A versão 1.40 da NT 2025.002 trouxe um dos maiores pacotes de alterações já publicados para a NF-e e NFC-e dentro do contexto operacional da Reforma Tributária do consumo.
A atualização promove mudanças estruturais importantes no layout XML, cria novos grupos e campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo, amplia regras de rastreabilidade fiscal, modifica eventos fiscais eletrônicos e endurece significativamente as validações aplicadas pelas SEFAZ.
As alterações impactam diretamente:
- empresas emissoras de NF-e/NFC-e;
- software houses;
- ERPs;
- plataformas fiscais;
- integradores;
- operações governamentais;
- empresas da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
- cenários de devolução;
- apropriação de créditos tributários;
- cashback tributário.
Prazo de implementação da NT 2025.002 v1.40
A Nota Técnica estabelece o seguinte cronograma de implantação das alterações:
- Ambiente de Homologação: 01/07/2026;
- Ambiente de Produção: 03/08/2026.
Exceção a regra abaixo possui cronograma de produção específico: 01/09/2026
- VC02-14 — Referenciamento obrigatório no grupo DFeReferenciado nas devoluções
Abaixo, destacamos as principais alterações da versão 1.40:
Criação do campo para o Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento (cIndOp, B25d)
- cIndOp (B25d) – no Grupo B identificação da NF-e/NFC-e, destinado ao preenchimento do:
O novo campo possui ocorrência 0-1 e passa a ser obrigatório em operações específicas relacionadas à atuação do poder público e situações de irregularidade fiscal, nos seguintes casos:
- Leilão judicial ou licitação promovida pelo poder público (cIndOp=010104);
- Constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou acobertamento por documentação inidônea (cIndOp=010105).
Na prática, a inclusão desse identificador amplia o detalhamento das operações fiscais e reforça o controle sobre operações consideradas sensíveis pela administração tributária.
Além da criação do campo, a NT também introduz novas regras de validação vinculadas ao cIndOp:
- B25d-10 — Rejeição: Não é permitido o uso do código indicador do local da operação de fornecimento na NFC-e modelo 65;
- B25d-20 — Rejeição: Código indicador do local de operação de fornecimento não permitido neste modelo de DFe;
- B25d-30 — Rejeição: Local de Retirada não informado.
Essas validações deverão garantir o correto preenchimento do indicador conforme o contexto da operação informado na NF-e/NFC-e.
Atualização de valores de tpEnteGov (BB02), tpOperGov (BB04) e criação do campo refDFeAnt (BB05)
Grupo de Compras Governamentais é reestruturado e ganha novos campos
A NT 2025.002 v1.40 também promoveu uma importante reestruturação do grupo de informações de compras governamentais da NF-e/NFC-e.
O antigo grupo:
- gCompraGov (B31)
foi excluído e substituído pelo novo:
- Grupo BB — Grupo de Compras Governamentais.
Segundo a própria NT, a alteração ocorreu para promover compatibilização com o esquema XML do documento fiscal eletrônico.
Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação do campo:
- tpEnteGov (BB02)
que passa a aceitar novos tipos de ente governamental:
- 1 = União;
- 2 = Estado;
- 3 = Distrito Federal;
- 4 = Município;
- 5 = Consórcio Público;
- 6 = Comitê Gestor do IBS.
Outra alteração relevante ocorreu no campo:
- tpOperGov (BB04)
que passou a contemplar quatro cenários distintos:
- 1 = Fornecimento com pagamento posterior;
- 2 = Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado;
- 3 = Fornecimento com pagamento já realizado;
- 4 = Recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
Também foi criado o novo campo:
- refDFeAnt (BB05)
destinado ao vínculo com documento fiscal anterior por meio da chave de acesso da NF-e.
