Reforma Tributária NFCom NT 2026.002: novas adequações no leiaute incluem cashback, SUFRAMA, alíquota zero da CBS e antecipação de pagamento

23/06/26

A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2026.002 – Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, trazendo novas evoluções para adequação da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) às regras da Reforma Tributária.

Esta Nota Técnica apresenta evoluções da NT 2025.001 RTC, contemplando novos pontos relevantes previstos na legislação como Antecipação de Pagamento, obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS, percentual de devolução de tributos (cashback), alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio e melhorias nas regras de validação.

Cronograma de implantação

A NT 2026.002 possui dois momentos distintos de implantação.

Obrigatoriedade das informações da Reforma Tributária

Homologação: 01/07/2026
Produção: 03/08/2026

Nesta etapa passa a ser obrigatória a informação do grupo de tributação IBS/CBS para os emitentes enquadrados no CRT 3 – Regime Normal.

Demais alterações da NT

Homologação: 03/08/2026
Produção: 31/08/2026

Contemplando:

  • novo campo de inscrição SUFRAMA do emitente;
  • alterações de validação;
  • regras para alíquota zero da CBS;
  • antecipação de pagamento.

Obrigatoriedade do preenchimento do grupo IBS/CBS

A NT 2026.002 estabelece a obrigatoriedade do preenchimento das informações relacionadas ao IBS e CBS.

A regra de validação 001 determina que, para emitentes enquadrados no:

CRT = 3 – Regime Normal, o grupo:imp/IBSCBS deverá ser informado. Caso o grupo não seja enviado:

  • Rejeição 310 – IBS / CBS não informado

Aplicação:

  • Homologação: 01/07/2026;
  • Produção: 03/08/2026.

Novo motivo de substituição da NFCom

A NT 2026.002 inclui um novo código para identificação do motivo de substituição da NFCom.

Grupo: gSub

Campo: motSub

Novo código: 6 – Regime Especial

Esse código permite identificar substituições relacionadas a operações enquadradas em regime especial.

Novo campo de CNPJ de terceiro no item da NFCom

A NT cria um novo campo no grupo de produtos do item da NFCom.

Grupo: det/prod

Novo campo: CNPJCobrTerc

Descrição: CNPJ de cobrança de terceiro.

O campo deverá ser informado somente para itens classificados como cobrança de terceiros.

Aplicação: Quando o item possuir:

cClass iniciado por 110 – Cobrança de terceiros

A informação do CNPJ do terceiro passa a ser obrigatória, caso contrário:

Rejeição 261 – CNPJ de terceiro deve ser informado para cClass de Cobrança de terceiros

Novos campos incluídos para devolução de tributos (Cashback)

A NT 2026.002 inclui novos grupos e campos relacionados ao percentual de devolução de tributos previsto na Reforma Tributária, conforme LC 214/25, art. 118.

IBS Estadual

Local: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF/gDevTrib

Novo campo: pDevTrib

Descrição: Percentual de devolução do tributo.

IBS Municipal

Grupo: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSMun/gDevTrib

Novo campo: pDevTrib

Descrição: Percentual de devolução do tributo.

CBS

Grupo: IBSCBS/gCBS/gDevTrib

Novo campo: pDevTrib

Descrição: Percentual de devolução do tributo.

Validações do cashback

Diferentemente de outros documentos, a NFCom possui validações específicas para cálculo da devolução de tributos.

Caso informado: gIBSUF/gDevTrib o percentual: pDevTrib deverá obrigatoriamente ser informado. Caso contrário:

  • Rejeição 1040 – Percentual de devolução de IBS Estadual não informado

O valor devolvido deverá respeitar: vDevTrib = vBC × (pIBSUF / 100) × (pDevTrib / 100). Caso divergente:

  • Rejeição 1041 – Valor do IBS UF devolvido difere do calculado

Para o IBS Municipal:

  • Rejeição 1042 – Percentual de devolução de IBS Municipal não informado
  • Rejeição 1043 – Valor do IBS Mun devolvido difere do calculado

Para a CBS: 

  • Rejeição 1044 – Percentual de devolução da CBS não informado
  • Rejeição 1045 – Valor da CBS devolvida difere do calculado

Novo campo de inscrição SUFRAMA do emitente

A NT inclui o campo: ISUFemit

Grupo: emit

Descrição: Número do cadastro do emitente na SUFRAMA.

O campo será utilizado nas operações beneficiadas pelos incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com alíquota zero da CBS.

Novo grupo para operações incentivadas com alíquota zero da CBS

A NT cria o grupo: IBSCBS/gCBS/gALCZFMCBS

Descrição: Grupo de informações das operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) com alíquota zero da CBS.

