O Estado da Paraíba, por meio da publicação do Decreto nº 40.215/2020 promoveu alterações no Regulamento do ICMS, entre elas, destacamos:
Cadastro Centralizado de GTIN:
Os detentores de códigos de barras, deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto à organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN;
Impressão do DANFE:
Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, inclusive por comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser observadas as definições constantes no MOC;
Consumo indevido:
A administração tributária autorizadora de NF-e poderá suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso aos seus respectivos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC;
Para acessar ao Decreto na íntegra, clique abaixo:
Fonte: Decreto nº 40.215, de 29.04.2020 - DOE PB de 30.04.2020