A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2026.002 – Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, trazendo novas evoluções para adequação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) às regras da Reforma Tributária.
Esta Nota Técnica apresenta evoluções da NT 2025.001 RTC, contemplando novos pontos relevantes previstos na legislação como Antecipação de Pagamento, obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS, percentual de devolução de tributos (cashback), alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio e melhorias na redação das regras de validação.
A NT é aplicável aos documentos:
- CT-e (modelo 57);
- CT-e Simplificado (modelo 57);
- CT-e OS (modelo 67).
Cronograma de implantação
A NT 2026.002 possui dois momentos distintos de implantação.
Obrigatoriedade das informações da Reforma Tributária
- Homologação: 01/07/2026
- Produção: 03/08/2026
Nesta etapa passa a ser obrigatória a informação do grupo de tributação IBS/CBS para os emitentes enquadrados no CRT 3 – Regime Normal.
Demais alterações da NT
- Homologação: 03/08/2026
- Produção: 31/08/2026
Contemplando:
- inclusão do campo de inscrição SUFRAMA do emitente;
- novos tratamentos para alíquota zero da CBS;
- atualização das regras de validação;
- antecipação de pagamento.
Obrigatoriedade do preenchimento do grupo IBS/CBS
A NT 2026.002 reforça a obrigatoriedade do preenchimento das informações relacionadas ao IBS e CBS.
A regra de validação 001 estabelece que, para emitentes com CRT = 3 – Regime Normal, o grupo imp/IBSCBS deverá ser informado. Caso o grupo não seja enviado será aplicada a Rejeição 310 – IBS / CBS não informado
- em homologação a partir de 01/07/2026;
- em produção a partir de 03/08/2026.
Novos campos incluídos para devolução de tributos (Cashback)
A NT 2026.002 inclui novos campos destinados ao percentual de devolução de tributos previsto na Reforma Tributária, conforme LC 214/25, art. 118.
Apesar da inclusão no leiaute do CT-e, a própria NT estabelece regras de validação restringindo atualmente sua utilização, pois a devolução de tributos está prevista inicialmente para documentos fiscais relacionados a operações de faturamento de consumo.
IBS Estadual
- Novo campo: pDevTrib
- Grupo: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF/gDevTrib
- Descrição: Percentual de devolução do tributo.
- O campo permite informar o percentual aplicado na devolução do IBS de competência da Unidade Federada.
IBS Municipal
- Novo campo: pDevTrib
- Grupo: IBSCBS/gIBSCBS/gIBSMun/gDevTrib
- Descrição: Percentual de devolução do tributo.
- Utilizado para informar a devolução relacionada ao IBS de competência municipal.
CBS
- Novo campo:pDevTrib
- Grupo: IBSCBS/gCBS/gDevTrib
- Descrição: Percentual de devolução do tributo referente à CBS.
Restrição de uso no CT-e
A devolução de tributos (cashback) está prevista inicialmente para documentos fiscais relacionados a operações de faturamento de consumo, como:
- NF3e;
- NFCom;
- NFAg;
- NFGas.
Dessa forma, para o CT-e, os grupos:
- gIBSUF/gDevTrib;
- gIBSMun/gDevTrib;
- gCBS/gDevTrib
não poderão ser informados. Caso sejam utilizados, serão aplicadas as rejeições:
- 1017 – Rejeição: Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe
(IBS Estadual) - 1018 – Rejeição: Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe
(IBS Municipal) - 1019 – Rejeição: Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe
(CBS)
A manutenção desses grupos no leiaute demonstra uma padronização da estrutura IBS/CBS entre os diferentes documentos fiscais eletrônicos, permitindo uma evolução futura conforme regulamentação do cashback para outros documentos.
Novo campo de inscrição SUFRAMA do emitente
- Novo campo: ISUFemit
- Grupo: emit
- Descrição:Número do cadastro do emitente na SUFRAMA.
- O campo será utilizado nas operações beneficiadas pelos incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA, especialmente nos casos de aplicação da alíquota zero da CBS previstos nos artigos 451 e 466 da LC 214/25.
Novo grupo para operações incentivadas com alíquota zero da CBS
A NT cria um novo grupo específico para identificar operações realizadas em áreas incentivadas:
- Novo grupo: gALCZFMCBS
- Local: IBSCBS/gCBS
- Descrição:Grupo de informações das operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) com alíquota zero da CBS.
- Foram incluídos os seguintes campos:
-
- pAliqEfetRegCBS (Percentual efetivo sem a redução Alíquota efetiva de referência da CBS aplicável à operação fora de áreas ou regimes incentivados.)
