Portaria SRE 34/2026 retira diversos segmentos e mercadorias da sistemática do ICMS-ST e exige atenção das empresas aos estoques, cadastros e regras fiscais
O Estado de São Paulo promoveu mais uma alteração na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.
A Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho, revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias relacionadas à substituição tributária e às respectivas bases de cálculo.
As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
Quais mercadorias foram excluídas do ICMS-ST?
A Portaria SRE 34/2026 revoga os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT 68/2019, além de determinados itens do Anexo XXII.
Com isso, são retirados do regime de substituição tributária os seguintes grupos de mercadorias:
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
- Autopeças;
- Ferramentas e congêneres;
- Materiais elétricos;
- Determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A medida também revoga as portarias que estabeleciam as bases de cálculo do ICMS-ST para parte desses segmentos, incluindo as regras aplicáveis a autopeças, pneumáticos, tintas, materiais elétricos, ferramentas e determinados produtos eletrônicos.
Atenção aos produtos eletrônicos e eletrodomésticos
Nesse segmento, a alteração é parcial. A Portaria SRE 34/2026 não retira todos os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime.
A medida revoga os itens 2 a 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.
Entre os produtos alcançados estão:
- combinações de refrigeradores e congeladores;
- refrigeradores de uso doméstico;
- congeladores horizontais e verticais;
- móveis e equipamentos destinados à conservação e exposição de produtos que incorporem sistema de refrigeração;
- miniadegas;
- máquinas para produção de gelo;
- partes de refrigeradores, congeladores e equipamentos relacionados;
- máquinas de lavar louça de uso doméstico e suas partes;
- determinadas partes de máquinas de lavar roupa.
Por isso, as empresas desse segmento devem realizar uma análise individualizada dos produtos, considerando a classificação fiscal e os demais parâmetros utilizados para determinar o tratamento tributário de cada mercadoria.
Como ficam os estoques?
A mudança também exige atenção das empresas que possuírem mercadorias afetadas pela exclusão em estoque.
O artigo 2º da Portaria SRE 34/2026 determina que sejam observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 para o estoque das mercadorias excluídas da substituição tributária.
Para a mudança que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, a empresa deve considerar o estoque existente em 30 de setembro de 2026.
De forma geral, será necessário:
- levantar as mercadorias existentes em estoque;
- identificar os valores relacionados ao ICMS-ST;
- calcular o eventual crédito, conforme as regras da Portaria CAT 28/2020;
- realizar os registros fiscais correspondentes, de acordo com o regime tributário da empresa.
O tratamento do crédito pode variar conforme o regime de tributação. A Portaria CAT 28/2020 também prevê a possibilidade de o contribuinte optar por não aproveitar o crédito, ficando, nesse caso, dispensado dos procedimentos específicos para sua apuração.
Confira os procedimentos da Portaria CAT 28/2020 – SEFAZ-SP
O que as empresas precisam revisar?
A mudança exige uma revisão dos parâmetros fiscais utilizados nas operações com as mercadorias afetadas.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Cadastro de produtos: identificar os itens excluídos da ST e revisar informações como NCM, CEST, descrição e enquadramento tributário.
Regras de tributação: avaliar a nova sistemática de ICMS aplicável às operações realizadas a partir de outubro.
Emissão de documentos fiscais: revisar as regras utilizadas na NF-e e demais documentos fiscais, evitando que produtos excluídos continuem sendo tratados como sujeitos à substituição tributária.
Estoque: realizar o levantamento das mercadorias existentes em 30/09/2026 e observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.
Formação de preços: avaliar eventuais impactos da mudança na composição tributária, custos e margens das operações.
ERP e sistemas fiscais: atualizar as regras e parâmetros antes do início da vigência da nova sistemática.
Consulte a relação completa das mercadorias
Como a Portaria SRE 34/2026 altera diferentes dispositivos da legislação paulista, a identificação dos produtos deve ser feita de forma individualizada.
Para consultar a legislação oficial e verificar a relação completa das mercadorias alcançadas pela alteração, consulte a:
Portaria SRE nº 34/2026 – SEFAZ-SP
Também é possível consultar a Portaria CAT 68/2019, que reúne a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Atenção para a mudança
A exclusão de mercadorias da substituição tributária exige mais do que o acompanhamento da legislação. As empresas precisam avaliar os impactos nos cadastros, estoques, regras fiscais, documentos eletrônicos e sistemas de gestão.
Com a nova regra entrando em vigor em 1º de outubro de 2026, é importante antecipar a revisão dos parâmetros para que as operações sejam tributadas e documentadas corretamente a partir da mudança.
Fonte: SEFAZ-SP.