NT 2026.010: NF-e – novo leiaute do DANFE traz informações do IBS, CBS e Imposto Seletivo

06/10/26

A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, estabelece alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, para adequá-lo à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).

Publicada em outubro de 2026, a NT define como essas informações deverão ser apresentadas na representação da NF-e em papel e em PDF, buscando preservar a estrutura atual do DANFE, manter a legibilidade das informações e permitir a impressão em papel A4.

É importante destacar que a NT trata especificamente da representação gráfica do DANFE. Os campos do XML e as respectivas regras de validação são definidos no leiaute da NF-e e nas demais Notas Técnicas aplicáveis.

O que muda no DANFE?

A principal alteração é a inclusão de informações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo em diferentes áreas do DANFE.

O novo modelo mantém a estrutura atual tanto quanto possível, mas passa a apresentar informações adicionais dos novos tributos, incluindo valores totais, informações tributárias dos itens e dados relacionados ao regime tributário do emitente.

A proposta prevê dois modelos de referência:

  • DANFE vertical, em orientação retrato, definido como modelo principal;
  • DANFE horizontal, em orientação paisagem, como alternativa para situações em que houver maior largura disponível.

Os dois modelos apresentam os mesmos campos, alterando apenas a disposição das informações.

Novo bloco de totais do IBS, CBS e IS

Uma das principais mudanças está na área de totais da NF-e.

Após o bloco “Total do ICMS/IPI”, será incluído o novo quadro “Total do IBS/CBS/IS”, destinado à apresentação consolidada dos valores dos tributos da Reforma Tributária.

O novo bloco poderá apresentar:

  • Valor da CBS (vCBS);
  • Valor do IBS UF (vIBSUF);
  • Valor do IBS Município (vIBSMun);
  • Valor do Imposto Seletivo (vIS);
  • Valor do IBS Monofásico (vIBSMono);
  • Valor da CBS Monofásica (vCBSMono);
  • Valor do IBS Monofásico por Retenção (vIBSMonoReten);
  • Valor da CBS Monofásica por Retenção (vCBSMonoReten).

A inclusão desse quadro permite que os valores dos novos tributos sejam apresentados de forma consolidada no DANFE.

Código do Regime Tributário passa a ser apresentado

O quadro de identificação do emitente também será alterado.

O DANFE passará a apresentar o Código do Regime Tributário (CRT), correspondente ao campo CRT do XML da NF-e.

Também será reservado espaço para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS. Entretanto, a própria NT informa que a tag e o ID correspondentes ainda serão definidos em uma Nota Técnica futura.

Por isso, o espaço está previsto no leiaute, mas não deverá ser preenchido enquanto não houver definição da origem dessa informação.

Novas informações nos produtos e serviços

O quadro “Dados dos Produtos/Serviços” também será ampliado para apresentar informações relacionadas à tributação pelo IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Entre as informações previstas estão:

  • Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib);
  • Base de Cálculo do IBS/CBS (vBC);
  • Alíquota do IBS UF (pIBSUF);
  • Valor do IBS UF (vIBSUF);
  • Alíquota do IBS Município (pIBSMun);
  • Valor do IBS Município (vIBSMun);
  • Alíquota da CBS (pCBS);
  • Valor da CBS (vCBS);
  • Base de Cálculo do IS (vBCIS);
  • Alíquota do IS (pIS);
  • Valor do IS (vIS).

Com isso, o DANFE passa a apresentar, também em nível de item, informações que permitem identificar a classificação, base, alíquota e valor dos tributos da Reforma Tributária.

Impressão da alíquota efetiva

A NT estabelece uma regra específica para a apresentação das alíquotas de IBS UF, IBS Município e CBS.

Quando houver redução de alíquota ou compra governamental, situações em que o grupo de redução (gRed) estiver informado, o DANFE deverá apresentar a alíquota efetiva (pAliqEfet).

Na ausência do grupo de redução, deverá ser apresentada a alíquota vigente:

  • pIBSUF para IBS UF;
  • pIBSMun para IBS Município;
  • pCBS para CBS.

