ICMS SC – Alterações no RICMS para dispor sobre documentos fiscais utilizados na prestação de serviço de transporte

06/05/20

O Estado de Santa Catarina, por meio da publicação do Decreto nº 592/2020, promoveu alterações no Regulamento do ICMS relativas aos documentos fiscais utilizados na prestação de serviço de transporte, confira abaixo o que mudou:

Conhecimento de Transporte vinculado a contrato:
Nas prestações internas de serviço de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço de transporte o transportador contratado deverá ser emitido um Conhecimento de Transporte Rodoviário por período de apuração e para cada prestação com origem em município distinto.

MDFe nas operações intermunicipais:
Aplica-se a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, a partir de 06.04.2020, na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Fonte:Decreto nº 592/2020 - DOE SC de 04.05.2020


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