- vTribRegCBS (Valor efetivo sem a redução. Valor da CBS calculado para a operação fora de áreas ou regimes incentivado)
Regras de validação para alíquota zero da CBS
A NT passa a validar as condições para utilização da alíquota zero da CBS. Quando informado o grupo: gCBS/gALCZFMCBS a inscrição SUFRAMA do emitente deverá obrigatoriamente ser informada. Caso contrário se aplica a rejeição:
- Rejeição 1021 – Inscrição do emitente na Suframa não informado
- Rejeição 1022 – Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero) não permitido
Nova validação do cálculo da CBS em operações incentivadas
Quando informado: gCBS/gALCZFMCBS, o valor informado em: vTribRegCBS deverá respeitar o cálculo definido pela SEFAZ:
-
- vTribRegCBS = vBC × (pAliqEfetRegCBS / 100)
Caso o valor informado seja diferente:
- Rejeição 1024 – Valor da CBS para operação fora de áreas ou regimes incentivado difere do calculado
Atualização da regra de alíquota da CBS
A NT também atualiza a validação da alíquota informada no campo:
gCBS/pCBS – Para documentos emitidos em 2026, a alíquota da CBS deverá ser:
- 0,90%
Exceto quando:
- o cClassTrib possuir indicador de tributação regular;
- a operação possuir tratamento de alíquota zero conforme regras de ZFM/ALC.
Caso contrário:
Rejeição 326 – Alíquota da CBS inválida
Nova funcionalidade: Antecipação de Pagamento
A NT 2026.002 cria uma nova estrutura para identificar operações com pagamento antecipado.
Foi incluído o campo:
- Novo campo: tpPagAnt
- Grupo:ide
- Descrição:Tipo de pagamento ou pagamento antecipado.
- Valores permitidos:
- 1 – Pagamento Antecipado
- 3 – Fornecimento com pagamento realizado anteriormente
O campo deverá ser utilizado somente quando existir antecipação de pagamento.
Novo grupo de informações do pagamento antecipado
- Novo grupo: gPagAntecipado
- Grupo:ide
- Descrição:Grupo destinado ao vínculo dos documentos fiscais relacionados ao pagamento antecipado.
- Novo campo:chDFePagAnt
- Grupo:ide/gPagAntecipado
- Descrição:Chave de acesso do documento fiscal eletrônico emitido anteriormente referente ao pagamento antecipado.
Novas regras de validação da antecipação de pagamento
A NT cria validações para garantir a consistência dos documentos relacionados ao pagamento antecipado.
Principais regras:
1026 – Grupo de pagamento antecipado informado indevidamente.
1027 – Grupo obrigatório quando o tipo de pagamento for: tpPagAnt = 3
1030 – Validação da chave de acesso do CT-e de pagamento antecipado.
1031 – CT-e de pagamento antecipado inexistente.
1032 – Diferença de chave de acesso.
1033 – CT-e antecipado deve ser Normal ou Substituição.
1034 – CT-e antecipado deve estar autorizado.
1035 – CT-e antecipado não pode ter sido substituído.
1039 – CT-e referenciado deve possuir: tpPagAnt = 1
1020 – CNPJ base do CT-e antecipado deve ser igual ao CNPJ base do CT-e de fornecimento.
1046 – Não permite repetição de chave dentro do grupo de antecipação.
Documentação técnica
Para consultar a íntegra da NT 2026.002 v1.00 – Reforma Tributária do Consumo (CT-e), bem como o pacote de schemas atualizado e demais documentos técnicos, acesse o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Portal CT-e – Documentos Técnicos
Impactos para empresas e sistemas emissores de CT-e
A NT 2026.002 exige adequações importantes nos emissores de CT-e, incluindo:
- atualização dos schemas XML para suportar os novos grupos e campos da Reforma Tributária;
- adequação da estrutura IBS/CBS com os novos grupos de devolução de tributos;
- tratamento das regras de validação que restringem o uso do cashback no CT-e;
- inclusão da inscrição SUFRAMA do emitente;
- implementação das regras de identificação das operações com alíquota zero da CBS em ZFM e ALC;
- adequação dos cálculos e validações da CBS;
- implementação da nova funcionalidade de antecipação de pagamento;
- criação de validações para documentos referenciados e relacionamento entre CT-e antecipado e CT-e de fornecimento;
- atualização das mensagens de rejeição e cenários de testes em homologação.
Além das alterações no emissor, empresas deverão revisar seus processos fiscais para identificar operações que possam envolver benefícios fiscais de ZFM/ALC e situações de antecipação de pagamento, garantindo que os documentos sejam emitidos conforme as novas regras.
A NT representa mais uma etapa da adequação dos documentos fiscais eletrônicos às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.
Fonte: Portal DF-e