A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2026.002 – Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, trazendo novas evoluções para adequação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) às regras da Reforma Tributária.
Esta Nota Técnica apresenta evoluções da NT 2025.001 RTC, contemplando novos pontos relevantes previstos na legislação como obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS, percentual de devolução de tributos (cashback), alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio, antecipação de pagamento e melhorias nas regras de validação.
Cronograma de implantação
A NT 2026.002 possui dois momentos distintos de implantação.
Obrigatoriedade das informações da Reforma Tributária
Homologação: 01/07/2026
Produção: 03/08/2026
Nesta etapa passa a ser obrigatória a informação do grupo de tributação IBS/CBS para emitentes enquadrados no:
CRT = 3 – Regime Normal
Caso o grupo não seja informado:
Rejeição 310 – IBS / CBS não informado
Demais alterações da NT
Homologação: 03/08/2026
Produção: 31/08/2026
Contemplando:
- novos campos relacionados à SUFRAMA;
- validações de cashback;
- regras da CBS com alíquota zero;
- antecipação de pagamento.
Obrigatoriedade do preenchimento do grupo IBS/CBS
A NT 2026.002 reforça a obrigatoriedade do preenchimento das informações relacionadas ao IBS e CBS.
Para emitentes enquadrados no:
CRT = 3 – Regime Normal
o grupo: imp/IBSCBS
deverá ser informado.
Caso contrário: Rejeição 310 – IBS / CBS não informado
Novos campos para devolução de tributos (Cashback)
A NT inclui novos grupos e campos destinados ao tratamento da devolução de tributos prevista na Reforma Tributária, conforme LC 214/25, art. 118.
IBS Estadual
Local: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF/gDevTrib
Novo campo: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
IBS Municipal
Local: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSMun/gDevTrib
Novo campo: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
CBS
Local: IBSCBS/gCBS/gDevTrib
Novo campo: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
Validações dos grupos de devolução de tributos
A NT estabelece regras para garantir o correto preenchimento dos valores devolvidos.
Quando informado: gIBSUF/gDevTrib deverá obrigatoriamente existir: pDevTrib Caso contrário:
Rejeição 1040 – Percentual de devolução de IBS Estadual não informado
O valor deverá respeitar:
vDevTrib = vBC × (pIBSUF / 100) × (pDevTrib / 100)
Caso divergente:
Rejeição 1041 – Valor do IBS UF devolvido difere do calculado
Para IBS Municipal:
Rejeição 1042 – Percentual de devolução de IBS Municipal não informado
Rejeição 1043 – Valor do IBS Mun devolvido difere do calculado
Para CBS:
Rejeição 1044 – Percentual de devolução da CBS não informado
Rejeição 1045 – Valor da CBS devolvida difere do calculado
Novo campo de inscrição SUFRAMA do emitente
A NT inclui o campo: ISUFemit
Grupo: emit
Descrição: Número do cadastro do emitente na SUFRAMA.
O campo será obrigatório nas operações beneficiadas por incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com aplicação de alíquota zero da CBS, conforme artigos 451 e 466 da LC 214/25.
Validações da inscrição SUFRAMA
Quando informado: emit/ISUFemit serão realizadas validações:
- município do emitente deve pertencer às áreas incentivadas;
- inscrição SUFRAMA deve possuir dígito verificador válido.
Caso contrário:
Rejeição 1015 – Município do Emitente não pertence à área incentivada – CBS
Rejeição 1016 – Inscrição do emitente na Suframa com dígito verificador inválido
Operações incentivadas com alíquota zero da CBS (ALC/ZFM)
A NT cria o grupo: IBSCBS/gCBS/gALCZFMCBS
Descrição: Grupo de informações das operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) com alíquota zero da CBS.
Novos campos:
- pAliqEfetRegCBS
- Descrição: Percentual efetivo sem redução.
- Representa a alíquota efetiva da CBS aplicável à operação sem incentivo fiscal.
- vTribRegCBS
- Descrição: Valor efetivo sem redução.
- Representa o valor da CBS calculado sem aplicação do benefício fiscal.
Regras para utilização da alíquota zero da CBS
A NT estabelece validações por item da NFAg. Para documentos emitidos em 2026, a alíquota da CBS deverá ser: 0,90% Exceto:
- quando houver indicador de tributação regular;
- quando o serviço atender aos critérios de alíquota zero em área incentivada.
