Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026

21/08/26

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 cria mecanismo de adaptação assistida às novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS e estabelece critérios para autorregularização dos contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026.

O programa foi instituído com o objetivo de proporcionar uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais decorrentes da Reforma Tributária do consumo, especialmente aquelas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A regulamentação está fundamentada nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, dispositivos incluídos pela Lei Complementar nº 227/2026, que estabelecem o PNCT como mecanismo de orientação, prevenção e autorregularização.

Como funciona o PNCT em 2026?

Para este primeiro ano de implantação, o Ato Conjunto estabelece uma regra específica de enquadramento.

Será considerado enquadrado no PNCT, ressalvada manifestação em sentido contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

Entretanto, a norma reconhece que 2026 é um período de adaptação. Por isso, mesmo que o contribuinte ainda não cumpra integralmente essas obrigações, poderá permanecer enquadrado no

programa desde que atenda, cumulativamente, a quatro condições:

  • apresente aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;
  • atenda, dentro dos prazos, às intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais emitidos;
  • corrija, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
  • indique e mantenha um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Na prática, a regulamentação estabelece uma lógica de evolução da conformidade, e não apenas de verificação imediata da situação do contribuinte.

Isso significa que eventuais erros ou inconsistências identificados durante a implantação do IBS e da CBS poderão ser corrigidos ao longo de 2026, desde que o contribuinte demonstre evolução na correta emissão dos documentos fiscais e cumpra as orientações recebidas.

Comunicações do Fisco não significam, necessariamente, início de fiscalização

Outro ponto relevante do Ato Conjunto está relacionado às comunicações encaminhadas pela Administração Tributária.

As intimações e comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou monitoramento não afastam a espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT, desde que não configurem o início de um procedimento fiscal.

Além disso, essas comunicações não afastam o prazo de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.

Esse prazo possui especial importância no contexto de 2026. A legislação determina que, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento de determinadas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS, o contribuinte será intimado para sanar a irregularidade em até 60 dias. O atendimento à intimação dentro desse prazo implica a extinção da penalidade.

Dessa forma, o modelo adotado para 2026 reforça o caráter pedagógico e de autorregularização da implantação das novas obrigações.

Profissional da contabilidade ganha papel importante

O Ato Conjunto também estabelece uma participação mais direta do profissional da contabilidade no processo de conformidade.

O contribuinte poderá indicar um profissional da contabilidade regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade para atuar como responsável pela conformidade fiscal.

Desde que exista autorização expressa e sejam respeitados os limites dos poderes concedidos e o sigilo fiscal, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com esse profissional informações relacionadas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.

O profissional indicado também poderá:

  • acompanhar as comunicações relacionadas à conformidade;
  • apresentar manifestação técnica sobre inconsistências;
  • representar o contribuinte perante a Receita Federal e o CGIBS para requerer e acompanhar a autorregularização;
  • atender intimações; e
  • prestar esclarecimentos relacionados à correta emissão dos documentos fiscais.

A manifestação técnica apresentada pelo profissional da contabilidade poderá, inclusive, ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT.

O que muda para as empresas?

A regulamentação traz uma mensagem importante para as empresas que estão implementando as novas regras da Reforma Tributária: 2026 é um ano de adaptação, mas não de ausência de obrigações.

As empresas precisam estruturar seus processos para emitir os documentos fiscais com as informações de IBS e CBS corretamente e acompanhar eventuais inconsistências apontadas pela Administração Tributária.

O PNCT cria um ambiente de acompanhamento e correção, mas a permanência no programa está condicionada ao comportamento do contribuinte.

Por isso, mais do que simplesmente preencher os novos campos dos documentos fiscais, é importante que as empresas tenham processos para:

  • acompanhar a correta emissão dos documentos fiscais;
  • identificar erros e divergências;
  • analisar as comunicações recebidas da Administração Tributária;
  • realizar as correções necessárias dentro dos prazos; e
  • manter alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia.

 Um período de adaptação assistida

A regulamentação do PNCT representa mais um passo na implantação da Reforma Tributária e demonstra a preocupação da Administração Tributária em estabelecer uma transição gradual para as novas obrigações.

O modelo combina monitoramento, comunicação, orientação e autorregularização, permitindo que as empresas avancem progressivamente na adequação dos documentos fiscais às exigências do IBS e da CBS.

Para 2026, portanto, a conformidade não deve ser analisada apenas sob a ótica de “acertar de primeira”, mas também pela capacidade da empresa de identificar inconsistências, responder às comunicações do Fisco e corrigir seus processos ao longo do período de transição.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.