Reforma Tributária – NT 2026.005 v1.00 do BP-e: regras do Simples Nacional para IBS e CBS

02/11/26

Publicada no Portal Nacional do BP-e, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.005, que adequa o leiaute do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) às regras da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025) para os contribuintes do Simples Nacional.

O objetivo é viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional, com as informações necessárias ao cálculo da receita bruta (RBSN e RBT12) e do IBS e da CBS dentro do regime. A NT segue a mesma linha das NTs 2026.005 publicadas para a NF-e, a NFC-e e o CT-e.

A NT traz:

  • tpRegimeIBSCBS: novo campo no emitente, que indica o regime de apuração do IBS e da CBS.
  • gTribSN: novo grupo, dentro do IBSCBS, com a alíquota efetiva e o valor do IBS e da CBS calculados pelo Simples Nacional, e o respectivo grupo de totais no BP-e TM.
  • Novas regras de validação: para o emitente, para o preenchimento dos grupos do Simples Nacional e para os totais.
  • Eventos 412140 e 412141: evento “Tributação do Simples Nacional” e o seu cancelamento, ambos gerados pelo Fisco.

 Novo campo: tpRegimeIBSCBS

O campo tpRegimeIBSCBS, no grupo do emitente (emit), informa o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS. Ele é opcional (0-1) e tem quatro valores:

  • 1: contribuinte do Simples Nacional (CRT = 1 ou 2) que optou pelo regime regular do IBS e da CBS.
  • 2: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1), sem regime regular do IBS e da CBS.
  • 3: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta (CRT = 2), sem regime regular do IBS e da CBS.
  • 4: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1 ou 2), com regime regular do IBS e da CBS.

 Quando usar

  • Valor 1: pelo optante do Simples Nacional que escolheu apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.
  • Valores 2, 3 e 4: pelo contribuinte do Regime Normal que pediu a opção pelo Simples Nacional, teve o pedido indeferido e discute esse indeferimento na esfera administrativa ou judicial. Esses contribuintes são considerados pertencentes ao regime regular para todos os fins.

 Atenção: a tag não deve ser informada fora dessas situações.

 Regras de validação do emitente

  • Rejeição 1090: com CRT = 1 ou 2, se o campo for informado, o valor deve ser 1.
  • Rejeição 1091: com CRT = 3, se o campo for informado, o valor deve ser 2, 3 ou 4.
  • Rejeição 1092: com CRT = 4 (MEI), o campo não pode ser informado.

 Novo grupo: gTribSN

O grupo gTribSN traz a composição do IBS e da CBS calculados pelo Simples Nacional. Ele fica dentro do grupo IBSCBS, ao lado do gIBSCBS, e é opcional (0-1).

  • gIBSSN: grupo do IBS para o Simples Nacional, opcional.
    • pIBSSN: alíquota efetiva do IBS para os optantes do Simples Nacional.
    • vIBSSN: valor do IBS para os optantes do Simples Nacional.
  • gCBSSN: grupo da CBS para o Simples Nacional, opcional.
    • pCBSSN: alíquota efetiva da CBS para os optantes do Simples Nacional.
    • vCBSSN: valor da CBS para os optantes do Simples Nacional.

 Compras governamentais em 2027 e 2028

  • Quando o ente for a União (tpEnteGov = 1), o pIBSSN deve ser zero e o pCBSSN deve somar as alíquotas efetivas de IBS e CBS do Simples Nacional.
  • Para os demais entes, cada campo traz a alíquota efetiva do próprio tributo.

 Grupo de totais (BP-e TM)

No grupo de totais do IBS e da CBS (IBSCBSTot), a NT cria o gTribSN, opcional, com:

  • vIBSSN: valor total do IBS para os optantes do Simples Nacional.
  • vCBSSN: valor total da CBS para os optantes do Simples Nacional.

 Esse grupo de totais se aplica ao BP-e TM. No BP-e convencional, há uma única tributação de IBS e CBS no documento, então não há itens a somar. Já o BP-e TM reúne várias viagens no mesmo documento, cada uma com a sua tributação, e por isso precisa de um grupo que totalize os valores do Simples Nacional.

 Como preencher em cada situação

A NT orienta o preenchimento conforme o regime de apuração do emitente. O grupo gIBSCBS só é preenchido quando exigido pelo CST.

  1. Simples Nacional com regime regular do IBS e da CBS
  • CRT = 1 e tpRegimeIBSCBS = 1.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Não informar o gTribSN. 
  1. Simples Nacional com excesso de sublimite e regime regular
  • CRT = 2 e tpRegimeIBSCBS = 1.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Não informar o gTribSN. 
  1. Simples Nacional sem regime regular
  • CRT = 1, sem tpRegimeIBSCBS.
  • Não informar o gIBSCBS.
  • Informar o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN. 
  1. Simples Nacional com excesso de sublimite, sem regime regular
  • CRT = 2, sem tpRegimeIBSCBS.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS, este último com alíquota zerada.
  • Informar o gTribSN, apenas com o gCBSSN. 
  1. Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1), sem regime regular
  • CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 2.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Informar o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN. 
  1. Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT = 2), sem regime regular
  • CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 3.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Informar o gTribSN, apenas com o gCBSSN. 
  1. Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional, com regime regular
  • CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 4.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Não informar o gTribSN. 

MEI (CRT = 4): não deve informar o grupo IBSCBS.

