Publicada no Portal Nacional do CT-e, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.005, que adequa o leiaute do CT-e às regras da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025) para os contribuintes do Simples Nacional.
O objetivo é viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional, com as informações necessárias ao cálculo da receita bruta (RBSN e RBT12) e do IBS e da CBS dentro do regime. A NT segue a mesma linha da NT 2026.005 publicada para a NF-e e a NFC-e, com regras próprias para o transporte.
A NT traz:
- tpRegimeIBSCBS: novo campo no emitente, que indica o regime de apuração do IBS e da CBS.
- gTribSN: novo grupo, dentro do IBSCBS, com a alíquota efetiva e o valor do IBS e da CBS calculados pelo Simples Nacional, e o respectivo grupo de totais.
- Novas regras de validação: para o emitente, para o preenchimento dos grupos do Simples Nacional, para os totais e para o CT-e complementar.
- Eventos 412140 e 412141: evento “Tributação do Simples Nacional” e o seu cancelamento, ambos gerados pelo Fisco.
Novo campo: tpRegimeIBSCBS
O campo tpRegimeIBSCBS, no grupo do emitente (emit), informa o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS. Ele é opcional (0-1) e tem quatro valores:
- 1: contribuinte do Simples Nacional (CRT = 1 ou 2) que optou pelo regime regular do IBS e da CBS.
- 2: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1), sem regime regular do IBS e da CBS.
- 3: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta (CRT = 2), sem regime regular do IBS e da CBS.
- 4: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1 ou 2), com regime regular do IBS e da CBS.
Quando usar
- Valor 1: pelo optante do Simples Nacional que escolheu apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.
- Valores 2, 3 e 4: pelo contribuinte do Regime Normal que pediu a opção pelo Simples Nacional, teve o pedido indeferido e discute esse indeferimento na esfera administrativa ou judicial. Esses contribuintes são considerados pertencentes ao regime regular para todos os fins.
Atenção: a tag não deve ser informada fora dessas situações.
Regras de validação do emitente
- Rejeição 1090: com CRT = 1 ou 2, se o campo for informado, o valor deve ser 1.
- Rejeição 1091: com CRT = 3, se o campo for informado, o valor deve ser 2, 3 ou 4.
- Rejeição 1092: com CRT = 4 (MEI), o campo não pode ser informado.
Novo grupo: gTribSN
O grupo gTribSN traz a composição do IBS e da CBS calculados pelo Simples Nacional. Ele fica dentro do grupo IBSCBS, ao lado do gIBSCBS, e é opcional (0-1).
- gIBSSN: grupo do IBS para o Simples Nacional, opcional.
- pIBSSN: alíquota efetiva do IBS para os optantes do Simples Nacional.
- vIBSSN: valor do IBS para os optantes do Simples Nacional.
- gCBSSN: grupo da CBS para o Simples Nacional, opcional.
- pCBSSN: alíquota efetiva da CBS para os optantes do Simples Nacional.
- vCBSSN: valor da CBS para os optantes do Simples Nacional.
Compras governamentais em 2027 e 2028
- Quando o ente for a União (tpEnteGov = 1), o pIBSSN deve ser zero e o pCBSSN deve somar as alíquotas efetivas de IBS e CBS do Simples Nacional.
- Para os demais entes, cada campo traz a alíquota efetiva do próprio tributo.
Grupo de totais
No grupo de totais do IBS e da CBS (IBSCBSTot), a NT cria o gTribSN, opcional, com:
- vIBSSN: valor total do IBS para os optantes do Simples Nacional.
- vCBSSN: valor total da CBS para os optantes do Simples Nacional.
Esse grupo de totais se aplica ao CT-e Simplificado. No CT-e e no CT-e OS, há uma única prestação de serviço, com uma única tributação de IBS e CBS no documento, então não há itens a somar. Já o CT-e Simplificado reúne várias viagens ou entregas no mesmo documento, cada uma com a sua tributação, e por isso precisa de um grupo que totalize os valores do Simples Nacional.
Como preencher em cada situação
A NT orienta o preenchimento conforme o regime de apuração do emitente. O grupo gIBSCBS só é preenchido quando exigido pelo CST.
- Simples Nacional com regime regular do IBS e da CBS
- CRT = 1 e tpRegimeIBSCBS = 1.
- Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
- Não informar o gTribSN.
- Simples Nacional com excesso de sublimite e regime regular
- CRT = 2 e tpRegimeIBSCBS = 1.
- Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
- Não informar o gTribSN.
- Simples Nacional sem regime regular
- CRT = 1, sem tpRegimeIBSCBS.
- Não informar o gIBSCBS.
- Informar o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN.
- Simples Nacional com excesso de sublimite, sem regime regular
- CRT = 2, sem tpRegimeIBSCBS.
- Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS, este último com alíquota zerada.
- Informar o gTribSN, apenas com o gCBSSN.
- Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1), sem regime regular
- CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 2.
- Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
- Informar o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN.
- Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT = 2), sem regime regular
- CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 3.
- Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
- Informar o gTribSN, apenas com o gCBSSN.
- Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional, com regime regular
- CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 4.
- Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
- Não informar o gTribSN.
MEI (CRT = 4): não deve informar o grupo IBSCBS.
Novas regras de validação
Preenchimento dos grupos do Simples Nacional
- Rejeição 315 (alterada): a regra que exige o gIBSCBS conforme o CST tinha exceção para CRT 1, 2 e 4. Agora, a exceção vale apenas para o optante do Simples Nacional sem regime regular (CRT = 1 sem tpRegimeIBSCBS).
