Você sabe o que é a tabela do IBPT?

17/10/18

Em 08 de dezembro de 2012, o Congresso Nacional publicou a Lei nº 12.741, conhecida como Lei da Transparência. O objetivo desta Lei é esclarecer ao consumidor sobre quanto aproximadamente ele está pagando de tributos federais, estaduais e municipais sobre cada mercadoria ou serviço que está adquirindo, ou seja, quanto do valor que está na nota fiscal, é imposto. Para que o cidadão saiba qual a carga tributária de todos os produtos que existem na tabela do IBPT.

Esta tabela foi criada para cumprir a exigência estabelecida nesta Lei, e para que os estabelecimentos pudessem saber os valores de tributos que deveriam informar. Assim, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), instituiu uma planilha com a carga tributária média aproximada de todos os produtos denominada tabela do IBPT.

A tabela contém uma média de todas as cargas tributárias referente a cada produto por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) que estão em vigor, e, para cada um destes produtos, há uma alíquota com um percentual de imposto Federal, Estadual e Municipal. Os impostos abrangidos pela tabela são: IPI, ICMS, INSS, ISS, II, PIS e PIS ST, Cofins e Cofins ST, CSLL.

Para ajudar você a entender um pouco mais sobre a tabela do IBPT, preparamos algumas perguntas e respostas. Vamos lá!

Quem é obrigado a prestar estas informações e utilizar a tabela do IBPT?

Todo estabelecimento que realiza venda ou presta serviço ao consumidor final, que emite notas fiscais ou cupons fiscais, para pessoa física ou jurídica. Isto serve para quem presta serviços, autônomos, e todos que realizarem operações diretamente para o consumidor final. Empresas que são optantes pelo MEI (Micro Empreendedor Individual) não são obrigadas a prestar estas informações.

Como devo utilizar a tabela?

Se você possui um software emissor de documentos fiscais, o próprio sistema deverá realizar a atualização desta tabela no sistema emissor para que ao emitir os documentos fiscais, estas informações sejam impressas. Para os estabelecimentos que não são obrigados à emissão de documentos fiscais, estes valores de tributos devem ser disponibilizados por meio de tabelas, em cartazes ou painéis, fixados no estabelecimento.

O cálculo destes tributos é o mesmo para empresas com regime de tributação normal (Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado) e para Simples Nacional?

Sim. Nos cálculos oferecidos pelo IBPT, em atendimento ao que determina o art. 2º da Lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários. Para efetuar o cálculo, o IBPT levou em consideração a alíquota média de todos os regimes tributários, utilizando-se de diversos fatores de avaliação.

Quem presta serviço também precisa informar?

Sim, sempre que o serviço for prestado para o consumidor final, deve ser destacado o imposto no documento fiscal. Esta situação também serve para quem é autônomo, desde que o documento fiscal seja emitido para consumidor final.

Estas tabelas são as mesmas para todos os Estados?

Não. Como cada Estado possui sua alíquota de ICMS determinada, podendo ser diferente de um Estado para outro, existe uma tabela do IBPT específica para cada Estado.

O que acontece para quem não prestar estas informações?

Àqueles que não prestarem estas informações ao consumidor estão sujeitos à auto de infração. Os valores das multas variam de R$ 400,00 até R$ 7 milhões, de acordo com o volume do negócio.

Onde consigo encontrar estas tabelas para ter acesso a estas informações?

O Site de “Olho no Imposto” disponibiliza estas tabelas para download.

Para estabelecimentos que emitem notas fiscais e precisam disponibilizar a tabela do IBPT, é preciso ficar atento às mudanças do mercado. A mais recente delas é a NF –e 4.0, um novo modelo da Nota Fiscal eletrônica que irá tornar a fiscalização e a emissão de notas mais simples e eficientes.

Para entender de que forma o processo de emissão irá funcionar neste modelo de Nota Fiscal, preparamos um eBook com tudo o que você precisa saber sobre o assunto.



Sobre a Inventti

A Inventti é especializada em soluções para Documentos Fiscais Eletrônicos, atuando na simplificação e agilidade de processos empresariais. Com mais de 10 anos de experiência na área, apoia diretamente empresas de grande porte e as empresas desenvolvedoras de software para a indústria, serviço e o varejo. As soluções da Inventti são atuais, completas, gerenciam exceções, garantem estabilidade e segurança com todos os dados, além de serem integradas facilmente com qualquer sistema. São mais de 25 mil empresas utilizando as soluções de documentos fiscais eletrônicos da Inventti em todo o Brasil, com um índice de satisfação superior a 98%.

Conteúdo produzido por Luciana Vargas, Consultora da Inventti.


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