 Novas regras de validação

 Preenchimento dos grupos do Simples Nacional

  • Rejeição 315 (alterada): a regra que exige o gIBSCBS conforme o CST tinha exceção para CRT 1, 2 e 4. Agora, a exceção vale apenas para o optante do Simples Nacional sem regime regular (CRT = 1 sem tpRegimeIBSCBS).
  • Rejeição 1100: o optante do Simples Nacional sem regime regular não pode informar o gIBSCBS.
  • Rejeição 1101: o optante do Simples Nacional sem regime regular deve informar o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN.
  • Rejeição 1102: quem está no regime regular (CRT = 1 ou 2 com tpRegimeIBSCBS = 1, ou CRT = 3 com tpRegimeIBSCBS = 4) não pode informar o gTribSN.
  • Rejeições 1103 e 1104: no excesso de sublimite sem regime regular (CRT = 2 sem tpRegimeIBSCBS), o gTribSN deve trazer o gCBSSN e não pode trazer o gIBSSN.
  • Rejeição 1105: com opção pendente pelo CRT = 1 sem regime regular (tpRegimeIBSCBS = 2), devem ser informados o gIBSCBS e o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN.
  • Rejeição 1106: com opção pendente pelo CRT = 2 sem regime regular (tpRegimeIBSCBS = 3), o gTribSN deve trazer apenas o gCBSSN.
  • Rejeição 1107: o MEI não pode informar o gIBSCBS nem o gTribSN.
  • Rejeições 1108 e 1109: em compras governamentais da União em 2027 e 2028, a alíquota e o valor do IBS do Simples Nacional devem ser zero.

 Alíquota da CBS (rejeição 326)

  • Em 2026: a alíquota da CBS deve ser 0,90%. A NT inclui a possibilidade de alíquota zero no excesso de sublimite sem regime regular, além das hipóteses já previstas para a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio.
  • A partir de 2027: a alíquota da CBS deve ser a vigente no período. No excesso de sublimite sem regime regular, ela deve ser zero.

 Totais (BP-e TM)

  • Rejeição 1110: no BP-e TM, o gTribSN dos totais é obrigatório quando algum item tiver o gTribSN.
  • Rejeições 1111 e 1112: no BP-e TM, os totais de IBS e CBS do Simples Nacional devem ser iguais à soma dos itens.

 Atenção: receita bruta do Simples Nacional muda em 2027

Os novos campos dependem da alíquota efetiva do Simples Nacional, calculada a partir da receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12). A própria NT já considera a nova regra da LC 214/2025, que vale a partir de janeiro de 2027: o RBT12 passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês que antecede o período de apuração.

  • Até dezembro de 2026: na apuração de janeiro de 2026, entram as receitas de janeiro a dezembro de 2025.
  • A partir de janeiro de 2027: na apuração de janeiro de 2027, entram as receitas de dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Com isso, a empresa conhece a sua alíquota efetiva já no início do mês e consegue informar o pIBSSN e o pCBSSN corretos na emissão de cada BP-e.

Eventos do Fisco: 412140 e 412141

Tributação do Simples Nacional (412140)

Evento gerado automaticamente pela administração tributária, com base nos documentos emitidos e recebidos por contribuintes do Simples Nacional ou do Regime Normal com opção pendente. O emissor não envia esse evento.

Ele é o registro oficial do Fisco sobre a tributação de cada documento, para análise da composição da receita bruta, dos tributos informados e da eventual necessidade de constituição de crédito tributário. O CGIBS e a Receita Federal usarão os mesmos algoritmos de cálculo, com base nas regras da calculadora de tributos.

  • Por item (gTribItemSN): receita bruta do Simples Nacional do item (vRBSNitem, que corresponde ao valor da prestação quando o item for tributável), tipo de receita bruta (tpRBSN), alíquotas e valores de IBS e CBS e valores pendentes ou suspensos. No BP-e e no BP-e TA, o evento terá um único item. No BP-e TM, um item por viagem com tributação.
  • Totais (gTotalSN): receita bruta total do Simples Nacional, totais de IBS e CBS devidos e totais pendentes ou suspensos.

 Cancelamento da Tributação do Simples Nacional (412141)

Assim como no CT-e, o BP-e terá um evento próprio para cancelar o 412140 quando houver erro na sua geração. Ele também é gerado pelo Fisco e informa o protocolo do BP-e e o protocolo do evento cancelado.

Cronograma

  • Novos campos do Simples Nacional: homologação em 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
  • Regras de validação: homologação em 16/11/2026 e produção em 14/12/2026.
  • Eventos 412140 e 412141: implementação futura, sem data definida.

Ou seja, os novos campos já podem ser enviados a partir de 16/11/2026, mas as rejeições só passam a valer em produção em 14/12/2026.

Observação: a NT foi publicada em 30/10/2026, mas a data de homologação dos novos campos informada nela é 26/10/2026, ou seja, anterior à publicação. Isso acontece porque a divulgação das notas técnicas pelo ENCAT depende da publicação no Diário Oficial da União, o que gera atrasos entre a definição do cronograma e a disponibilização do documento no Portal Nacional do BP-e.

O que as empresas devem fazer

  • Identificar o regime de apuração da empresa e preencher o tpRegimeIBSCBS apenas nas situações previstas.
  • Ajustar o cálculo do IBS e da CBS para preencher o gTribSN conforme o cenário do emitente e, no BP-e TM, o grupo de totais.
  • Validar os cenários em homologação antes da entrada das regras em produção, em 14/12/2026.

A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de BP-e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.

A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional do BP-e, na aba Documentos.

Fonte: Portal BP-e