Caso contrário: Rejeição 326 – Alíquota da CBS inválida
Quando informado: gCBS/gALCZFMCBS será obrigatório informar: emit/ISUFemit Caso contrário:
Rejeição 1021 – Inscrição do emitente na Suframa não informado
Também será validado:
- código de classificação do produto;
- município do fato gerador;
- município do emitente.
Caso não atenda: Rejeição 1022 – Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero) não permitido
Validação do cálculo da CBS sem incentivo
Quando informado: gCBS/gALCZFMCBS o campo: vTribRegCBS deverá respeitar:
vTribRegCBS = vBC × (pAliqEfetRegCBS / 100)
Caso o valor informado seja diferente:
Rejeição 1024 – Valor da CBS para operação fora de áreas ou regimes incentivado difere do calculado
Nova funcionalidade: Antecipação de Pagamento
A NT cria novos tratamentos para operações com pagamento antecipado na NFAg.
A tabela de classificação de produtos (cClass) passa a possuir um novo atributo para identificar o tipo de prestação:
- 0 – Não se aplica;
- 1 – Continuada;
- 2 – Não continuada;
- 3 – Ambos.
Novo campo de antecipação de pagamento
Novo campo: tpPagAnt
Grupo: ide
Descrição: Tipo de pagamento ou pagamento antecipado.
Valores:
- 1 – Pagamento Antecipado de Serviços Não Continuados;
- 2 – Pagamento de serviços continuados antes da prestação;
- 3 – Fornecimento com pagamento realizado anteriormente.
O campo deve ser informado somente em notas de antecipação ou fornecimento relacionado a pagamento antecipado.
Novo grupo de antecipação por item
Novo grupo: det/prod/gPagAntecipado
Descrição: Grupo de antecipação de pagamento.
Novos campos:
- chDFePagAnt
- Descrição: Chave de acesso do documento fiscal de antecipação de pagamento.
- nItemPagAnt
- Descrição: Número do item do documento fiscal de antecipação utilizado como referência.
Regras de validação da antecipação de pagamento
Principais validações:
- 1026 – Grupo de pagamento antecipado não deve ser informado;
- 1027 – Grupo de pagamento antecipado deve ser informado em pelo menos um item;
- 1028 – Classificação de produto incompatível com serviço continuado;
- 1029 – Classificação de produto incompatível com serviço não continuado;
- 1030 – Chave de acesso da NFAg de pagamento antecipado inválida;
- 1031 – NFAg de pagamento antecipado inexistente;
- 1032 – Diferença de chave de acesso;
- 1033 – NFAg antecipada diferente de Normal ou Substituição;
- 1034 – NFAg antecipada deve estar autorizada;
- 1035 – NFAg antecipada não pode ter sido substituída;
- 1036 – Código de classificação de produto de dedução não permitido;
- 1037 – cClassTrib inválido para serviço não continuado;
- 1038 – cClassTrib deve utilizar código 820008 para serviço continuado;
- 1020 – CNPJ base do documento antecipado deve ser igual ao documento de fornecimento;
- 1046 – Chave de acesso repetida no grupo de antecipação.
Documentação técnica
Para consultar a íntegra da NT 2026.002 v1.00 – Reforma Tributária do Consumo (NFAg), bem como o pacote de schemas atualizado e demais documentos técnicos, acesse o Portal da NFAg:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFAg/Documentos
Impactos para empresas e sistemas emissores de NFAg
A NT 2026.002 exige adequações nos sistemas emissores de NFAg, incluindo:
- atualização do leiaute XML conforme novas estruturas;
- implementação dos novos grupos IBS/CBS;
- inclusão dos campos de cashback;
- adequação dos cálculos de devolução de tributos;
- tratamento da inscrição SUFRAMA;
- validação das operações com alíquota zero da CBS;
- implementação da antecipação de pagamento;
- controle do vínculo entre documentos de antecipação e fornecimento;
- atualização das mensagens de rejeição;
- revisão dos cenários de homologação.
A NT 2026.002 representa mais uma etapa de adequação da NFAg às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.
Fonte: Portal DFe