Para o Imposto Seletivo, permanece a apresentação da alíquota pIS.

Campos de apresentação facultativa

A NT também estabelece que determinados campos e quadros poderão ser apresentados de forma facultativa ou condicionada.

A regra é que, quando a informação não existir no XML ou o grupo não se aplicar à operação, o respectivo campo não deverá ser preenchido.

Entre as informações que possuem apresentação condicionada estão:

  • FCP;
  • FCP retido por substituição tributária;
  • DIFAL na UF de destino;
  • FCP na UF de destino;
  • ICMS monofásico;
  • ICMS monofásico por retenção;
  • IBS monofásico;
  • CBS monofásica;
  • IBS monofásico por retenção;
  • CBS monofásica por retenção;
  • Fatura e duplicatas;
  • Cálculo do ISSQN;
  • Transportador e volumes transportados;
  • QR Code.

A NT reforça que a faculdade de impressão não permite criar, inferir ou imprimir informações que não estejam disponíveis no XML da NF-e.

QR Code no DANFE

Outro ponto abordado é a utilização do QR Code no DANFE modelo 55.

A NT informa que o grupo de informações suplementares da NF-e já contempla os campos qrCode e urlChave, mas será publicada posteriormente uma alteração específica para estabelecer expressamente a utilização do QR Code nos demais formatos de impressão do DANFE, incluindo as orientações retrato e paisagem.

Essa futura alteração também deverá estabelecer as condições de preenchimento, formação e validação do QR Code, que deverá permitir o acesso à consulta pública da NF-e.

Modelos de referência

A NT disponibiliza dois modelos de referência para implementação:

  • DANFE Modelo 55 – Vertical, definido como leiaute principal;
  • DANFE Modelo 55 – Horizontal, definido como leiaute alternativo.

Os modelos apresentados na documentação possuem valores fictícios e servem como referência para a disposição das informações no documento.

Impactos para empresas e sistemas

A alteração possui impacto principalmente nos sistemas responsáveis pela geração do DANFE em papel ou PDF.

As empresas e fornecedores de sistemas deverão avaliar seus modelos atuais de impressão para garantir espaço e correta apresentação das novas informações, principalmente:

  • novo quadro de totais do IBS/CBS/IS;
  • informações de IBS, CBS e IS por item;
  • classificação tributária;
  • bases de cálculo;
  • alíquotas;
  • valores dos novos tributos;
  • apresentação do CRT;
  • tratamento das informações facultativas;
  • versões vertical e horizontal do DANFE.

Também será necessário avaliar a compatibilidade dos modelos atuais com a quantidade adicional de informações, preservando a legibilidade do documento e sua utilização no formato A4.

A própria NT estabelece como diretrizes a mínima ruptura com o modelo atual, a legibilidade das informações e a compatibilidade com o papel A4, inclusive para documentos com grande quantidade de itens.

Cronograma de implantação

A NT 2026.010, versão 1.00, estabelece a seguinte data para implantação:

Produção: 01/12/2026

A versão publicada apresenta a alteração do leiaute do DANFE e indica essa data para implantação em produção.

O que as empresas devem fazer?

As empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções de terceiros para geração do DANFE devem avaliar os impactos da mudança e verificar se o modelo de impressão utilizado atualmente está preparado para apresentar as novas informações.

Também é importante acompanhar novas publicações do projeto NF-e, especialmente porque alguns pontos ainda dependem de regulamentação ou de futuras Notas Técnicas, como o Tipo de

Regime de Apuração do IBS e da CBS e as regras específicas para utilização do QR Code nos diferentes formatos do DANFE.

A NT 2026.010 representa mais uma etapa da adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária e reforça a necessidade de adequação dos sistemas que geram e imprimem a NF-e.

Documentação oficial

A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, está disponível no Portal Nacional da NF-e, na área de documentos técnicos.

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

Fonte: Portal NFe