NFC-e 4.0: veja o que muda no novo modelo

21/09/18

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) também vai passar por mudanças no layout, assim como já aconteceu recentemente com a Nota Fiscal (NF-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda com a adoção do novo modelo é tornar mais simples e eficientes os processos de emissão e fiscalização.

A partir de 1º de outubro, o modelo antigo, o 3.10, será desativado e não será mais aceito pela Receita Federal. Por isso, para que a sua empresa esteja devidamente adequada e não encontre nenhum tipo de problema, é fundamental entender quais serão exatamente as mudanças trazidas pela NFC-e 4.0 e seus prazos. As alterações fiscais costumam ser complexas e exigem atenção redobrada por parte dos emissores para evitar problemas com o Fisco e eventuais prejuízos.

O que muda com a NFC-e 4.0

As alterações da NFC-e 4.0 foram estabelecidas pela Nota Técnica 2016/002. Com o passar dos anos, os documentos fiscais eletrônicos evoluem e assim surgem novas demandas e necessidades por parte das empresas. Assim, quando muitos ajustes se acumulam, a SEFAZ se vê obrigada a lançar uma nova versão da NFC-e, devidamente atualizada.

Entre as principais mudanças da NFC-e 4.0, é importante destacar:

Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior: o padrão de comunicação deixa de ser o SSL, vedado a partir de agora devido à sua vulnerabilidade. O protocolo TLS 1.2 traz mais segurança a todo o processo.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP): em operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST), o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP passa a ser identificado no novo layout da NFC-e.

Forma de pagamento: esse campo passa a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento. Nele, será necessário preencher os dados com o valor de troco. Também será necessário identificar qual o meio de pagamento utilizado na operação (dinheiro, vale alimentação, cartão de crédito ou débito, etc.).

Rastreabilidade de produto (Grupo 180): um novo grupo criado com a finalidade de rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias, como por exemplo medicamentos, bebidas, águas envasadas e outros.

Medicamentos: para medicamentos, passa a existir o campo destinado ao preenchimento do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

NFC-e 4.0: versão 2.0 do QR Code

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que só existe digitalmente, no formato XML. Apesar disso, ela pode ser impressa através do DANFCe (Documento Auxiliar da NFC-e). Nesse documento, um QR Code é impresso para que a nota possa ser consultada no sistema.

Uma das principais alterações trazidas pela NFC-e 4.0 está no processo de consulta às notas. A partir de agora, existirá um padrão de URL para as NFC-e emitidas de modo on-line e outro para as emitidas em modo off-line (em contingência). O objetivo é diminuir os dados quando a operação já tiver sido autorizada pela SEFAZ e trazer mais informações sobre as notas cuja a autorização ainda não foi realizada.

No QR Code 2.0, a URL e o hash devem ser gerados de forma diferente para cada forma de emissão.

NFC-e on-line

Ao contrário do que acontecia na NFC-e 3.10, no QR Code da NFC-e 4.0 existe o mínimo de identificação, já que a autorização da nota já foi feita pela SEFAZ. Os campos são:

URL da SEFAZ: link de consulta da SEFAZ Autorizadora.
Chave de Acesso: chave identificadora da nota.
Versão do QR Code: o campo deve ser preenchido com “2”.
Tipo do Ambiente: em qual ambiente a nota foi emitida (1. Produção ou 2. Homologação).
Identificador CSC: código de segurança do contribuinte no banco de dados da SEFAZ (não confundir com CSC).
Código Hash: código que valida os dados.

NFC-e off-line

Como as notas emitidas off-line, ou seja, em contingência, ainda não contam com a aprovação da SEFAZ, elas precisam conter mais informações:

URL da SEFAZ: link de consulta da nota da SEFAZ correspondente.
Chave de Acesso: chave que identifica a nota.
Versão do QR Code: o campo deve ser preenchido com “2”.
Ambiente de emissão: em qual ambiente a nota foi emitida (1. Produção ou 2. Homologação).
Data de emissão: o dia que a nota foi emitida, em dois dígitos.
Valor total da nota: valor total da nota, com as casas decimais separadas por pontos.
Digest Value: código presente no documento off-line.
Identificação de CSC: código de segurança do contribuinte no banco de dados da SEFAZ (não confundir com CSC).
Código Hash: código que valida os dados.

Cronograma de implantação da NFC-e 4.0
Os prazos definidos pela Nota Técnica 2016/002 para a NFC-e são:

• Ambiente de Homologação:
25/06/2018
• Ambiente de produção: 23/07/2018
• Desativação da versão anterior: 01/10/2018

A NFC-e se encontra atualmente em período de testes e ambos os layouts estão sendo aceitos. Esse cenário se encerra com o início da obrigatoriedade, quando as versões antigas, 3.10 e 1.0, respectivamente, deixam de ser aceitas definitivamente.

Quais problemas a NFC-e 4.0 pode trazer para a minha empresa?

As principais alterações da NFC-e 4.0 são técnicas, então não devem trazer maiores preocupações para empresas que trabalham com um emissor de notas fiscais confiável e atualizado. Se esse não for o seu caso, você está atuando fora das exigências legais e está sujeito a multas e punições do Fisco.

Para garantir que sua empresa esteja devidamente atualizada e evitar prejuízos, o melhor a fazer é utilizar um sistema totalmente seguro e confiável para emitir suas notas fiscais. Na Inventti, temos soluções eficientes e simples de usar que estão em dia com a NCF-e 4.0 e as exigências da legislação. Fale conosco e garanta uma vida mais tranquila para você e seu negócio.



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