A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicou em 4 de junho de 2026 a Nota Técnica 009, promovendo uma das mais abrangentes atualizações já realizadas no leiaute da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional.
A nova versão traz adequações relacionadas ao CNPJ Alfanumérico, Notas de Ajuste de IBS e CBS, Simples Nacional, operações imobiliárias, vinculação de pagamentos e reestruturação dos grupos responsáveis por deduções, reembolsos e ressarcimentos.
As alterações afetam tanto a DPS (Declaração de Prestação de Serviços) quanto a estrutura final da NFS-e, exigindo atenção de empresas, desenvolvedores de software, integradores e áreas fiscais.
Adequação ao CNPJ Alfanumérico
A primeira alteração da NT 009 está relacionada à implementação do CNPJ Alfanumérico prevista para julho de 2026.
Para suportar o novo padrão cadastral, todos os campos de CNPJ presentes no leiaute da NFS-e tiveram seu tipo alterado de numérico para caractere.
Embora a mudança pareça simples, ela impacta diretamente:
- validações de entrada;
- armazenamento em banco de dados;
- integrações entre sistemas;
- APIs;
- geração de XML;
- regras de consistência cadastral.
Na prática, qualquer sistema que atualmente trate o CNPJ exclusivamente como informação numérica deverá ser revisado.
NFS-e passa a suportar Notas de Ajuste de IBS e CBS
Uma das principais novidades da NT 009 é a criação da estrutura necessária para emissão das futuras NFS-e de Ajuste de Crédito e NFS-e de Ajuste de Débito relacionadas ao IBS e à CBS.
As alterações foram implementadas na DPS.
Campo finNFSe recebe novos domínios
Localizado em:
DPS → infDPS
O campo passa a identificar a finalidade da emissão da NFS-e:
- 0 – NFS-e Regular;
- 1 – NFS-e de Crédito;
- 2 – NFS-e de Débito.
Essa mudança cria oficialmente a base para documentos fiscais destinados exclusivamente a ajustes tributários.
Novo campo tpNFSeDebito
Localizado em:
DPS → infDPS
Preenchido quando o campo finNFSe indicar uma NFS-e de Débito.
As opções previstas são:
- Transferência de créditos para Cooperativas;
- Anulação de Crédito por Saídas Imunes ou Isentas;
- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
- Multa e juros;
- Transferência de crédito na sucessão;
- Pagamento Antecipado.
Novo campo tpNFSeCredito
Também localizado em:
DPS → infDPS
Utilizado para identificar a natureza dos créditos ajustados.
As opções atualmente previstas são:
- Multa e juros;
- Transferência de crédito na sucessão.
Novo grupo gIBSCBSAjuste
DPS → IBSCBS → valores → trib → gIBSCBSAjuste
Esse grupo será responsável por armazenar os valores efetivamente ajustados.
Os novos campos criados são:
- vIBS – Valor do IBS ajustado;
- vCBS – Valor da CBS ajustada.
A expectativa é que essa estrutura desempenhe papel importante na escrituração dos ajustes relacionados à Reforma Tributária.
Deduções, reembolsos e ressarcimentos passam a utilizar uma estrutura única
Outro ponto de destaque é a eliminação da separação existente entre os grupos de deduções e os grupos de reembolso, repasse e ressarcimento.
Os grupos:
- vDedRed
- gReeRepRes
foram substituídos por uma única estrutura denominada:
DPS → valores → vAjusteBC
O objetivo é centralizar todos os ajustes relacionados às bases de cálculo do ISSQN, IBS e CBS.
Novos campos do grupo vAjusteBC
O grupo passa a possuir campos próprios para ajuste percentual e monetário da base de cálculo do ISSQN:
- pAjusteBCISSQN;
- vAjusteBCISSQN.
Além disso, foi criada uma nova estrutura documental que permite detalhar a origem dos ajustes realizados.
Grupo documentos
Dentro de vAjusteBC foi criado o grupo:
vAjusteBC → documentos → docAjusteBC
Esse grupo permitirá identificar documentos que justificam a dedução ou ajuste informado.
A estrutura passa a suportar:
- documentos do Repositório Nacional;
- NFS-e;
- NF-e;
- CT-e;
- outros documentos fiscais;
- documentos não fiscais.
Novos tipos de ajuste
O campo tpAjusteBC recebeu diversas opções adicionais.
Entre os novos tipos previstos destacam-se:
- Repasse de remuneração por intermediação imobiliária;
- Repasse de valores por agência de turismo;
- Reembolso de produção externa por agência de publicidade;
- Reembolso de mídia por agência de publicidade;
- Glosa de serviços de saúde;
- Outros reembolsos e ressarcimentos relativos a operações realizadas por conta e ordem de terceiros.
