NT 2026.002 e 2026.003 – Novo DANFE Simplificado Tipo 2 (NF-e Varejo)

29/05/26

As publicações das Notas Técnicas 2026.002 e 2026.003 oficializam um movimento que o mercado fiscal já vinha acompanhando desde as primeiras discussões sobre a chamada “NF-e Simplificada Varejo”: a criação de uma nova modalidade operacional da NF-e voltada ao varejo.

O projeto surgiu inicialmente após a publicação do Ajuste SINIEF 11/2025, que proibia a emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ. Na prática, isso criava um impacto relevante para operações de:

  • balcão;
  • delivery;
  • autoatendimento;
  • e vendas rápidas realizadas para empresas.

A proposta do fisco era permitir que essas operações migrassem para a NF-e modelo 55 sem perder a experiência operacional já consolidada pela NFC-e, mantendo características como:

  • impressão simplificada;
  • QR Code;
  • emissão em tempo real;
  • e contingência offline.

Foi nesse cenário que nasceu o projeto da NF-e Simplificada Varejo, agora oficializado como DANFE Simplificado Tipo 2.

Posteriormente, o Ajuste SINIEF 11/2025, que proibia NFC-e para CNPJ, acabou sendo revogado. Mesmo assim, o projeto foi mantido e evoluiu para um novo modelo operacional que poderá ser utilizado em operações varejistas de forma mais ampla.

O movimento chama atenção principalmente no contexto da reforma tributária, já que, até o momento, a NFC-e não deverá servir como documento base para apropriação de créditos de IBS e CBS na apuração assistida.

Na prática, isso pode indicar um direcionamento futuro do fisco para ampliar gradualmente o uso da NF-e nas operações varejistas com destinatário pessoa jurídica.

O que é o DANFE Simplificado Tipo 2?

O DANFE Simplificado Tipo 2 é uma nova modalidade operacional da NF-e modelo 55 voltada para operações de varejo.

Embora continue utilizando a estrutura tradicional da NF-e, o novo modelo cria uma experiência operacional muito próxima da NFC-e, permitindo:

  • impressão simplificada;
  • QR Code;
  • operação em tempo real;
  • e contingência offline.

Na prática, isso permite que a NF-e seja utilizada em cenários normalmente associados à NFC-e, como:

  • vendas presenciais;
  • delivery;
  • autoatendimento;
  • omnichannel;
  • e operações rápidas de varejo.

O DANFE Simplificado Tipo 2 vai além de um novo layout

Apesar do forte impacto visual no DANFE, o projeto não representa apenas uma mudança estética de impressão.

A NT 2026.002 cria um conjunto específico de comportamentos operacionais vinculados ao:

  • tpImp=6

Entre eles:

  • validações específicas;
  • operação simplificada;
  • QR Code;
  • contingência offline;
  • e regras próprias para operações varejistas.

Em conjunto com:

  • tpEmis=9

Autorização com alerta passa a existir na NF-e

Outra novidade importante da NT 2026.002 é a criação da autorização com alerta.

Foi criado o retorno:

  • cStat=120 – Autorizado o uso da NF-e, com alerta.

Com isso, determinadas inconsistências não impeditivas poderão gerar autorização da NF-e acompanhada de alertas operacionais.

A mudança exigirá adaptação dos sistemas emissores para tratamento adequado desse novo retorno da SEFAZ.

NF-e poderá operar em contingência offline

A NT também cria oficialmente o cenário de contingência offline para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2.

Na prática:

  • operações poderão continuar sendo realizadas mesmo sem comunicação imediata com a SEFAZ;
  • semelhante ao comportamento já existente na NFC-e.

Nesse cenário:

  • a NF-e será emitida offline;
  • o DANFE deverá indicar o modo contingência;
  • e posteriormente o documento deverá ser transmitido para autorização.

Limite para NFC-e sem identificação passa a ser definido por UF

A NT 2026.002 também altera a regra W16-40.

Até então:

  • o limite nacional para emissão de NFC-e sem identificação do consumidor era de R$ 10.000,00.

Agora:

  • cada UF poderá definir seu próprio limite.

Na ausência de definição estadual:

  • permanece o limite nacional atual.

A mudança impacta diretamente empresas que operam em múltiplos estados e exigirá atualização das regras fiscais dos sistemas emissores.

