras.
A alteração faz parte da revisão das validações cadastrais da NF-e e da utilização das informações disponibilizadas pela LCC-RFB.
LCC-RFB amplia as validações cadastrais
Outro ponto importante da NT 2026.007 é a ampliação das consultas à Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB).
A base passa a ser utilizada nas validações cadastrais da NF-e, permitindo verificar informações relacionadas aos CNPJs informados no documento.
Entre os dados que passam a ser considerados estão:
- CNPJ do emitente;
- CNPJ do destinatário;
- CNPJ do local de retirada;
- CNPJ do local de entrega;
- situação cadastral do CNPJ;
- compatibilidade do CRT informado na NF-e com o cadastro da Receita Federal;
- CNPJ relacionado à autoria de eventos da NF-e.
Com isso, o ambiente autorizador passa a contar com uma verificação mais integrada entre as informações declaradas na NF-e e os dados cadastrais mantidos pela Receita Federal.
CCC continua sendo utilizado nas validações
O Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) continua tendo papel importante nas verificações relacionadas às Inscrições Estaduais.
A NT mantém e ajusta consultas ao CCC para verificar informações como a existência e a situação da IE, inclusive para locais de retirada e entrega.
A atualização da regra 5AF15-10, por exemplo, determina que uma inscrição com cSitIE=9 – Exclusão lógica seja desconsiderada na consulta.
Impactos para os sistemas emissores
A mudança exige atenção dos fornecedores de sistemas fiscais e das empresas que utilizam soluções próprias de emissão.
O principal impacto é que o sistema não poderá mais considerar a IE do emitente como obrigatória em todos os cenários.
Será necessário adequar as regras de negócio para identificar quando a IE deve ou não ser informada, considerando:
- condição cadastral do emitente;
- existência ou não de IE habilitada;
- enquadramento como contribuinte exclusivo do IBS/CBS;
- modelo do documento;
- regras específicas de CFOP e tributação;
- direcionamento da NF-e para a SVRS;
- tratamento dos eventos relacionados ao documento.
Também será importante revisar as validações internas do sistema para evitar que uma NF-e sem IE seja bloqueada antes mesmo de ser enviada à autorização.
Atenção: tornar a IE facultativa no XML não significa que o campo deverá ser simplesmente retirado de todas as NF-e. A ausência da IE será aplicável apenas aos cenários previstos na NT 2026.007.
Prazo de implementação
A NT 2026.007 será disponibilizada em homologação em 01/09/2026 e entrará em produção em 03/11/2026.
O período de homologação deverá ser utilizado para adequação e testes dos sistemas emissores.
O que as empresas devem fazer?
As empresas que não possuem Inscrição Estadual e que poderão precisar emitir NF-e em razão da Reforma Tributária devem avaliar antecipadamente seus processos.
É importante verificar se:
- o CNPJ está com situação ativa na Receita Federal;
- não existe IE de ICMS habilitada para o estabelecimento;
- o sistema permite emissão de NF-e sem IE nos cenários previstos;
- as regras de validação foram atualizadas;
- o sistema está preparado para autorização pela SVRS;
- os eventos da NF-e sem IE também estão sendo tratados corretamente.
Conclusão
A NT 2026.007 adapta a NF-e a um novo cenário criado pela Reforma Tributária: empresas que não são contribuintes do ICMS poderão precisar emitir NF-e em determinadas operações, mesmo sem possuir Inscrição Estadual.
Para viabilizar esse novo fluxo, a principal alteração é a mudança da ocorrência da IE do emitente para 0-1, tornando o campo facultativo.
Ao mesmo tempo, a NT revisa diversas regras de validação, cria exceções específicas para a emissão pela SVRS e amplia o uso das informações cadastrais da LCC-RFB e do CCC.
Para os sistemas emissores, o principal ponto de atenção é garantir que a ausência da IE seja tratada de acordo com o novo cenário, sem transformar a mudança em uma dispensa geral do preenchimento do campo.
A Inventti continuará acompanhando as atualizações relacionadas à NF-e e à implementação da Reforma Tributária.
Fonte: Portal NFe