Reforma Tributária – NT 2026.004 v1.01 do CT-e: multa e juros, IBS e CBS fora do valor da prestação e ajustes no CT-e Simplificado

02/11/26

Publicada no Portal Nacional do CT-e, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004, que trata do valor líquido e de outras adequações do CT-e, do CT-e OS e do CT-e Simplificado à Reforma Tributária do Consumo.

A nova versão traz as seguintes mudanças:

  • Nova data de produção: 14/12/2026, com homologação até 26/10/2026.
  • Valor da prestação sem IBS e CBS: foi retirada a previsão de que, a partir de 2027, o IBS e a CBS comporiam o valor total da prestação (vTPrest). Eles passam a ser somados apenas no valor total do documento (vTotDFe).
  • Multa e juros: novo grupo para emitir um CT-e de multa e juros referente a um CT-e anterior.
  • CT-e Simplificado: o grupo do IBS e da CBS passa para o nível de cada viagem, o que volta a permitir prestações com destinos diferentes no mesmo documento.
  • EPEC: o evento deixa de ser aceito, e as regras de validação foram ajustadas para a desativação.

 Como fica o valor da prestação

A versão 1.00 previa que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passariam a compor o valor total da prestação (vTPrest). A versão 1.01 retira essa previsão, na mesma linha da NT 2026.008 da NF-e.

Segundo a NT, o IBS e a CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Com isso, os campos ficam assim:

  • vTPrestLiq (CT-e e CT-e OS) e vPrestLiq (CT-e Simplificado): valor líquido da prestação, sem qualquer tributo.
  • vTPrest (CT-e e CT-e OS) e vPrest (CT-e Simplificado): valor total da prestação, desconsiderados o IBS e a CBS.
  • vTotDFe: valor total do documento, que soma a prestação, o IBS e a CBS.

Regra do valor total do documento (rejeição 365)

A versão 1.01 retoma a soma do IBS e da CBS no vTotDFe:

  • Em 2026: o vTotDFe repete o valor do vTPrest, sem somar IBS e CBS.
  • A partir de 2027: o vTotDFe deve ser igual ao vTPrest somado ao IBS e à CBS.

No CT-e Simplificado, o total líquido do documento (vTPrestLiq, no grupo de totais) deve ser igual à soma do valor líquido de cada viagem (rejeição 1054).

Novo grupo: multa e juros (gMultaJuros)

A versão 1.01 cria o grupo gMultaJuros, no grupo de identificação (ide), para emitir um CT-e de multa e juros referente a um CT-e emitido anteriormente. Ele vale para o CT-e, o CT-e OS e o CT-e Simplificado e tem um único campo:

  • chCTeRef: chave de acesso do CT-e referenciado.

 Quando usar

O CT-e de multa e juros deve repetir os dados do CT-e referenciado. A tributação do IBS e da CBS deve representar apenas o complemento correspondente à multa e aos juros, e o ICMS deve ser informado com CST 41.

Principais regras de validação

  • Rejeição 1072: o ICMS deve ser informado com CST 41 (o CT-e de multa e juros não pode ser tributado pelo ICMS).
  • Rejeição 1073: a chave do CT-e referenciado deve ser válida (modelo 57 no CT-e e no CT-e Simplificado, e modelo 67 no CT-e OS).
  • Rejeições 1074 a 1077 (facultativas): o CT-e referenciado deve existir na base da SEFAZ e não pode ter chave divergente, estar cancelado ou estar substituído.
  • Rejeições 1078 e 1079: o emitente e o tomador do CT-e referenciado devem ser os mesmos do CT-e de multa e juros, inclusive o indicador do tomador.
  • Rejeição 1080: as UFs de início e fim da prestação devem ser as mesmas nos dois documentos.
  • Rejeição 1081: o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS devem ser os mesmos do CT-e referenciado (não se aplica ao CT-e Simplificado).
  • Rejeições 1082 e 1083: o tipo de CT-e e o tipo de serviço devem ser os mesmos do CT-e referenciado.

Além disso, o CT-e de multa e juros fica dispensado da rejeição 228 (data de emissão muito atrasada), assim como o CT-e com grupo de antecipação de pagamento.

Nova estrutura do CT-e Simplificado

O CT-e Simplificado reúne diversas viagens para um único tomador. Até agora, o IBS e a CBS eram informados de forma centralizada, no grupo de impostos do documento (imp/IBSCBS).

Como o IBS e a CBS são calculados e destinados com base no local de término da prestação, essa centralização exigia um destino único. Por isso, a regra G101a (rejeição 370) obrigava que todas as viagens do CT-e Simplificado terminassem no mesmo município. Na prática, o transportador precisava emitir um documento para cada município de destino, mesmo com o mesmo tomador.

