A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2026.002 – Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, trazendo novas evoluções para adequação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) às regras da Reforma Tributária.
Esta Nota Técnica apresenta evoluções da NT 2025.001 RTC, contemplando novos pontos relevantes previstos na legislação como Antecipação de Pagamento, obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS, percentual de devolução de tributos (cashback), alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio e melhorias nas regras de validação.
Cronograma de implantação
A NT 2026.002 possui dois momentos distintos de implantação.
Obrigatoriedade das informações da Reforma Tributária
Homologação: 01/07/2026
Produção: 03/08/2026
Nesta etapa passa a ser obrigatória a informação do grupo de tributação IBS/CBS para emitentes enquadrados no:
CRT = 3 – Regime Normal
Caso o grupo não seja informado:
Rejeição 310 – IBS / CBS não informado
Demais alterações da NT
Homologação: 03/08/2026
Produção: 31/08/2026
Contemplando:
- atualização das regras de validação;
- inscrição SUFRAMA do emitente;
- regras da CBS com alíquota zero;
- antecipação de pagamento.
Obrigatoriedade do preenchimento do grupo IBS/CBS
A NT 2026.002 estabelece a obrigatoriedade do preenchimento das informações relacionadas ao IBS e CBS.
A regra de validação 001 determina que, para emitentes enquadrados no CRT 3 – Regime Normal, o grupo imp/IBSCBS deverá ser informado. Caso contrário:
- Rejeição 310 – IBS / CBS não informado
Nova regra para processo de substituição da NF3e
A NT inclui uma nova validação para documentos emitidos como substituição.
Quando:
finNF3e = 2 – Substituição a identificação do destinatário da NF3e substituta deverá ser igual à NF3e substituída. Será validado:
- CNPJ;
- CPF;
- identificação por outros documentos.
Caso exista divergência:
Rejeição 510 – Destinatário da NF3e substituição deve ser igual a NF3e original
Novos campos incluídos para devolução de tributos (Cashback)
A NT 2026.002 inclui os grupos e campos destinados ao tratamento da devolução de tributos prevista na Reforma Tributária, conforme LC 214/25, art. 118.
IBS Estadual
Local: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF/gDevTrib
Novos campos: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
IBS Municipal
Local: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSMun/gDevTrib
Novos campos: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
CBS
Local: IBSCBS/gCBS/gDevTrib
Novos campos: pDevTrib
Descrição: Percentual de devolução do tributo.
Validações dos grupos de devolução de tributos
A NT estabelece regras para garantir o correto preenchimento e cálculo dos valores devolvidos.
Quando informado: gIBSUF/gDevTrib
deverá existir: pDevTrib
Caso contrário: Rejeição 1040 – Percentual de devolução de IBS Estadual não informado
O valor deverá respeitar: vDevTrib = vBC × (pIBSUF / 100) × (pDevTrib / 100)
Caso divergente: Rejeição 1041 – Valor do IBS UF devolvido difere do calculado
Para IBS Municipal:
- Rejeição 1042 – Percentual de devolução de IBS Municipal não informado
- Rejeição 1043 – Valor do IBS Mun devolvido difere do calculado
Para CBS:
- Rejeição 1044 – Percentual de devolução da CBS não informado
- Rejeição 1045 – Valor da CBS devolvida difere do calculado
Novo campo de inscrição SUFRAMA do emitente
A NT inclui o campo: ISUFemit
Grupo: emit
Descrição: Número do cadastro do emitente na SUFRAMA.
O campo será obrigatório nas operações beneficiadas pelos incentivos fiscais das áreas sob controle da SUFRAMA com alíquota zero da CBS, conforme artigos 451 e 466 da LC 214/25.
Regras para validação da inscrição SUFRAMA
Quando informado: emit/ISUFemit
será validado se o município do emitente pertence às áreas incentivadas permitidas.
Caso contrário: Rejeição 1015 – Município do Emitente não pertence à área incentivada – CBS
Também será validado o dígito verificador da inscrição: Rejeição 1016 – Inscrição do emitente na Suframa com dígito verificador inválido
Operações incentivadas com alíquota zero da CBS (ALC/ZFM)
A NT inclui o grupo: IBSCBS/gCBS/gALCZFMCBS
Descrição: Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS com alíquota zero.
Novos campos:
- pAliqEfetRegCBS
- Descrição: Percentual efetivo sem redução.
- Representa a alíquota efetiva de referência da CBS aplicável fora da área incentivada.
- vTribRegCBS
- Descrição: Valor efetivo sem redução.
- Representa o valor da CBS calculado para a operação fora do benefício fiscal.