Novo DANFE já nasce preparado para a reforma tributária

Criação do DANFE Simplificado Tipo 2 — NT 2026.003

Principais especificações:

  • impressão em bobina;
  • QR Code obrigatório;
  • identificação visual de contingência offline;
  • layout reduzido/simplificado;
  • suporte à NF-e modelo 55;
  • exibição de informações da reforma tributária;
  • suporte a IBS, CBS e Imposto Seletivo;
  • regras específicas de impressão;
  • compatibilidade com emissão em contingência offline;
  • e adequações previstas no Ajuste SINIEF 13/26.

Isso demonstra que o projeto já foi concebido considerando o novo modelo tributário brasileiro previsto pela Lei Complementar 214/2025.

QR Code passa a ter papel central na nova modalidade

Assim como ocorre na NFC-e, o QR Code será obrigatório no DANFE Simplificado Tipo 2.

As NTs definem:

  • parâmetros de geração;
  • regras de validação;
  • consulta pública;
  • e comportamento em contingência offline.

O objetivo é manter uma experiência rápida de consulta e validação da operação pelo consumidor.

Regras de validação

A NT 2026.002 também promove alterações em dezenas de regras de validação da NF-e e NFC-e para suportar o novo DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), incluindo cenários de contingência offline, QR Code, operações de varejo, autorização com alertas e adequações relacionadas à reforma tributária.

As mudanças envolvem regras operacionais, tributárias, validações de emissão, identificação do consumidor, meios de pagamento, transporte, contingência e parâmetros de consulta pública.

Além disso, a NT cria novas rejeições e novos comportamentos específicos para a NF-e emitida no contexto do varejo simplificado, consolidando oficialmente essa nova modalidade operacional da NF-e.

Para mais detalhes sobre todas as regras impactadas, alterações de schema, rejeições e validações modificadas, recomenda-se a consulta completa das NTs 2026.002 e 2026.003.

NT_2026.002-v1.00

NT_2026.003-v1.00

Impactos para empresas e software houses

O DANFE Simplificado Tipo 2 exigirá revisão importante nos fluxos de emissão fiscal do varejo, principalmente para empresas que trabalham com:

  • PDV;
  • delivery;
  • autoatendimento;
  • marketplaces;
  • omnichannel;
  • e emissão em tempo real.

As mudanças afetam diretamente:

  • regras operacionais;
  • comportamento das aplicações;
  • fluxos de contingência;
  • impressão;
  • experiência do usuário;
  • e validações fiscais.

Na prática, empresas precisarão revisar tanto processos técnicos quanto operacionais para suportar a nova modalidade de emissão da NF-e no varejo.

Cronograma de implantação

NT 2026.002, versão 1.00:

Regra W16-40

Alteração da regra que permite que cada UF defina o limite para emissão de NFC-e sem identificação do destinatário. Na ausência de definição estadual, permanece o limite de R$ 10.000,00.

  • Homologação: 01/06/2026
  • Produção: 15/06/2026

Regra I08-180 – Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e;

Regra I08-186 – Rejeição: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) com indicador de item não participante do total.

  • Homologação: 01/09/2026
  • Produção: 05/10/2026

 Demais alterações da NT 2026.002 versão 1.00

Inclui suporte operacional ao DANFE Simplificado Tipo 2, contingência offline, autorização com alerta, QR Code e demais validações fiscais e operacionais.

  • Homologação: 01/07/2026
  • Produção: 03/08/2026

NT 2026.003 versão 1.00

Criação das especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2.

  • Homologação: 01/07/2026
  • Produção: 03/08/2026

Inventti já se prepara para o novo cenário fiscal do varejo

Referência e pioneira no desenvolvimento de soluções para documentos fiscais eletrônicos, a Inventti já iniciou o planejamento das adequações necessárias para suportar o novo DANFE Simplificado Tipo 2.

As mudanças publicadas nas NTs 2026.002 e 2026.003 impactam diretamente operações varejistas e exigirão adaptação de processos, emissão fiscal e fluxos operacionais das empresas.

Com a chegada desse novo modelo, a expectativa é que o mercado passe por uma importante transformação na forma de emissão de documentos fiscais no varejo.

A Inventti já trabalha na elaboração dessa nova funcionalidade para garantir que seus clientes estejam preparados para atender às exigências da SEFAZ com segurança, estabilidade e conformidade fiscal.

Próximo passo: prepare sua operação

Diante desse cenário, recomendamos que sua empresa se antecipe.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time comercial.

E-mail: comercial@inventti.com.br

Fonte: Portal NF-e