O que muda

  • IBSCBS por viagem: o grupo do IBS e da CBS passa para o detalhamento de cada viagem (det), o que permite que cada uma tenha a sua situação tributária, alíquota e classificação tributária. O ICMS continua centralizado no documento.
  • Fim da regra G101a: a rejeição 370 foi revogada, e o CT-e Simplificado volta a aceitar viagens com destinos diferentes.
  • Rejeições por item: as regras de validação do IBS e da CBS passam a atuar em cada viagem, e a rejeição indica o número do item (nItem).
  • Novo grupo de totais (IBSCBSTot): reúne a base de cálculo, o IBS da UF, o IBS do município, a CBS, os diferimentos, as devoluções de tributo e os estornos de crédito de todas as viagens.

Novas regras de validação garantem que o grupo de totais só seja informado quando houver IBS e CBS nos itens (rejeições 348 e 349) e que cada valor seja igual à soma das viagens (rejeições 350 a 359, 305 e 306).

Formas de emissão: fim da FSDA e da EPEC, e contingência offline

A NT 2026.004 altera as formas de emissão do CT-e, do CT-e OS e do CT-e Simplificado (tpEmis):

  • Contingência FSDA (tpEmis = 5): deixa de ser aceita, e as regras ligadas a ela deixam de ser aplicadas.
  • Contingência offline (tpEmis = 2): novo tipo de emissão, aceito de forma imediata. Nesse caso, a data e a justificativa de entrada em contingência são obrigatórias (rejeições 586 e 587), e o QR Code deve trazer a assinatura (rejeições 853 e 855).
  • EPEC (tpEmis = 4): passa a constar como “em desativação”.

O que a versão 1.01 ajustou na EPEC

Os eventos EPEC (110113) e Liberação de EPEC deixam de ser aceitos e, se enviados, são rejeitados com o código 629. O CT-e emitido com tipo de emissão EPEC, porém, continua sendo recebido, para que os eventos já registrados possam ser conciliados.

Por isso, as regras de validação passam a tratar a EPEC da mesma forma que a contingência offline:

  • Data de emissão atrasada (rejeição 228): o CT-e emitido em contingência offline ou EPEC e transmitido depois de 168 horas é aceito, com o retorno 150 – “Autorizado o uso do CT-e, autorização fora de prazo”.
  • QR Code (rejeições 853 e 855): a assinatura no QR Code também é exigida na EPEC.

 Relembre o que a versão 1.00 trouxe

Além dos pontos acima, a NT 2026.004 já havia criado:

  • ICMS previsto no pagamento antecipado: o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, com o campo vICMSPrevisto, informa o ICMS que incidirá na prestação futura, nos casos de pagamento antecipado (tpPagAnt = 1) ou de recebimento do pagamento com fornecimento posterior em compras governamentais (tpOperGov = 4). Quando não houver ICMS devido, deve ser informado 0. A obrigatoriedade do grupo nesses casos começa em 01/03/2027.
  • Evento de Apropriação do Crédito Presumido (211110): enviado pelo tomador do serviço para se apropriar do crédito presumido de IBS e CBS em prestações feitas por Transportador Autônomo de Cargas (TAC), emitidas pela Nota Fiscal Fácil ou pelo PAA, ou por transportador MEI. O evento é autorizado somente na SVRS.
  • Alíquotas de IBS e CBS em homologação: em 2026, é permitido informar as alíquotas de 2026 e de 2027 no ambiente de homologação, para viabilizar os testes das empresas.
  • Indicador de doação: novas regras validam o uso do indicador de doação conforme o cClassTrib e impedem que emitente e tomador sejam o mesmo CNPJ/CPF.

 Cronograma 

  • NT 2026.004 v1.01: homologação até 26/10/2026 e produção em 14/12/2026.
  • Obrigatoriedade do grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado (rejeição 1053): homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
  • Soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe): a partir de 2027.

 Observação: a NT foi publicada em 30/10/2026, mas a data de homologação informada nela é até 26/10/2026, ou seja, anterior à publicação. Isso acontece porque a divulgação das notas técnicas pelo ENCAT depende da publicação no Diário Oficial da União, o que gera atrasos entre a definição do cronograma e a disponibilização do documento no Portal Nacional do CT-e.

 O que as empresas devem fazer 

  • Revisar o cálculo do vTPrest para que não inclua o IBS e a CBS, e informar o valor total do documento (vTotDFe) conforme a regra de cada ano.
  • Preparar a emissão do CT-e de multa e juros, com o grupo gMultaJuros e o ICMS com CST 41.
  • Adequar o CT-e Simplificado à nova estrutura, com o IBS e a CBS em cada viagem e o novo grupo de totais.
  • Substituir o uso da FSDA e da EPEC pela contingência offline.
  • Validar os cenários em homologação antes da entrada em produção, em 14/12/2026.

A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de CT-e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.

A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional do CT-e, na aba Documentos.

Fonte: Portal CT-e