NF-e/NFC-e – NT 2025.002 v1.50 – Publicada Reformulação da Tributação Monofásica de Combustíveis para IBS e CBS

18/06/26

A versão 1.50 da Nota Técnica 2025.002 promove alterações significativas na estrutura da tributação monofásica de combustíveis prevista para o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

As mudanças estão concentradas principalmente na reformulação do leiaute XML, criação de novos grupos para tratamento da tributação monofásica Ad Rem e Ad Valorem, adequação às regras de transição da Reforma Tributária e inclusão de novas validações relacionadas ao cronograma de implementação dos tributos.

As alterações impactam diretamente empresas do setor de combustíveis, incluindo refinarias, distribuidoras, produtores de biocombustíveis, importadores e desenvolvedores de soluções fiscais que realizam a emissão de NF-e e NFC-e.

Além da reestruturação dos grupos de tributação monofásica, a NT também promove ajustes em campos totalizadores e nas regras de validação aplicáveis às operações sujeitas à monofasia.

Reformulação da Estrutura da Tributação Monofásica

A principal alteração da versão 1.50 está na remodelagem completa do grupo responsável pelas informações da tributação monofásica de IBS e CBS.

O grupo principal UB84 – gIBSCBSMono foi mantido, porém toda sua estrutura interna foi reorganizada.

Nas versões anteriores, um único conjunto de grupos era responsável por armazenar simultaneamente as informações de IBS e CBS relacionadas à tributação monofásica padrão, retenção, tributação retida anteriormente e diferimento.

Com a nova versão, a tributação passa a ser segregada por tributo e por modalidade de cálculo, permitindo o tratamento independente da tributação monofásica Ad Rem e Ad Valorem para IBS e CBS.

Essa alteração acompanha o cronograma de implementação da Reforma Tributária e a evolução prevista para a cobrança dos tributos ao longo dos próximos anos.

Grupos e Campos Excluídos

A versão 1.50 remove integralmente a estrutura anterior da tributação monofásica.

Foi excluído o grupo UB84a – gMonoPadrao, responsável pela tributação monofásica padrão.

Juntamente com esse grupo foram removidos os campos:

  • UB85 – qBCMono (Quantidade tributada na monofasia);
  • UB86 – adRemIBS (Alíquota Ad Rem do IBS);
  • UB87 – adRemCBS (Alíquota Ad Rem da CBS);
  • UB88 – vIBSMono (Valor do IBS Monofásico);
  • UB89 – vCBSMono (Valor da CBS Monofásica).

Também foi removido o grupo UB90 – gMonoReten, utilizado para operações sujeitas à retenção da tributação monofásica.

Com sua exclusão deixaram de existir os campos:

  • UB91 – qBCMonoReten;
  • UB92 – adRemIBSReten;
  • UB93 – vIBSMonoReten;
  • UB93a – adRemCBSReten;
  • UB93b – vCBSMonoReten.

Outro grupo removido foi o UB94 – gMonoRet, utilizado para informar tributação monofásica retida anteriormente.

Foram excluídos:

  • UB95 – qBCMonoRet;
  • UB96 – adRemIBSRet;
  • UB97 – vIBSMonoRet;
  • UB98 – adRemCBSRet;
  • UB98a – vCBSMonoRet.

A NT também elimina completamente o grupo UB99 – gMonoDif, responsável pelo diferimento da tributação monofásica.

Com isso deixam de existir os campos:

  • UB100 – pDifIBS;
  • UB101 – vIBSMonoDif;
  • UB102 – pDifCBS;
  • UB103 – vCBSMonoDif.

Essa remoção impacta principalmente operações envolvendo biocombustíveis que possuíam tratamento específico de diferimento na estrutura originalmente proposta.

Novos Grupos para IBS Monofásico Ad Rem

A versão 1.50 cria o grupo UB85a – gIBSMonoAdRem, destinado exclusivamente às informações do IBS monofásico calculado por quantidade.

Dentro desse grupo foi criado o grupo UB86 – gMonoPadrao, que passa a concentrar a tributação monofásica padrão do IBS.

Esse grupo possui os campos:

  • UB86a – qBCMono, utilizado para informar a quantidade tributada na monofasia;
  • UB86b – adRemIBS, utilizado para informar a alíquota Ad Rem do IBS;
  • UB86c – vIBSMono, utilizado para informar o valor do IBS monofásico.