Esses novos códigos demonstram a preocupação do fisco em identificar operações nas quais parte dos valores recebidos não representa efetivamente receita própria do prestador.
Além da criação de novos tipos de ajuste, a NT 009 também promove a descontinuação de algumas classificações historicamente utilizadas na NFS-e. A medida busca eliminar redundâncias e adequar os ajustes à nova sistemática de cálculo do IBS e da CBS.
Entre os tipos removidos está “Alimentação e bebidas/frigobar”, utilizado principalmente por hotéis e motéis para destacar valores de alimentação que não integravam a base de cálculo do ISSQN. Segundo a NT, esse tratamento deixa de ser aplicável porque esses fornecimentos já devem ser documentados por documentos fiscais próprios e sua inclusão na NFS-e poderia impactar indevidamente a apuração do IBS e da CBS.
Também foi descontinuado o tipo “Produção Externa”, que passa a ser tratado pelos novos códigos específicos criados para operações realizadas por conta e ordem de terceiros. Dessa forma, operações dessa natureza deverão ser enquadradas no novo tipo de ajuste correspondente à produção externa, evitando duplicidade de tratamento.
O antigo tipo “Reembolso de despesas” também foi removido. A justificativa é que as situações anteriormente enquadradas nesse código passam a estar melhor representadas pelos novos tipos de ajuste criados pela NT, especialmente aqueles destinados a produção externa, serviços de mídia e demais operações de reembolso e ressarcimento realizadas por conta e ordem de terceiros.
Para situações que produzam efeitos exclusivamente na base de cálculo do ISSQN e sejam admitidas pela legislação municipal, a NT prevê a utilização do tipo residual “Outros Ajustes”.
Essas alterações demonstram que a revisão promovida pela NT 009 vai além da simples reorganização do leiaute, refletindo também uma revisão conceitual das hipóteses de ajuste que poderão impactar o cálculo do ISSQN, IBS e CBS.
Alterações impactam fórmulas de cálculo do ISSQN
As mudanças introduzidas no grupo vAjusteBC também provocaram reflexos na própria NFS-e.
O campo anteriormente denominado:
vCalcDR
passa a se chamar:
vCalcAjusteBCISSQN
Sua finalidade passa a ser o cálculo consolidado dos ajustes incidentes sobre a base de cálculo do ISSQN.
Em consequência, a fórmula da base de cálculo do ISSQN também foi atualizada para considerar os novos mecanismos de ajuste previstos pela NT.
IBS e CBS também recebem novos campos de cálculo
Na estrutura da NFS-e foram promovidas alterações semelhantes.
O campo:
vCalcReeRepRes
passa a se chamar:
vCalcAjusteBCIBSCBS
e passa a representar os valores relativos a:
- glosas;
- reembolsos;
- repasses;
- ressarcimentos;
- operações de terceiros que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
Também foi criado o conceito específico de:
vCalcAjusteBCLocImoveis
destinado exclusivamente às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.
Essas mudanças impactam diretamente a composição da base de cálculo dos novos tributos.
Simples Nacional ganha novos controles para IBS e CBS
A NT 009 dedica um conjunto importante de alterações aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Campo opSimpNac recebe nova situação
Localizado em:
DPS → prest → regTrib
Passa a existir a opção:
Optante Pendente
A nova situação atende empresas que aguardam deferimento ou julgamento da opção pelo Simples Nacional.
Novo campo regApIBSCBSSN
Localizado em:
DPS → prest → regTrib
Criado para identificar o regime de apuração do IBS e da CBS.
O campo permitirá distinguir contribuintes que:
- apuram IBS e CBS pelo Simples Nacional;
- apuram apenas a CBS pelo Simples;
- apuram ambos os tributos pelo regime regular.
Novo campo cAtvSN
Localizado em:
DPS → serv → cServ
Passa a identificar a atividade exercida pelo contribuinte dentro dos enquadramentos previstos pela Lei Complementar nº 123/2006.
Entre as atividades contempladas estão:
- serviços enquadrados no Anexo III;
- serviços sujeitos ao Fator R;
- construção civil;
- transporte de passageiros;
- locação de bens móveis;
- operações não tributadas.
Novo grupo gTribSN
Na estrutura da NFS-e foi criado:
IBSCBS → totCIBS → gTribSN
O grupo armazenará:
- alíquota do IBS no Simples Nacional;
- valor do IBS no Simples Nacional;
- alíquota da CBS no Simples Nacional;
- valor da CBS no Simples Nacional.
A mudança permitirá demonstrar de forma mais transparente a composição tributária das empresas optantes.