As novas regras de validação relacionadas ao grupo incluem:
- BB05-10 — Rejeição: Referenciado indevidamente DFe anterior em operação com ente governamental na operação de fornecimento com pagamento posterior;
- BB05-20 — Rejeição: Não referenciado DFe anterior em operação com ente governamental na operação de recebimento do pagamento com fornecimento já realizado;
- BB05-30 — Rejeição: Referenciado mais de um DFe anterior em operação com ente governamental na operação de recebimento do pagamento com fornecimento já realizado;
- BB05-40 — Rejeição: Não referenciado DFe anterior em operação com ente governamental na operação de fornecimento com pagamento já realizado;
- BB05-50 — Rejeição: Referenciado indevidamente DFe anterior em operação com ente governamental na operação de recebimento do pagamento com fornecimento posterior;
- BB05-60 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com tamanho inválido;
- BB05-70 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Dígito Verificador inválido;
- BB05-80 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com UF inválida;
- BB05-90 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Ano inválido;
- BB05-100 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Mês inválido;
- BB05-110 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com CNPJ/CPF inválido;
- BB05-120 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Modelo inválido;
- BB05-130 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Número inválido;
- BB05-140 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental em duplicidade;
- BB05-150 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual;
- BB05-160 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com tipo de emissão inválido;
- BB05-170 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve existir e não estar cancelada;
- BB05-180 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve possuir o mesmo CNPJ base ou CPF do emitente do documento;
- BB05-190 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve ser de fornecimento com pagamento posterior;
- BB05-200 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve ser de recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
Criação do campo para Inscrição Suframa do Emitente (ISUFEmit, C22) no Grupo C — Identificação do Emitente da NF-e/NFC-e.
- ISUFEmit (C22)
NF-e passa a identificar inscrição SUFRAMA do emitente
O preenchimento será obrigatório nas operações beneficiadas por incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com aplicação de alíquota zero da CBS.
As novas regras de validação incluem:
- C22-10 — Rejeição: Município do Emitente não pertence à área incentivada – CBS;
- C22-20 — Rejeição: Inscrição do emitente na Suframa com dígito verificador inválido.
Atualização dos grupos de devolução de tributos (gDevTrib) — cashback
NT amplia detalhamento do cashback e devolução de tributos no IBS e CBS
Foram criados os campos:
- UB24a — pDevTrib → Percentual de devolução do IBS da UF;
- UB43a — pDevTrib → Percentual de devolução do IBS do Município;
- UB62a — pDevTrib → Percentual de devolução da CBS.
Além disso, foi atualizado o campo:
- UB44 — vDevTrib
As novas regras de validação incluem:
- UB24-10 — Rejeição: Grupo de Devolução do IBS da UF informado indevidamente;
- UB43-10 — Rejeição: Grupo de Devolução do IBS do Município informado indevidamente;
- UB62-10 — Rejeição: Grupo de Devolução da CBS informado indevidamente;
- UB62a-10 — Rejeição: Percentual de devolução da CBS não informado;
- UB63-10 — Rejeição: Valor da CBS devolvida difere do calculado;
- UB56-20 — Rejeição: Alíquota da CBS inválida.
Campo do Imposto Seletivo tem alteração de nomenclatura
A tag:
- pISEspec
passa a se chamar:
- adRemIS
A alteração acompanha a padronização da nomenclatura utilizada no cálculo do Imposto Seletivo em modalidade ad rem.
Criação do grupo gALCZFMCBS (UB66a)
NF-e passa a identificar operações incentivadas da ZFM e ALC com alíquota zero da CBS
A NT criou o novo grupo:
- gALCZFMCBS (UB66a)
destinado à identificação de operações realizadas em:
- Zona Franca de Manaus (ZFM);
- Áreas de Livre Comércio (ALC);
com aplicação de:
- alíquota zero da CBS.
O grupo traz novos campos:
- tpALCZFMCBS (UB66b)
- nProcSuframa (UB66c)
- pAliqEfetRegCBS (UB66d)
- vTribRegCBS (UB66e)
As novas regras de validação incluem:
- UB66a-10 — Rejeição: Inscrição do emitente na Suframa não informado;
- UB66a-20 — Rejeição: Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero) não permitido;
- UB66c-10 — Rejeição: Número do processo na Suframa não informado;
- UB66e-10 — Rejeição: Valor da CBS para operação fora de áreas ou regimes incentivado difere do calculado.
Validações por cClassTrib x tipo de nota de débito e crédito
NT cria validações entre classificação tributária e Notas de Débito e Crédito
A versão 1.40 criou as regras:
- UB14-60 — Rejeição: cClassTrib incompatível com a finalidade da nota ou com o tipo de Nota de Débito ou Crédito;
- UB14-70 — Rejeição: cClassTrib incompatível com o tipo de Nota de Débito;
- UB14-80 — Rejeição: cClassTrib incompatível com o tipo de Nota de Crédito.
Alteração da data de início da aplicação da regra UB12-10
NT altera cronograma da validação obrigatória do grupo IBS/CBS
A regra:
- UB12-10
válida a ausência do grupo:
- det/imposto/IBSCBS
A rejeição aplicada será:
- 1115 — IBS/CBS não informado
Novo cronograma:
- Homologação para CRT 3 – 01/07/2026;
- Produção para CRT 3 – 03/08/2026;
- Produção para CRT 1, 2 e 4 – 04/01/2027.
Ajuste no layout do Evento 211110
Evento 211110 passa a permitir solicitação de crédito presumido também pelo emitente
O Evento:
- 211110 — Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido
passa a permitir autoria também:
- pelo emitente da NF-e.
Agora poderá ser utilizado:
- quando a informação não tiver sido incluída originalmente;
- quando houver necessidade de correção posterior.
Eliminação do Evento 211120
Evento 211120 é eliminado da NF-e
A NT oficializou a eliminação do:
- Evento 211120 — Destinação de item para consumo pessoal
A remoção ocorreu após revogação do §6º do art. 57 da LC 214/2025 pela LC 227/2026.
Na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”
NF-e de devolução passa a exigir referenciamento exclusivamente por item
A regra:
- VC02-14
alterou significativamente o modelo de devolução da NF-e.
Nas NF-e com:
- finNFe = 4
o referenciamento passa a ocorrer exclusivamente no grupo:
- DFeReferenciado
Fica proibido o uso da tag:
- refNFe nas devoluções.
Caso a NF-e de devolução não possua documento fiscal referenciado por item, o documento poderá sofrer:
- Rejeição 321 — NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item
A implementação desta regra ocorrerá em:
- 01/09/2026
Regras de validação incluídas na NT 2025.002 v1.40
A NT também adicionou novas regras de validação relacionadas à rastreabilidade documental e consistência das NF-e referenciadas:
- VC02-40 — Rejeição: Emitente das NFe Referenciadas deve ser o mesmo em todos os itens;
- VC02-50 — Rejeição: Destinatário da NF-e deve ser igual ao Emitente da NF referenciada;
- VC03-20 — Rejeição: nItem do DFeReferenciado não informado.
Regras de validação alteradas
Além das inclusões, a NT promoveu ajustes nas seguintes regras já existentes:
- B10a-30, BB02-10, E18-30, UB26-20, UB45-20, UB56-10, UB64-20, UB82a-10, UB123-10, UB127-10, UB133-10, VB01-05, VB01-10, VB01-20, VC02-15, W07-10 e UB12-10.
Impactos para empresas e software houses
A versão 1.40 da NT 2025.002 representa um avanço significativo na operacionalização da Reforma Tributária dentro da NF-e/NFC-e.
As mudanças exigirão:
- atualização de schemas XML;
- revisão de motores fiscais;
- adequação das regras tributárias;
- revisão de eventos;
- atualização de integrações;
- ajustes em cashback;
- tratamento de devoluções;
- controle de créditos IBS/CBS;
- validações de SUFRAMA;
- rastreabilidade de operações governamentais.
A tendência é que a NF-e e a NFC-e passem a exercer papel central no controle operacional da Reforma Tributária já a partir do segundo semestre de 2026.
Para ter acesso na integra da versão 1.40 da NT 2025.002 da NF-e/NFC-e clique no link a seguir:NT_2025.002_v1.40
Fonte: Portal NF-e