Também foi criado o grupo UB87 – gMonoReten, destinado às operações sujeitas à retenção.

Nele passam a existir:

  • UB87a – qBCMonoReten;
  • UB87b – adRemIBSReten;
  • UB87c – vIBSMonoReten.

Para operações em que a tributação monofásica já tenha sido recolhida anteriormente, foi criado o grupo UB88 – gMonoRet, contendo o campo:

  • UB88a – vIBSMonoRet.

Outra novidade é o grupo UB89 – gpBioDiferenca, criado especificamente para atender às regras de mistura de Etanol Anidro Combustível (EAC) previstas na LC 214/2025.

Esse grupo possui os campos:

  • UB89a – qBCBioComb;
  • UB89b – vIBSDiferenca.

 Novos Grupos para IBS Monofásico Ad Valorem

Foi criado também o grupo UB90 – gIBSMonoAdValorem, destinado às operações em que a tributação monofásica do IBS será calculada sobre valor.

O grupo padrão dessa modalidade é o UB91 – gMonoPadrao.

Nele foram criados os campos:

  • UB91a – vBCMono;
  • UB91b – pAliqMonoUF;
  • UB91c – vIBSMonoUF;
  • UB91d – pAliqMonoMun;
  • UB91e – vIBSMonoMun;
  • UB91f – vIBSMono.

A separação entre parcela estadual e municipal acompanha a própria composição do IBS prevista na Reforma Tributária.

A estrutura ainda contempla grupos específicos para retenção, tributação retida anteriormente e diferenças de biocombustíveis.

Grupo UB92 – gMonoReten

Outra novidade da versão 1.50 é a criação do grupo gMonoReten para operações sujeitas à retenção na sistemática Ad Valorem.

Conforme descrito na NT, esse grupo será utilizado em operações com combustíveis derivados de petróleo, como Gasolina A e Óleo Diesel A, para retenção do imposto incidente sobre o biocombustível que será posteriormente misturado, conforme previsto no artigo 178 da LC 214/2025.

O grupo possui os seguintes campos:

  • UB92a – vBCMonoReten: Valor tributado sujeito à retenção na monofasia;
  • UB92b – pAliqMonoReten: Alíquota Ad Valorem do IBS sujeita à retenção;
  • UB92c – vIBSMonoReten: Valor do IBS Monofásico sujeito à retenção.

Segundo a NT, o valor informado em vIBSMonoReten deverá ser somado ao valor do IBS a ser recolhido.

Grupo UB93 – gMonoRet

Também foi criado o grupo gMonoRet, destinado à informação de tributação monofásica retida anteriormente.

Esse grupo contempla o campo:

  • UB93a – vIBSMonoRet: Valor do IBS retido anteriormente.

A utilização do grupo está condicionada ao indicador ind_gMonoRet da tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS.

Grupo UB94 – gpBioDiferenca

A versão 1.50 também introduz o grupo gpBioDiferenca, destinado ao tratamento das diferenças relacionadas à mistura obrigatória de Etanol Anidro Combustível (EAC) na gasolina A.

O grupo atende às disposições do artigo 179 da LC 214/2025 e deverá ser utilizado quando o percentual efetivamente misturado for diferente do percentual obrigatório definido na legislação.

Foram criados os campos:

  • UB94a – qBCBioComb: Quantidade de biocombustível (EAC) a recolher ou ressarcir;
  • UB94b – vIBSDiferenca: Valor do IBS correspondente à diferença em relação ao percentual obrigatório.

A NT estabelece que:

  • Para a classificação tributária 620004, o valor informado representa imposto a recolher;
  • Para a classificação tributária 620005, o valor informado representa valor a ser ressarcido.

Novos Grupos para CBS Monofásica Ad Rem

Para a CBS foi criado o grupo UB95a – gCBSMonoAdRem.

O grupo padrão da CBS Ad Rem é o UB96 – gMonoPadrao, contendo:

  • UB96a – qBCMono;
  • UB96b – adRemCBS;
  • UB96c – vCBSMono.

Criado o grupo UB97 – gMonoReten e foram criados os seguintes campos:

  • qBCMonoRete
  • adRemCBSReten
  • vCBSMonoReten

Criado o grupo UB98 – gMonoRet com o seguinte campo:

  • vCBSMonoRet

Criado o grupo UB99 – gpBioDiferenca com os seguintes campos:

  • qBCBioComb
  • vCBSDiferenca

Esses grupos possuem a mesma lógica estrutural utilizada para o IBS, porém aplicados à CBS.

