SEFAZ GO – Decreto 10.086/2022, altera prazo da obrigatoriedade da informação dos Códigos de Benefícios fiscais e Valor do ICMS Desonerado

16/05/22

Publicado em 13/05/2022 no DOE/GO, Decreto 10.086/2022, que altera o Decreto 9.952/2021, que instituiu a obrigatoriedade das informações do código de benefícios fiscais e o valor do ICMS desonerado, previstas para NF-e e NFC-e, que tinham previsão de início da obrigatoriedade em 01/06/2022, matéria já reportada em nosso blog: https://inventti.com.br/sefaz-go-divulgado-tabela-de-codigos-de-beneficios-fiscais/

O Decreto GO 10.086-2022, prorroga o início da obrigatoriedade das informações do código dos benefícios fiscais e o valor do ICMS desonerado na NF-e/NFC-e para 01/01/2023.

Além da prorrogação do início da obrigatoriedade,  ficam dispensadas das obrigações mencionadas, as empresas optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL

Fonte: Sefaz GO


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