São Paulo exclui produtos do regime de substituição tributária do ICMS a partir de outubro de 2026

21/08/26

Portaria SRE 34/2026 retira diversos segmentos e mercadorias da sistemática do ICMS-ST e exige atenção das empresas aos estoques, cadastros e regras fiscais

O Estado de São Paulo promoveu mais uma alteração na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.

A Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho, revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias relacionadas à substituição tributária e às respectivas bases de cálculo.

As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026.

Quais mercadorias foram excluídas do ICMS-ST?

A Portaria SRE 34/2026 revoga os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT 68/2019, além de determinados itens do Anexo XXII.

Com isso, são retirados do regime de substituição tributária os seguintes grupos de mercadorias:

  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
  • Autopeças;
  • Ferramentas e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

A medida também revoga as portarias que estabeleciam as bases de cálculo do ICMS-ST para parte desses segmentos, incluindo as regras aplicáveis a autopeças, pneumáticos, tintas, materiais elétricos, ferramentas e determinados produtos eletrônicos.

Atenção aos produtos eletrônicos e eletrodomésticos

Nesse segmento, a alteração é parcial. A Portaria SRE 34/2026 não retira todos os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime.

A medida revoga os itens 2 a 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Entre os produtos alcançados estão:

  • combinações de refrigeradores e congeladores;
  • refrigeradores de uso doméstico;
  • congeladores horizontais e verticais;
  • móveis e equipamentos destinados à conservação e exposição de produtos que incorporem sistema de refrigeração;
  • miniadegas;
  • máquinas para produção de gelo;
  • partes de refrigeradores, congeladores e equipamentos relacionados;
  • máquinas de lavar louça de uso doméstico e suas partes;
  • determinadas partes de máquinas de lavar roupa.

Por isso, as empresas desse segmento devem realizar uma análise individualizada dos produtos, considerando a classificação fiscal e os demais parâmetros utilizados para determinar o tratamento tributário de cada mercadoria.

Como ficam os estoques?

A mudança também exige atenção das empresas que possuírem mercadorias afetadas pela exclusão em estoque.

O artigo 2º da Portaria SRE 34/2026 determina que sejam observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 para o estoque das mercadorias excluídas da substituição tributária.

Para a mudança que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, a empresa deve considerar o estoque existente em 30 de setembro de 2026.

De forma geral, será necessário:

  • levantar as mercadorias existentes em estoque;
  • identificar os valores relacionados ao ICMS-ST;
  • calcular o eventual crédito, conforme as regras da Portaria CAT 28/2020;
  • realizar os registros fiscais correspondentes, de acordo com o regime tributário da empresa.

O tratamento do crédito pode variar conforme o regime de tributação. A Portaria CAT 28/2020 também prevê a possibilidade de o contribuinte optar por não aproveitar o crédito, ficando, nesse caso, dispensado dos procedimentos específicos para sua apuração.

Confira os procedimentos da Portaria CAT 28/2020 – SEFAZ-SP

O que as empresas precisam revisar?

A mudança exige uma revisão dos parâmetros fiscais utilizados nas operações com as mercadorias afetadas.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Cadastro de produtos: identificar os itens excluídos da ST e revisar informações como NCM, CEST, descrição e enquadramento tributário.

Regras de tributação: avaliar a nova sistemática de ICMS aplicável às operações realizadas a partir de outubro.

Emissão de documentos fiscais: revisar as regras utilizadas na NF-e e demais documentos fiscais, evitando que produtos excluídos continuem sendo tratados como sujeitos à substituição tributária.

Estoque: realizar o levantamento das mercadorias existentes em 30/09/2026 e observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.

Formação de preços: avaliar eventuais impactos da mudança na composição tributária, custos e margens das operações.

ERP e sistemas fiscais: atualizar as regras e parâmetros antes do início da vigência da nova sistemática.

Consulte a relação completa das mercadorias

Como a Portaria SRE 34/2026 altera diferentes dispositivos da legislação paulista, a identificação dos produtos deve ser feita de forma individualizada.

Para consultar a legislação oficial e verificar a relação completa das mercadorias alcançadas pela alteração, consulte a:

Portaria SRE nº 34/2026 – SEFAZ-SP

Também é possível consultar a Portaria CAT 68/2019, que reúne a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Atenção para a mudança

A exclusão de mercadorias da substituição tributária exige mais do que o acompanhamento da legislação. As empresas precisam avaliar os impactos nos cadastros, estoques, regras fiscais, documentos eletrônicos e sistemas de gestão.

Com a nova regra entrando em vigor em 1º de outubro de 2026, é importante antecipar a revisão dos parâmetros para que as operações sejam tributadas e documentadas corretamente a partir da mudança.

Fonte: SEFAZ-SP.