- Rejeição 1100: o optante do Simples Nacional sem regime regular não pode informar o gIBSCBS.
- Rejeição 1101: o optante do Simples Nacional sem regime regular deve informar o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN.
- Rejeição 1102: quem está no regime regular (CRT = 1 ou 2 com tpRegimeIBSCBS = 1, ou CRT = 3 com tpRegimeIBSCBS = 4) não pode informar o gTribSN.
- Rejeições 1103 e 1104: no excesso de sublimite sem regime regular (CRT = 2 sem tpRegimeIBSCBS), o gTribSN deve trazer o gCBSSN e não pode trazer o gIBSSN.
- Rejeição 1105: com opção pendente pelo CRT = 1 sem regime regular (tpRegimeIBSCBS = 2), devem ser informados o gIBSCBS e o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN.
- Rejeição 1106: com opção pendente pelo CRT = 2 sem regime regular (tpRegimeIBSCBS = 3), o gTribSN deve trazer apenas o gCBSSN.
- Rejeição 1107: o MEI não pode informar o gIBSCBS nem o gTribSN.
- Rejeições 1108 e 1109: em compras governamentais da União em 2027 e 2028, a alíquota e o valor do IBS do Simples Nacional devem ser zero.
Alíquota da CBS (rejeição 316)
- Em 2026: a alíquota da CBS deve ser 0,90%. A NT inclui a possibilidade de alíquota zero no excesso de sublimite sem regime regular, além das hipóteses já previstas para a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio.
- A partir de 2027: a alíquota da CBS deve ser a vigente no período. No excesso de sublimite sem regime regular, ela deve ser zero.
Totais
- Rejeição 1110: o gTribSN dos totais é obrigatório quando algum item tiver o gTribSN.
- Rejeições 1111 e 1112: os totais de IBS e CBS do Simples Nacional devem ser iguais à soma dos itens.
CT-e complementar (rejeição 909)
No CT-e complementar que complementa mais de um CT-e, emitido por optante do Simples Nacional (CRT = 1 ou 2), MEI (CRT = 4) ou contribuinte com opção pendente (CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 2), todos os CT-e complementados devem ser do mesmo ano e mês de emissão.
Atenção: receita bruta do Simples Nacional muda em 2027
Os novos campos dependem da alíquota efetiva do Simples Nacional, calculada a partir da receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12). A própria NT já considera a nova regra da LC 214/2025, que vale a partir de janeiro de 2027: o RBT12 passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês que antecede o período de apuração.
- Até dezembro de 2026: na apuração de janeiro de 2026, entram as receitas de janeiro a dezembro de 2025.
- A partir de janeiro de 2027: na apuração de janeiro de 2027, entram as receitas de dezembro de 2025 a novembro de 2026.
Com isso, a transportadora conhece a sua alíquota efetiva já no início do mês e consegue informar o pIBSSN e o pCBSSN corretos na emissão de cada CT-e.
Eventos do Fisco: 412140 e 412141
Tributação do Simples Nacional (412140)
Evento gerado automaticamente pela administração tributária, com base nos documentos emitidos e recebidos por contribuintes do Simples Nacional ou do Regime Normal com opção pendente. O emissor não envia esse evento.
Ele é o registro oficial do Fisco sobre a tributação de cada documento, para análise da composição da receita bruta, dos tributos informados e da eventual necessidade de constituição de crédito tributário. O CGIBS e a Receita Federal usarão os mesmos algoritmos de cálculo, com base nas regras da calculadora de tributos.
- Por item (gTribItemSN): receita bruta do Simples Nacional do item (vRBSNitem, que corresponde ao valor da prestação quando o item for tributável), tipo de receita bruta (tpRBSN), alíquotas e valores de IBS e CBS e valores pendentes ou suspensos. No CT-e e no CT-e OS, o evento terá um único item. No CT-e Simplificado, um item por viagem com tributação.
- Totais (gTotalSN): receita bruta total do Simples Nacional, totais de IBS e CBS devidos e totais pendentes ou suspensos.
Cancelamento da Tributação do Simples Nacional (412141)
Diferente da NF-e, que usa o cancelamento genérico, o CT-e terá um evento próprio para cancelar o 412140 quando houver erro na sua geração. Ele também é gerado pelo Fisco e informa o protocolo do CT-e e o protocolo do evento cancelado.
Cronograma
- Novos campos do Simples Nacional: homologação em 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
- Regras de validação: homologação em 16/11/2026 e produção em 14/12/2026.
- Eventos 412140 e 412141: implementação futura, sem data definida.
Ou seja, os novos campos já podem ser enviados a partir de 16/11/2026, mas as rejeições só passam a valer em produção em 14/12/2026.
O que as empresas devem fazer
- Identificar o regime de apuração da transportadora e preencher o tpRegimeIBSCBS apenas nas situações previstas.
- Ajustar o cálculo do IBS e da CBS para preencher o gTribSN do item e dos totais conforme o cenário do emitente.
- Revisar a emissão do CT-e complementar que complementa mais de um CT-e, que devem ser todos do mesmo mês.
- Validar os cenários em homologação antes da entrada das regras em produção, em 14/12/2026.
A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de CT-e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.
A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional do CT-e, na aba Documentos.
Fonte: Portal CT-e