A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2026.002 – Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, trazendo novas evoluções para adequação dos documentos fiscais eletrônicos de transporte de passageiros às regras da Reforma Tributária.
Esta Nota Técnica apresenta evoluções da NT 2025.001 RTC, contemplando novos pontos relevantes previstos na legislação como obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS, percentual de devolução de tributos (cashback), alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio e melhorias nas regras de validação.
A NT é aplicável aos documentos:
- BPe – Bilhete de Passagem Eletrônico;
- BPeTA – Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aquaviário;
- BPeTM – Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano.
Nesta matéria, destacamos as adequações relacionadas ao BPeTA, com foco nas alterações de leiaute, novos campos, grupos e regras de validação previstas para a Reforma Tributária.
Cronograma de implantação
A NT 2026.002 possui dois momentos distintos de implantação.
Obrigatoriedade das informações IBS/CBS
Homologação: 01/07/2026
Produção: 03/08/2026
Nesta etapa passa a ser obrigatória a informação do grupo de tributação IBS/CBS para emitentes enquadrados no:
CRT = 3 – Regime Normal
Caso o grupo não seja informado: Rejeição 310 – IBS / CBS não informado
Demais alterações da NT
Homologação: 03/08/2026
Produção: 31/08/2026
Contemplando:
- campo de inscrição SUFRAMA do emitente;
- atualização das regras de validação;
- regras da CBS;
- tratamento da alíquota zero da CBS.
Obrigatoriedade do preenchimento do grupo IBS/CBS
A NT 2026.002 estabelece a obrigatoriedade do preenchimento das informações relacionadas ao IBS e CBS.
A regra de validação 001 determina que, para emitentes enquadrados no:
CRT = 3 – Regime Normal
O grupo: imp/IBSCBS deverá ser informado. Caso contrário:
Rejeição 310 – IBS / CBS não informado
Novos campos incluídos para devolução de tributos (Cashback)
A NT inclui novos grupos e campos relacionados à devolução de tributos prevista na Reforma Tributária, conforme LC 214/25, art. 118.
Os novos grupos foram incluídos na estrutura IBS/CBS para padronização entre os documentos fiscais eletrônicos.
IBS Estadual
Local: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF/gDevTrib
Novo campo: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
IBS Municipal
Local: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSMun/gDevTrib
Novo campo: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
CBS
Local: IBSCBS/gCBS/gDevTrib
Novo campo: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
Restrição do cashback no BPeTA
Apesar da inclusão desses grupos no leiaute IBS/CBS, a NT estabelece regras de validação restringindo sua utilização.
Para o BPeTA, os grupos:
- gIBSUF/gDevTrib;
- gIBSMun/gDevTrib;
- gCBS/gDevTrib
não poderão ser informados.
A NT determina que esses grupos sejam utilizados somente em documentos classificados como notas fatura:
- NF3e;
- NFCom;
- NFAg;
- NFGas.
Caso sejam informados no BPeTA: Rejeição 1017 – Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe
(IBS Estadual)
Rejeição 1018 – Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe
(IBS Municipal)
Rejeição 1019 – Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe
(CBS)
A manutenção desses grupos no leiaute demonstra a padronização da estrutura IBS/CBS entre os documentos fiscais eletrônicos, permitindo evolução futura conforme regulamentação.
Novo campo de inscrição SUFRAMA do emitente
A NT inclui o campo: ISUFemit
Grupo: emit
Descrição: Número do cadastro do emitente na SUFRAMA.
O campo deverá ser informado nas operações beneficiadas por incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com aplicação de alíquota zero da CBS, conforme artigos 451 e 466 da LC 214/25.
Validação da inscrição SUFRAMA
Quando informado: emit/ISUFemit
serão realizadas validações relacionadas ao município do emitente e validade da inscrição.
Caso o município do emitente não pertença à área incentivada:
Rejeição 1015 – Município do Emitente não pertence à área incentivada – CBS
Também será validado o dígito verificador da inscrição:
Rejeição 1016 – Inscrição do emitente na Suframa com dígito verificador inválido
Operações incentivadas com alíquota zero da CBS (ALC/ZFM)
A NT inclui o grupo: IBSCBS/gCBS/gALCZFMCBS
Descrição:Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) com alíquota zero da CBS.
Novos campos:
- pAliqEfetRegCBS
- Descrição: Percentual efetivo sem redução.
- Representa a alíquota efetiva de referência da CBS aplicável à operação fora de áreas ou regimes incentivados.
- vTribRegCBS
- Descrição: Valor efetivo sem redução.
- Representa o valor da CBS calculado para a operação sem aplicação do benefício fiscal.
Regras da alíquota CBS e alíquota zero da CBS
A NT estabelece novas validações para a utilização da alíquota da CBS.
Para documentos emitidos em 2026:
A alíquota da CBS deverá ser: 0,90% Exceto:
- quando o cClassTrib possuir indicador de tributação regular;
- quando a operação atender aos critérios de utilização da alíquota zero em áreas incentivadas. Caso contrário: Rejeição 326 – Alíquota da CBS inválida
Regras para utilização da alíquota zero CBS no BPeTA
Quando informado: gCBS/gALCZFMCBS deverá ser informado: emit/ISUFemit Caso contrário: Rejeição 1021 – Inscrição do emitente na Suframa não informado
Também será validado se a operação atende aos critérios das áreas incentivadas:
- município do emitente;
- município de início da prestação;
- município final da prestação.
Caso contrário: Rejeição 1022 – Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero) não permitido
Validação do cálculo da CBS sem incentivo
Quando informado: gCBS/gALCZFMCBS o campo: vTribRegCBS deverá respeitar:
vTribRegCBS = vBC × (pAliqEfetRegCBS / 100)
Caso o valor informado seja diferente:
Rejeição 1024 – Valor da CBS para operação fora de áreas ou regimes incentivado difere do calculado
Documentação técnica
Para consultar a íntegra da NT 2026.002 v1.00 – Reforma Tributária do Consumo (BPe), bem como os documentos técnicos e pacotes de schemas atualizados, acesse o Portal do BPe:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Documentos
Impactos para empresas e sistemas emissores de BPeTA
A NT 2026.002 exige adequações nos sistemas emissores de BPeTA, incluindo:
- atualização do leiaute XML conforme as novas estruturas IBS/CBS;
- implementação dos novos grupos e campos tributários;
- tratamento do campo de inscrição SUFRAMA;
- adequação das regras para operações incentivadas;
- implementação das validações da alíquota zero da CBS;
- atualização das mensagens de rejeição;
- revisão dos cenários de homologação e produção.
As empresas deverão revisar seus processos relacionados às operações beneficiadas por incentivos fiscais e garantir que os sistemas emissores estejam preparados para atender às novas regras da Reforma Tributária.
A NT 2026.002 representa mais uma etapa de adequação do BPeTA às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.