Novos Grupos para CBS Monofásica Ad Valorem

A versão 1.50 também cria o grupo UB100 – gCBSMonoAdValorem.

Dentro dele foi criado o grupo UB101 – gMonoPadrao, contendo:

  • UB101a – vBCMono;
  • UB101b – pAliqMonoCBS;
  • UB101c – vCBSMono.

A estrutura ainda contempla os grupos:

  • UB102 – gMonoReten com os seguintes campos:
    • vBCMonoReten
    • pAliqMonoReten
    • vCBSMonoReten
  • UB103 – gMonoRet com seguinte campo:
    • vCBSMonoRet 
  • UB104 – gpBioDiferenca com seguintes campos:
    • qBCBioComb
    • vCBSDiferenca

Esses grupos permitem o tratamento das retenções, tributos recolhidos anteriormente e diferenças relacionadas à mistura obrigatória de biocombustíveis.

Alterações nos Totalizadores da Tributação Monofásica

A NT também promoveu ajustes nos identificadores dos campos responsáveis pela totalização da tributação monofásica no item.

O campo vTotIBSMonoItem teve seu identificador alterado de UB104 para UB105a.

Já o campo vTotCBSMonoItem teve seu identificador alterado de UB105 para UB105b.

Embora não exista alteração funcional nesses totalizadores, os sistemas precisarão revisar seus mapeamentos para adequação ao novo leiaute.

Regras de Validação

A NT 2025.002 v1.50 também cria novas regras de validação, altera validações já existentes e exclui regras anteriormente previstas, adequando os controles ao novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis. As mudanças reforçam a consistência das informações prestadas, garantem o correto preenchimento dos novos grupos e campos do XML e asseguram a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos com as regras de transição do IBS e da CBS previstas na Reforma Tributária.

Cronograma de Implementação

As alterações introduzidas pela NT 2025.002 v1.50 seguirão o cronograma oficial definido para implantação nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e:

  • Ambiente de Homologação: 01 de setembro de 2026;
  • Ambiente de Produção: 03 de novembro de 2026.

Impactos para Empresas e Sistemas 

As alterações da NT 2025.002 v1.50 exigirão adequações tanto nos processos fiscais quanto nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos. Entre os principais impactos destacam-se:

  • Adequação do leiaute XML para a nova estrutura da tributação monofásica;
  • Implementação dos novos grupos de IBS e CBS nas modalidades Ad Rem e Ad Valorem;
  • Revisão dos motores de cálculo para atender às novas regras da monofasia de combustíveis;
  • Adequação das regras de negócio ao cronograma de transição do IBS e da CBS;
  • Implementação dos novos grupos relacionados à retenção, tributação retida anteriormente e diferenças na mistura de biocombustíveis;
  • Atualização dos mapeamentos dos campos totalizadores da tributação monofásica;
  • Revisão das validações internas para atendimento das novas rejeições e regras de validação da SEFAZ;
  • Atualização de integrações, APIs e componentes responsáveis pela geração do XML;
  • Realização de testes em homologação para validação dos novos cenários tributários;
  • Capacitação das equipes fiscais e de desenvolvimento quanto às novas regras da tributação monofásica de combustíveis.

Diante da abrangência das mudanças, recomenda-se que as empresas iniciem o planejamento e as adequações com antecedência, visando garantir conformidade antes da disponibilização dos ambientes de homologação e produção.

Documentação Técnica

A documentação técnica da NT 2025.002 v1.50 já está disponível e contempla todas as alterações de leiaute, regras de validação e cronograma de implementação relacionados à tributação monofásica de combustíveis no contexto da Reforma Tributária.

Para acessar a íntegra da Nota Técnica e consultar todos os detalhes das alterações, clique no link abaixo:

NT_2025.002_v1.50

Conclusão

A versão 1.50 da NT 2025.002 promove uma profunda reestruturação da tributação monofásica de combustíveis para IBS e CBS, aproximando o leiaute da NF-e e NFC-e das disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e do cronograma de transição da Reforma Tributária.

As alterações exigirão revisão dos motores de cálculo, regras de validação, geração do XML e integração dos sistemas fiscais, especialmente para empresas que atuam no segmento de combustíveis e biocombustíveis.