Novos campos:

  • pAliqEfetRegCBS
    • Descrição: Percentual efetivo sem redução.
    • Representa a alíquota efetiva de referência da CBS aplicável fora da área incentivada. 
  • vTribRegCBS
    • Descrição:Valor efetivo sem redução.
    • Representa o valor da CBS calculado para uma operação sem o benefício fiscal.

Regras para alíquota zero da CBS

A validação da alíquota zero passa a ocorrer por item da NFCom.

A classificação do produto (cClass) receberá indicador para identificar serviços presenciais que poderão utilizar o benefício quando prestados em áreas incentivadas.

Para 2026, a alíquota da CBS deverá ser: 0,90%. Exceto:

  • quando houver tributação regular;
  • quando o serviço atender às regras de alíquota zero em ZFM/ALC.

Caso contrário: Rejeição 326 – Alíquota da CBS inválida

Quando informado: gCBS/gALCZFMCBS a inscrição SUFRAMA deverá ser informada:

  • Rejeição 1021 – Inscrição do emitente na Suframa não informado

Também será validado se:

  • o serviço possui classificação permitida;
  • município do fato gerador e emitente pertencem à área incentivada.

Caso contrário: Rejeição 1022 – Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero) não permitido

Nova funcionalidade: Antecipação de Pagamento

A NT cria novos tratamentos para antecipação de pagamento na NFCom.

Foi alterado o grupo: ide

Novo campo: tpPagAnt

Descrição: Tipo de pagamento ou pagamento antecipado.

Valores:

  • 1 – Pagamento Antecipado de Serviços Não Continuados
  • 2 – Pagamento de serviços continuados antes da prestação
  • 3 – Fornecimento com pagamento realizado anteriormente

Novo grupo de antecipação por item

A NT cria o grupo: det/prod/gPagAntecipado

Descrição: Grupo destinado às informações do documento fiscal relacionado ao pagamento antecipado.

Novos campos:

  • chDFePagAnt
    • Descrição: Chave de acesso da NFCom de antecipação de pagamento.
  • nItemPagAnt
    • Descrição:Número do item do documento fiscal de antecipação utilizado como referência.

Regras de validação da antecipação de pagamento

A NT cria validações específicas para garantir a consistência das operações:

  • 1026 – Grupo de pagamento antecipado não deve ser informado;
  • 1027 – Grupo de pagamento antecipado deve ser informado em pelo menos um item;
  • 1028 – Classificação de produto incompatível com pagamento antecipado de serviço não continuado;
  • 1029 – Classificação de produto incompatível com pagamento antecipado de serviço continuado;
  • 1030 – Chave de acesso da NFCom de pagamento antecipado inválida;
  • 1031 – NFCom de pagamento antecipado inexistente;
  • 1032 – NFCom de pagamento antecipado com diferença de chave;
  • 1033 – NFCom antecipada diferente de Normal ou Substituição;
  • 1034 – NFCom antecipada deve estar autorizada;
  • 1035 – NFCom antecipada não pode ter sido substituída;
  • 1036 – Código de classificação de produto de dedução não permitido;
  • 1037 – cClassTrib inválido para serviço não continuado;
  • 1038 – cClassTrib deve utilizar código 820008 para serviço continuado;
  • 1020 – CNPJ base da NFCom antecipada deve ser igual ao documento de fornecimento;
  • 1046 – Chave de acesso repetida no grupo de antecipação.

Documentação técnica

Para consultar a íntegra da NT 2026.002 v1.00 – Reforma Tributária do Consumo (NFCom), bem como o pacote de schemas atualizado e demais documentos técnicos, acesse o Portal da NFCom:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom/Documentos

Impactos para empresas e sistemas emissores de NFCom

A NT 2026.002 exige adequações nos sistemas emissores de NFCom, incluindo:

  • atualização do leiaute XML para suportar os novos grupos e campos;
  • implementação do novo código de substituição;
  • inclusão do CNPJ de terceiro para cobranças de terceiros;
  • adequação das regras de cashback e cálculos de devolução de tributos;
  • tratamento das operações com alíquota zero da CBS em áreas incentivadas;
  • inclusão da inscrição SUFRAMA do emitente;
  • atualização das regras de validação por item da NFCom;
  • implementação da antecipação de pagamento com controle por tipo de serviço;
  • tratamento do vínculo entre NFCom de antecipação e NFCom de fornecimento;
  • atualização dos cenários de testes e mensagens de rejeição.

As empresas deverão revisar seus processos de faturamento e cobrança, principalmente em operações de serviços continuados, não continuados, cobranças de terceiros e operações beneficiadas por incentivos fiscais.

A NT 2026.002 representa mais uma etapa de adequação da NFCom às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.

Fonte: Portal DF-e