Regras da alíquota CBS e alíquota zero da CBS
As validações serão aplicadas por item da NF3e. A tabela de classificação de produtos (cClass) receberá indicador para identificar serviços presenciais que poderão utilizar alíquota zero da CBS quando prestados em áreas incentivadas. Para documentos emitidos em 2026, a alíquota da CBS deverá ser:
- 0,90%
Exceto quando houver tributação regular;
- quando a operação atender aos critérios de alíquota zero em ZFM/ALC.
Caso contrário: Rejeição 326 – Alíquota da CBS inválida
Quando informado: gCBS/gALCZFMCBS será obrigatório informar emit/ISUFemit. Caso contrário:
- Rejeição 1021 – Inscrição do emitente na Suframa não informado
Também será validado:
- classificação do produto;
- município do fato gerador;
- município do emitente.
Caso não atenda: Rejeição 1022 – Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero) não permitido
Validação do cálculo da CBS sem incentivo
Quando informado: gCBS/gALCZFMCBS o campo: vTribRegCBS deverá respeitar:
vTribRegCBS = vBC × (pAliqEfetRegCBS / 100)
Caso contrário: Rejeição 1024 – Valor da CBS para operação fora de áreas ou regimes incentivado difere do calculado
Nova funcionalidade: Antecipação de Pagamento
A NT cria novos tratamentos para operações com pagamento antecipado. A tabela de classificação de produtos (cClass) receberá novo atributo para identificar o tipo de prestação:
- 0 – Não se aplica;
- 1 – Continuada;
- 2 – Não continuada;
- 3 – Ambos.
Novo campo de antecipação de pagamento
- Novo campo: tpPagAnt
- Grupo: ide
- Descrição: Tipo de pagamento ou pagamento antecipado.
- Valores:
- 1 – Pagamento Antecipado de Serviços Não Continuados;
- 2 – Pagamento de serviços continuados antes da prestação;
- 3 – Fornecimento com pagamento realizado anteriormente.
Novo grupo de antecipação por item
Novo grupo: det/detItem/prod/gPagAntecipado
Descrição: Grupo de antecipação de pagamento.
Novos campos:
- chDFePagAnt
- Descrição: Chave de acesso do documento fiscal eletrônico de antecipação de pagamento.
- nItemPagAnt
- Descrição:Número do item do documento fiscal de antecipação utilizado como referência
Regras de validação da antecipação de pagamento
Principais validações:
- 1026 – Grupo de pagamento antecipado não deve ser informado;
- 1027 – Grupo de pagamento antecipado deve ser informado em pelo menos um item;
- 1028 – Classificação de produto inválida para serviço continuado;
- 1029 – Classificação de produto inválida para serviço não continuado;
- 1030 – Chave de acesso da NF3e de pagamento antecipado inválida;
- 1031 – NF3e de pagamento antecipado inexistente;
- 1032 – NF3e de pagamento antecipado com diferença de chave;
- 1033 – NF3e de pagamento antecipado diferente de Normal ou Substituição;
- 1034 – NF3e antecipada deve estar autorizada;
- 1035 – NF3e antecipada não pode ter sido substituída;
- 1036 – Código de classificação de produto de dedução não permitido;
- 1037 – cClassTrib inválido para serviço não continuado;
- 1038 – cClassTrib deve utilizar código 820008 para serviço continuado;
- 1020 – CNPJ base da NF3e antecipada deve ser igual ao documento de fornecimento;
- 1046 – Chave de acesso repetida no grupo de antecipação.
Documentação técnica
Para consultar a íntegra da NT 2026.002 v1.00 – Reforma Tributária do Consumo (NF3e), bem como o pacote de schemas atualizado e demais documentos técnicos, acesse o Portal da NF3e:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/Documentos
Impactos para empresas e sistemas emissores de NF3e
A NT 2026.002 exige adequações nos sistemas emissores de NF3e, incluindo:
- atualização do leiaute XML para suportar novos grupos e campos;
- implementação das informações de devolução de tributos (cashback);
- adequação dos cálculos de IBS/CBS devolvidos;
- inclusão da inscrição SUFRAMA do emitente;
- tratamento das operações com alíquota zero da CBS em áreas incentivadas;
- atualização das validações por item da NF3e;
- implementação da antecipação de pagamento;
- controle do vínculo entre documentos de antecipação e fornecimento;
- adequação das classificações de produtos continuados e não continuados;
- atualização dos cenários de testes e mensagens de rejeição.
As empresas deverão revisar seus processos de faturamento, principalmente em operações com benefícios fiscais, devolução de tributos e pagamentos antecipados, garantindo que os documentos sejam emitidos conforme as novas regras.
A NT 2026.002 representa mais uma etapa de adequação da NF3e às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.
Fonte: Portal DF-e