O Ajuste SINIEF nº 19/2026 institui um novo tratamento tributário para as operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por meio de gasodutos. A norma substitui regras anteriormente previstas no Ajuste SINIEF 3/2018 e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
O objetivo é padronizar as obrigações tributárias dos agentes que atuam nesse mercado, estabelecendo novas regras para emissão de documentos fiscais, controle das operações e prestação de informações ao Fisco.
Quem será impactado?
O ajuste aplica-se aos estabelecimentos credenciados localizados nos estados participantes que realizam operações de circulação ou transporte dutoviário de gás natural e biometano, abrangendo:
- carregadores;
- comercializadores;
- transportadores.
O biometano passa a receber tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atenda às especificações definidas pela ANP.
Principais mudanças
Entre as principais novidades do Ajuste SINIEF 19/2026 estão:
- criação do SIGAS (Sistema de Informação) para controle fiscal das operações e do transporte de gás natural;
- possibilidade de emissão mensal e englobada da NF-e e do CT-e para determinadas operações;
- definição de novas informações obrigatórias na emissão da NF-e e do CT-e;
- padronização da emissão dos documentos fiscais considerando as quantidades efetivamente medidas nos pontos de entrada e saída dos gasodutos;
- regras específicas para operações em pontos virtuais de negociação, estoque mínimo, perdas de gás e balanceamento do sistema;
- definição de responsabilidades dos participantes quanto ao fornecimento de informações e cumprimento das obrigações fiscais.
Novas informações na NF-e
Nas operações de venda de gás natural por gasoduto, a NF-e deverá conter, entre outras informações:
- volume medido;
- fator PCS;
- número do contrato de comercialização;
- modalidade do frete.
Quando não existirem campos específicos, essas informações deverão ser informadas nas Informações Complementares da NF-e.
Emissão do CT-e
O ajuste também estabelece regras específicas para emissão do CT-e nas prestações de transporte dutoviário, incluindo informações obrigatórias relacionadas aos pontos de entrada e saída do gás, contratos de transporte e identificação dos participantes da operação.
Vigência
O Ajuste SINIEF 19/2026 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Na mesma data passam a ser revogadas parte das disposições do Ajuste SINIEF 3/2018, sendo as demais revogadas em 1º de janeiro de 2027.
Impactos para as empresas
As empresas que atuam na comercialização e no transporte dutoviário de gás natural e biometano deverão revisar seus processos fiscais e promover as adequações necessárias em seus sistemas para atender às novas exigências documentais e de controle estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 19/2026.
Consulte a legislação
O texto completo do Ajuste SINIEF nº 19/2026 está disponível no portal do CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 19/2026 – CONFAZ
Fonte: CONFAZ