NT 2018.005: CSRT e novo leiaute da NFC-e e NF-e

09/04/19

Publicada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2018.005, traz mudanças representativas nos leiautes na NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Entre elas, a criação do campo para a identificação do responsável técnico, que vem gerando muitas dúvidas.

No início de 2019, a Receita Federal apresentou um novo conceito aos contribuintes e desenvolvedores, o responsável técnico. Este conceito veio juntamente com a criação do código CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) e do Grupo ZD (informações do responsável Técnico e regras de validação).

Acompanhe a seguir o que significa este cadastro e como estes campos devem ser informados.


QUEM É O RESPONSÁVEL TÉCNICO?

Conforme menciona a norma, responsável técnico é: a empresa desenvolvedora ou responsável pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e, utilizado pelo contribuinte.

Para a administração tributária, este grupo de informações, foi criado com o intuito de identificar o uso indevido do ambiente de autorização, possibilitando assim que a Sefaz contacte os responsáveis técnicos caso seja necessário.


GRUPO ZD - CAMPOS DE INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para que seja possível fornecer estas informações nos documentos fiscais, a Receita Federal criou um grupo de campos chamado “Grupo ZD”, onde constam, além do hash e Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), os seguintes dados cadastrais:

  • CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
  • Nome da pessoa a ser contatada;
  • E-mail da pessoa jurídica a ser contatada;
  • Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada;
  • Identificador do CSRT;
  • Hash do CSRT


CSRT – CÓDIGO DE SEGURANÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

O CSRT corresponde a um código alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente, e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.

Há um projeto, ainda a ser analisado, que pretende criar um Cadastro Centralizado de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A partir dele, as empresas desenvolvedoras de softwares emissores de documentos fiscais eletrônicos (ou seja, os responsáveis técnicos), poderão se cadastrar para que seja gerado, posteriormente, o CSRT. Porém, até o momento não há legislação publicada sobre este cadastro, nem prazo para que ele seja implantado.

A implantação de algumas das novidades apresentadas pela NT 2018.005 dependem da criação deste cadastro, mas outras não. Para as que não exigem, como é o caso das informações do responsável técnico, é importante ficar atento e acompanhar a legislação de cada Estado. Pois, a qualquer momento as UFs podem passar a exigi-las.


QUANDO AS ALTERAÇÕES DA NT 2018.005 SERÃO IMPLANTADAS?

Os Estados de AM, BA, MS, PE, PR, SC e TO, se posicionaram dizendo que irão exigir o preenchimento dos dados cadastrais (CNPJ, nome, e-mail, telefone da pessoa jurídica contratada), porém neste momento não irão exigir os dados do “Identificador do CSRT” e “Hash do CSRT”.

O Rio Grande do Norte, publicou  um comunicado no site oficial da Sefaz do Estado onde menciona que não adotará neste momento as implementações em relação ao Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD).

Os demais Estados, não se pronunciaram a respeito.

A implementação em produção da NT 2018.005 está prevista para 07/05/2019, porém, vale lembrar que cada Unidade Federada possui autonomia para decidir pela implementação ou não da NT, inclusive podendo definir o prazo para passar a validar as regras por ela estabelecidas.


PRORROGAÇÃO E NOVOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Com a publicação da NT 2018.005 v. 1.20, os campos de “Identificador do CSRT”, “Hash do CSRT”, tiveram sua implementação postergada para uma fase futura, e portanto, não devem ser exigidos neste momento.

Confira o vídeo que nós preparamos reunindo as principais dúvidas sobre a aplicação da NT 2018.005

https://www.youtube.com/watch?v=9IOnDzD9bKI&t=546s

OUTRAS MUDANÇAS

Além da criação do grupo de informações do responsável técnico, o fisco atualizou o grupo específico de medicamentos (Grupo K), e os grupos de local de entrega e local de retirada (Grupo F e Grupo G). Confira!

GRUPO K - Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas

A partir desta publicação, o leiaute foi atualizado para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código de produto da ANVISA. Ou seja, ao preencher o campo de registro como isento, o contribuinte precisará informar qual o motivo da isenção.

GRUPO F e GRUPO G: Inclusão de campos no grupo de identificação do local de retirada e entrega das mercadorias:

O grupo de identificação do local de retirada e entrega de mercadorias, ganhou novos campos. O grupo que antes era composto por: CNPJ ou CPF e endereço, com a publicação da nota técnica, passou a ter também os seguintes campos:

  • Razão Social ou Nome do Expedidor/Recebedor;
  • CEP;
  • País;
  • Telefone;
  • E mail do Expedidor/Recebedor;
  • Inscrição Estadual do estabelecimento Expedidor/Recebedor.

Vale lembrar que estas mudanças afetam os emissores de NF-e e NFC-e.


COMO FACILITAR A ADESÃO ÀS NOVAS MUDANÇAS DA NFC-e e NF-e

Como sabemos, as alterações fiscais acontecem a todo momento, e é por isso que a Inventti criou soluções robustas para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, que estão sempre atualizadas com as normas do Fisco.

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