PE e DF, tem cronograma de obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI para 2019

27/03/19

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) é um arquivo digital onde são enviados os documentos fiscais, apurações de impostos e outras informações de interesse do fisco, dos Estados e da Receita federal referente às operações praticadas pelos contribuintes dos impostos de ICMS e IPI. Em suma, a ideia é unificar o envio destas informações e apurações ao fisco em um mesmo arquivo, e substituir o envio em meio físico (papel), por documentos eletrônicos.

De acordo com o site do SPED, “o objetivo da EFD ICMS/IPI é promover a integração dos fiscos Federal, Estaduais e Distrito Federal, através da padronização e compartilhamento das informações fiscais digitais e de todo o processo de escrituração fiscal”. Esta integração tem sido viabilizada através do aperfeiçoamento dos leiautes dos módulos do SPED, que, de forma gradual, vem buscando eliminar as redundâncias e harmonizar o sistema.

O projeto do SPED já teve adesão em diversos Estados e algumas Unidades Federadas como Pernambuco e Distrito Federal estão com mais uma etapa do cronograma de obrigatoriedade previsto para acontecer em 2019.


O SPED FISCAL EM PERNAMBUCO

Através da publicação da Portaria SF no 126, no final de agosto de 2018, foi a vez do Estado de Pernambuco, estabelecer as normas para elaboração do arquivo da EFD ICMS/IPI para o Estado. Com a publicação, além da exigência de escrituração dos livros fiscais eletrônicos por meio da EFD ICMS/IPI, a portaria, em seu anexo 4, estipulou o cronograma de obrigatoriedade de transmissão dos arquivos.

A partir da implantação deste cronograma, aos contribuintes obrigados a apresentar o EFD, fica dispensada a entrega dos arquivos do SEF e do eDoc, previstos no Decreto no 34.562 (08/02/2010), e a obrigação de encaminhar os arquivos relativos às operações interestaduais com mercadorias à respectiva Unidade da Federação prevista no Convênio ICMS 57/1995.

Os primeiros a cumprir este cronograma foram os contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind), na condição de que não fossem simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei no 11.675, de 1999, o cronograma previu que a entrega dos arquivos por estes contribuintes, fosse realizada a partir de setembro de 2018.

Em 2019, o Estado passará por mais uma etapa da obrigatoriedade, onde até o final do ano, os demais contribuintes terão que se adequar à obrigação, acompanhe abaixo o cronograma:

Contribuintes Período fiscal de início
Contribuintes que sejam também
contribuintes do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI)
Agosto/2019
Demais casos Outubro/2019

Agora que você já conhece os prazos de adequação, confira abaixo qual a data limite para transmissão do arquivo, e o que estabelece o art. 5 da Portaria sobre a transmissão:

“Art. 5o O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.

§ 1o Quando o termo final para a transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI ocorrer em dia não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2o A entrega ou substituição do arquivo da EFD - ICMS/IPI fora do prazo previsto no caput resulta em aplicação de penalidade, nos termos da legislação tributária.

§ 3o Na hipótese de impossibilidade de transmissão do arquivo da EFD -ICMS/IPI, motivada por problemas técnicos de responsabilidade da Sefaz, o contribuinte ou seu representante legal deve preencher o formulário de justificativa de não entrega, disponível na Agência da Receita Estadual - ARE Virtual, na Internet, obedecidos os mesmos prazo e regras previstos na Portaria SF no 051, de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo digital relativo ao SEF e a outros documentos.”


O SPED FISCAL NO DISTRITO FEDERAL

A adesão do Distrito Federal à Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi estabelecida por meio do Ajuste Sinief n° 10 de julho de 2018, que alterou o §11 da cláusula terceira do Ajuste Sinief n° 02/09. Com isso, a obrigatoriedade dos contribuintes localizados no DF à EFD-ICMS/IPI passará a ser aplicada a partir de 1o de Julho de 2019. Até essa data, a adesão é facultativa.

Vale lembrar, porém, que a obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD ICMS/IPI não dispensa, por enquanto, a obrigatoriedade de apresentar o Livro Eletrônico (LE).

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