IPI – ADI 7153 suspende redução da alíquota do IPI para produtos com produção na ZFM (Zona Franca de Manaus)

13/05/22

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus, ou seja, são manufaturadas em outros polos industriais fora da região Amazônica. A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153 que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro que alteraram as alíquotas do IPI. Moraes é o relator da ação.

Dessa forma, itens industrializados que também tenham produção em Manaus perdem o desconto linear de 25% a 35%, conforme o decreto assinado por Bolsonaro. Por exemplo: uma indústria de geladeira de São Paulo que, antes, estaria abarcada pelo desconto, não terá mais a redução da alíquota se tiver uma indústria de geladeira situada na Zona Franca de Manaus.

A decisão abarca também os extratos concentrados para bebidas não-alcoólicas, como refrigerantes. Neste caso, em um dos decretos, o presidente zerou a alíquota de IPI em todo o país. Porém, a alíquota zerada fora da Zona Franca de Manaus fica suspensa com a liminar concedida por Moraes.

Bolsonaro editou três decretos alterando o IPI e, entre as alterações, estava a alíquota zero para extratos concentrados de bebidas não alcoólicas e redução de 35% para 25% sobre vários itens industrializados, como automóveis e eletrodomésticos da linha branca. A ideia do governo foi estimular a indústria nacional e foi comemorada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O governo chegou a calcular que, em 15 anos, a desoneração gerará mais de R$ 530 bilhões em investimentos.

Porém, os decretos geraram desconforto com o governo do Amazonas e a bancada amazonense no Congresso Nacional, principalmente quanto aos concentrados de refrigerantes, pois ao zerar a alíquota para todo o país, a indústria de Manaus perderia a competitividade garantida pelo benefício fiscal dado à região. O governador chegou a ir pessoalmente a Brasília para conversar com os ministros Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luiz Fux.

A questão foi judicializada pelo Partido Solidariedade, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima,  e pelo Conselho Federal da OAB, que contestam no Supremo a validade dos decretos. A agremiação e o governador alegam que as normas são inconstitucionais porque ofendem a Constituição Federal, que determina a manutenção e a viabilidade da Zona Franca de Manaus. Assim, as reduções de alíquotas de IPI para todo o país retiram o benefício concedido à região e atrapalham a competitividade dos produtos industrializados no Amazonas.

Em seu voto, na ADI 7153, Moraes entendeu que a região amazônica goza de proteção constitucional e que os decretos podem impactar no desenvolvimento econômico da região de forma imediata, por isso, a liminar.

“No caso dos autos, as normas impugnadas mostram-se efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter, seja em seu aspecto econômico, ao comprometer a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local – afetando, assim, a competitividade do referido polo perante os demais centros industriais brasileiros –, seja em seu aspecto social, ao debilitar diversas externalidades positivas relacionadas, entre outras, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental”, escreveu o ministro.

Repercussão

Na visão de Tiago Conde, procurador tributário adjunto do Conselho Federal da OAB e um dos autores da ação proposta pela ordem sobre o assunto, entende que Moraes trouxe segurança jurídica ao conceder a liminar. “O tratamento fiscal diferenciado para as empresas da Zona Franca de Manaus garante a competitividade dos produtos nacionais em relação aos internacionais. Se o governo amplia de forma indistinta a redução do IPI ele prejudica de forma frontal o desenvolvimento da região”.

Breno Vasconcelos, pesquisador e sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, explica que a decisão de Moraes prestigia o modelo adotado pela Constituição Federal de incentivo do desenvolvimento econômico da região amazônica. Segundo ele, o relator também fundamentou a decisão no receio de danos irreversíveis à Zona Franca de Manaus para anular, parcial e preliminarmente, a execução de uma política tributária definida pelo Poder Executivo.

“Como o próprio ministro registrou, a decisão liminar fica sujeita ao referendo do plenário, o que deverá ser feito em Plenário Virtual”, observou o advogado. Para Vasconcelos é difícil cravar se o plenário vai manter a liminar. “Mas o STF tem muitos julgados, inclusive de ministros da atual composição (Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia) que reconhecem o status constitucional da preservação da Zona Franca de Manaus.”

Na visão de Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho, a decisão reforça a preocupação histórica do Supremo Tribunal Federal com a Zona Franca de Manaus. “Por uma simples razão: ela tem previsão constitucional. O Ministro Alexandre de Moraes também deixa claro que não é contrário à redução do IPI e faz referência expressa a medidas compensatórias”, afirma a advogada. “A meu ver, a decisão abre uma grande oportunidade de diálogo com o governo para que seja estabelecida a redução do IPI, preservando a Zona Franca”, complementa.

Fonte: Jota