Novo campo vReceitaBrutaSN
Também foi criado na NFS-e o campo:
IBSCBS → valores → vReceitaBrutaSN
Sua função será representar a receita bruta utilizada como base para a apuração dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Campo indFinal retorna ao leiaute
A NT reintegra ao documento o campo:
DPS → IBSCBS → indFinal
O campo identifica operações destinadas ao uso ou consumo pessoal do adquirente.
As opções previstas são:
- 0 – Não;
- 1 – Sim.
A alteração busca adequar o documento às disposições do artigo 57 da Lei Complementar nº 214/2025.
Operações imobiliárias recebem ampla reestruturação
No grupo imóvel foi acrescido o campo:
DPS → IBSCBS → imóvel → cMun
Código do município do endereço do imóvel
As operações envolvendo locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis foram completamente remodeladas.
Novo grupo gLocacao
Criado em:
DPS → IBSCBS → imovel → gLocacao
O grupo passa a armazenar informações como:
- percentual de copropriedade;
- valor total da operação;
- descontos condicionados;
- descontos incondicionados;
- data de vencimento original.
Essas informações passam a ser utilizadas como base para composição dos valores do serviço informados na DPS.
Novo grupo gUnidImob
Criado em:
DPS → IBSCBS → imovel → gUnidImob
Permite informar até 99 unidades imobiliárias em uma mesma NFS-e.
Cada unidade poderá possuir:
- inscrição imobiliária;
- código CIB;
- endereço completo;
- informações de ajustes específicos.
Novo grupo gAjusteBCLocImoveis
Criado dentro de cada unidade imobiliária.
O grupo permitirá registrar parcelas que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
Entre as hipóteses previstas estão:
- IPTU;
- contribuição de melhoria;
- emolumentos;
- condomínio;
- redutor social;
- outras parcelas previstas na legislação.
Grupo de bens móveis é ampliado
O grupo anteriormente denominado:
gLocBensMoveis
passa a se chamar:
bensMoveis
Além da mudança de nomenclatura, a estrutura passa a permitir até mil ocorrências, ampliando significativamente sua capacidade operacional.
NFS-e poderá ser vinculada ao pagamento realizado
A NT 009 também cria uma das funcionalidades mais inovadoras do novo modelo.
Foi criado o grupo:
DPS → IBSCBS → gPgtoVinc
Seu objetivo é vincular a NFS-e às transações financeiras relacionadas à operação.
Grupo pgto
Dentro de gPgtoVinc passa a existir o grupo:
pgto
capaz de registrar até 99 pagamentos para uma mesma NFS-e.
Novos campos criados
A estrutura passa a armazenar:
- número sequencial do pagamento;
- identificador da transação financeira;
- meio de pagamento utilizado;
- CNPJ do recebedor;
- CNPJ da instituição financeira ou PSP.
Novos meios de pagamento
O campo tpMeioPgto passa a contemplar:
- Boleto;
- PIX por QR Code Dinâmico;
- TED;
- PIX por chave ou QR Code estático;
- PIX Automático;
- TEF / Booktransfer.
A expectativa é que essa funcionalidade seja utilizada futuramente em mecanismos de cruzamento entre informações fiscais e financeiras.
Cronograma de Implantação
Apesar do grande volume de alterações introduzidas pela NT 009, apenas as adequações relacionadas ao CNPJ Alfanumérico possuem cronograma definido até o momento, com previsão de entrada em vigor em julho de 2026.
As demais mudanças, incluindo as novas estruturas para IBS e CBS, Notas de Ajuste, Simples Nacional, operações imobiliárias e vinculação de pagamentos, ainda não possuem datas de implantação divulgadas.
Segundo a própria Nota Técnica, os cronogramas dessas funcionalidades serão publicados futuramente pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional, conforme o avanço das regulamentações e da implementação da Reforma Tributária.
Assim, embora não exista obrigatoriedade imediata para a maior parte das alterações, a publicação da NT já permite que empresas e desenvolvedores iniciem a análise de impactos e o planejamento das adequações necessárias.
Conclusão
A NT 009 representa uma evolução significativa da NFS-e Nacional e reforça o avanço da Reforma Tributária dentro dos documentos fiscais eletrônicos.
Além de preparar o documento para o IBS e a CBS, a atualização introduz novas estruturas para ajustes tributários, amplia o tratamento das operações imobiliárias, cria mecanismos específicos para o Simples Nacional e inaugura a vinculação entre documentos fiscais e meios de pagamento.
Para empresas, desenvolvedores e profissionais da área fiscal, o momento é de análise detalhada dos impactos, revisão de requisitos e preparação dos sistemas para as futuras etapas de implantação que ainda serão divulgadas pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional.