Reforma Tributária: NT 2025.002 v1.40 altera layouts, eventos e regras da NF-e e NFC-e

25/05/26

A versão 1.40 da NT 2025.002 trouxe um dos maiores pacotes de alterações já publicados para a NF-e e NFC-e dentro do contexto operacional da Reforma Tributária do consumo.

A atualização promove mudanças estruturais importantes no layout XML, cria novos grupos e campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo, amplia regras de rastreabilidade fiscal, modifica eventos fiscais eletrônicos e endurece significativamente as validações aplicadas pelas SEFAZ.

As alterações impactam diretamente:

  • empresas emissoras de NF-e/NFC-e;
  • software houses;
  • ERPs;
  • plataformas fiscais;
  • integradores;
  • operações governamentais;
  • empresas da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
  • cenários de devolução;
  • apropriação de créditos tributários;
  • cashback tributário.

Prazo de implementação da NT 2025.002 v1.40

A Nota Técnica estabelece o seguinte cronograma de implantação das alterações:

  • Ambiente de Homologação: 01/07/2026;
  • Ambiente de Produção: 03/08/2026.

Exceção a regra abaixo possui cronograma de produção específico: 01/09/2026

  • VC02-14 — Referenciamento obrigatório no grupo DFeReferenciado nas devoluções

Abaixo, destacamos as principais alterações da versão 1.40:

Criação do campo para o Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento (cIndOp, B25d)

  • cIndOp (B25d) – no Grupo B identificação da NF-e/NFC-e, destinado ao preenchimento do:

O novo campo possui ocorrência 0-1 e passa a ser obrigatório em operações específicas relacionadas à atuação do poder público e situações de irregularidade fiscal, nos seguintes casos:

  • Leilão judicial ou licitação promovida pelo poder público (cIndOp=010104);
  • Constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou acobertamento por documentação inidônea (cIndOp=010105).

Na prática, a inclusão desse identificador amplia o detalhamento das operações fiscais e reforça o controle sobre operações consideradas sensíveis pela administração tributária.

Além da criação do campo, a NT também introduz novas regras de validação vinculadas ao cIndOp:

  • B25d-10 — Rejeição: Não é permitido o uso do código indicador do local da operação de fornecimento na NFC-e modelo 65;
  • B25d-20 — Rejeição: Código indicador do local de operação de fornecimento não permitido neste modelo de DFe;
  • B25d-30 — Rejeição: Local de Retirada não informado.

Essas validações deverão garantir o correto preenchimento do indicador conforme o contexto da operação informado na NF-e/NFC-e.

Atualização de valores de tpEnteGov (BB02), tpOperGov (BB04) e criação do campo refDFeAnt (BB05)

Grupo de Compras Governamentais é reestruturado e ganha novos campos

A NT 2025.002 v1.40 também promoveu uma importante reestruturação do grupo de informações de compras governamentais da NF-e/NFC-e.

O antigo grupo:

  • gCompraGov (B31)

foi excluído e substituído pelo novo:

  • Grupo BB — Grupo de Compras Governamentais.

Segundo a própria NT, a alteração ocorreu para promover compatibilização com o esquema XML do documento fiscal eletrônico.

Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação do campo:

  • tpEnteGov (BB02)

que passa a aceitar novos tipos de ente governamental:

  • 1 = União;
  • 2 = Estado;
  • 3 = Distrito Federal;
  • 4 = Município;
  • 5 = Consórcio Público;
  • 6 = Comitê Gestor do IBS.

Outra alteração relevante ocorreu no campo:

  • tpOperGov (BB04)

que passou a contemplar quatro cenários distintos:

  • 1 = Fornecimento com pagamento posterior;
  • 2 = Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado;
  • 3 = Fornecimento com pagamento já realizado;
  • 4 = Recebimento do pagamento com fornecimento posterior.

Também foi criado o novo campo:

  • refDFeAnt (BB05)

destinado ao vínculo com documento fiscal anterior por meio da chave de acesso da NF-e.

As novas regras de validação relacionadas ao grupo incluem:

  • BB05-10 — Rejeição: Referenciado indevidamente DFe anterior em operação com ente governamental na operação de fornecimento com pagamento posterior;
  • BB05-20 — Rejeição: Não referenciado DFe anterior em operação com ente governamental na operação de recebimento do pagamento com fornecimento já realizado;
  • BB05-30 — Rejeição: Referenciado mais de um DFe anterior em operação com ente governamental na operação de recebimento do pagamento com fornecimento já realizado;
  • BB05-40 — Rejeição: Não referenciado DFe anterior em operação com ente governamental na operação de fornecimento com pagamento já realizado;
  • BB05-50 — Rejeição: Referenciado indevidamente DFe anterior em operação com ente governamental na operação de recebimento do pagamento com fornecimento posterior;
  • BB05-60 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com tamanho inválido;
  • BB05-70 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Dígito Verificador inválido;
  • BB05-80 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com UF inválida;
  • BB05-90 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Ano inválido;
  • BB05-100 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Mês inválido;
  • BB05-110 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com CNPJ/CPF inválido;
  • BB05-120 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Modelo inválido;
  • BB05-130 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com Número inválido;
  • BB05-140 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental em duplicidade;
  • BB05-150 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual;
  • BB05-160 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental com tipo de emissão inválido;
  • BB05-170 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve existir e não estar cancelada;
  • BB05-180 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve possuir o mesmo CNPJ base ou CPF do emitente do documento;
  • BB05-190 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve ser de fornecimento com pagamento posterior;
  • BB05-200 — Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve ser de recebimento do pagamento com fornecimento posterior.

Criação do campo para Inscrição Suframa do Emitente (ISUFEmit, C22) no Grupo C — Identificação do Emitente da NF-e/NFC-e.

  • ISUFEmit (C22)

 NF-e passa a identificar inscrição SUFRAMA do emitente

O preenchimento será obrigatório nas operações beneficiadas por incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com aplicação de alíquota zero da CBS.

As novas regras de validação incluem:

  • C22-10 — Rejeição: Município do Emitente não pertence à área incentivada – CBS;
  • C22-20 — Rejeição: Inscrição do emitente na Suframa com dígito verificador inválido.

Atualização dos grupos de devolução de tributos (gDevTrib) — cashback

NT amplia detalhamento do cashback e devolução de tributos no IBS e CBS

Foram criados os campos:

  • UB24a — pDevTrib → Percentual de devolução do IBS da UF;
  • UB43a — pDevTrib → Percentual de devolução do IBS do Município;
  • UB62a — pDevTrib → Percentual de devolução da CBS.

Além disso, foi atualizado o campo:

  • UB44 — vDevTrib

As novas regras de validação incluem:

  • UB24-10 — Rejeição: Grupo de Devolução do IBS da UF informado indevidamente;
  • UB43-10 — Rejeição: Grupo de Devolução do IBS do Município informado indevidamente;
  • UB62-10 — Rejeição: Grupo de Devolução da CBS informado indevidamente;
  • UB62a-10 — Rejeição: Percentual de devolução da CBS não informado;
  • UB63-10 — Rejeição: Valor da CBS devolvida difere do calculado;
  • UB56-20 — Rejeição: Alíquota da CBS inválida.

Campo do Imposto Seletivo tem alteração de nomenclatura

A tag:

  • pISEspec

passa a se chamar:

  • adRemIS

A alteração acompanha a padronização da nomenclatura utilizada no cálculo do Imposto Seletivo em modalidade ad rem.

Criação do grupo gALCZFMCBS (UB66a)

NF-e passa a identificar operações incentivadas da ZFM e ALC com alíquota zero da CBS

A NT criou o novo grupo:

  • gALCZFMCBS (UB66a)

destinado à identificação de operações realizadas em:

  • Zona Franca de Manaus (ZFM);
  • Áreas de Livre Comércio (ALC);

com aplicação de:

  • alíquota zero da CBS.

O grupo traz novos campos:

  • tpALCZFMCBS (UB66b)
  • nProcSuframa (UB66c)
  • pAliqEfetRegCBS (UB66d)
  • vTribRegCBS (UB66e)

As novas regras de validação incluem:

  • UB66a-10 — Rejeição: Inscrição do emitente na Suframa não informado;
  • UB66a-20 — Rejeição: Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero) não permitido;
  • UB66c-10 — Rejeição: Número do processo na Suframa não informado;
  • UB66e-10 — Rejeição: Valor da CBS para operação fora de áreas ou regimes incentivado difere do calculado.

Validações por cClassTrib x tipo de nota de débito e crédito

NT cria validações entre classificação tributária e Notas de Débito e Crédito

A versão 1.40 criou as regras:

  • UB14-60 — Rejeição: cClassTrib incompatível com a finalidade da nota ou com o tipo de Nota de Débito ou Crédito;
  • UB14-70 — Rejeição: cClassTrib incompatível com o tipo de Nota de Débito;
  • UB14-80 — Rejeição: cClassTrib incompatível com o tipo de Nota de Crédito.

Alteração da data de início da aplicação da regra UB12-10

NT altera cronograma da validação obrigatória do grupo IBS/CBS

A regra:

  • UB12-10

válida a ausência do grupo:

  • det/imposto/IBSCBS

A rejeição aplicada será:

  • 1115 — IBS/CBS não informado

Novo cronograma:

  • Homologação para CRT 3 – 01/07/2026;
  • Produção para CRT 3 – 03/08/2026;
  • Produção para CRT 1, 2 e 4 – 04/01/2027.

Ajuste no layout do Evento 211110

Evento 211110 passa a permitir solicitação de crédito presumido também pelo emitente

O Evento:

  • 211110 — Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido

passa a permitir autoria também:

  • pelo emitente da NF-e.

Agora poderá ser utilizado:

  • quando a informação não tiver sido incluída originalmente;
  • quando houver necessidade de correção posterior.

Eliminação do Evento 211120

Evento 211120 é eliminado da NF-e

A NT oficializou a eliminação do:

  • Evento 211120 — Destinação de item para consumo pessoal

A remoção ocorreu após revogação do §6º do art. 57 da LC 214/2025 pela LC 227/2026.

Na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”

NF-e de devolução passa a exigir referenciamento exclusivamente por item

A regra:

  • VC02-14

alterou significativamente o modelo de devolução da NF-e.

Nas NF-e com:

  • finNFe = 4

o referenciamento passa a ocorrer exclusivamente no grupo:

  • DFeReferenciado

Fica proibido o uso da tag:

  • refNFe  nas devoluções.

Caso a NF-e de devolução não possua documento fiscal referenciado por item, o documento poderá sofrer:

  • Rejeição 321 — NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item

A implementação desta regra ocorrerá em:

  • 01/09/2026

 Regras de validação incluídas na NT 2025.002 v1.40

A NT também adicionou novas regras de validação relacionadas à rastreabilidade documental e consistência das NF-e referenciadas:

  • VC02-40 — Rejeição: Emitente das NFe Referenciadas deve ser o mesmo em todos os itens;
  • VC02-50 — Rejeição: Destinatário da NF-e deve ser igual ao Emitente da NF referenciada;
  • VC03-20 — Rejeição: nItem do DFeReferenciado não informado.

Regras de validação alteradas

Além das inclusões, a NT promoveu ajustes nas seguintes regras já existentes:

  • B10a-30, BB02-10, E18-30, UB26-20, UB45-20, UB56-10, UB64-20, UB82a-10, UB123-10, UB127-10, UB133-10, VB01-05, VB01-10, VB01-20, VC02-15, W07-10 e UB12-10.

Impactos para empresas e software houses

A versão 1.40 da NT 2025.002 representa um avanço significativo na operacionalização da Reforma Tributária dentro da NF-e/NFC-e.

 

As mudanças exigirão:

  • atualização de schemas XML;
  • revisão de motores fiscais;
  • adequação das regras tributárias;
  • revisão de eventos;
  • atualização de integrações;
  • ajustes em cashback;
  • tratamento de devoluções;
  • controle de créditos IBS/CBS;
  • validações de SUFRAMA;
  • rastreabilidade de operações governamentais.

A tendência é que a NF-e e a NFC-e passem a exercer papel central no controle operacional da Reforma Tributária já a partir do segundo semestre de 2026.

Para ter acesso na integra da versão 1.40 da NT 2025.002 da NF-e/NFC-e clique no link a seguir:NT_2025.002_v1.40

Fonte: Portal NF-e