A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, estabelece alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, para adequá-lo à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
Publicada em outubro de 2026, a NT define como essas informações deverão ser apresentadas na representação da NF-e em papel e em PDF, buscando preservar a estrutura atual do DANFE, manter a legibilidade das informações e permitir a impressão em papel A4.
É importante destacar que a NT trata especificamente da representação gráfica do DANFE. Os campos do XML e as respectivas regras de validação são definidos no leiaute da NF-e e nas demais Notas Técnicas aplicáveis.
O que muda no DANFE?
A principal alteração é a inclusão de informações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo em diferentes áreas do DANFE.
O novo modelo mantém a estrutura atual tanto quanto possível, mas passa a apresentar informações adicionais dos novos tributos, incluindo valores totais, informações tributárias dos itens e dados relacionados ao regime tributário do emitente.
A proposta prevê dois modelos de referência:
- DANFE vertical, em orientação retrato, definido como modelo principal;
- DANFE horizontal, em orientação paisagem, como alternativa para situações em que houver maior largura disponível.
Os dois modelos apresentam os mesmos campos, alterando apenas a disposição das informações.
Novo bloco de totais do IBS, CBS e IS
Uma das principais mudanças está na área de totais da NF-e.
Após o bloco “Total do ICMS/IPI”, será incluído o novo quadro “Total do IBS/CBS/IS”, destinado à apresentação consolidada dos valores dos tributos da Reforma Tributária.
O novo bloco poderá apresentar:
- Valor da CBS (vCBS);
- Valor do IBS UF (vIBSUF);
- Valor do IBS Município (vIBSMun);
- Valor do Imposto Seletivo (vIS);
- Valor do IBS Monofásico (vIBSMono);
- Valor da CBS Monofásica (vCBSMono);
- Valor do IBS Monofásico por Retenção (vIBSMonoReten);
- Valor da CBS Monofásica por Retenção (vCBSMonoReten).
A inclusão desse quadro permite que os valores dos novos tributos sejam apresentados de forma consolidada no DANFE.
Código do Regime Tributário passa a ser apresentado
O quadro de identificação do emitente também será alterado.
O DANFE passará a apresentar o Código do Regime Tributário (CRT), correspondente ao campo CRT do XML da NF-e.
Também será reservado espaço para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS. Entretanto, a própria NT informa que a tag e o ID correspondentes ainda serão definidos em uma Nota Técnica futura.
Por isso, o espaço está previsto no leiaute, mas não deverá ser preenchido enquanto não houver definição da origem dessa informação.
Novas informações nos produtos e serviços
O quadro “Dados dos Produtos/Serviços” também será ampliado para apresentar informações relacionadas à tributação pelo IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Entre as informações previstas estão:
- Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib);
- Base de Cálculo do IBS/CBS (vBC);
- Alíquota do IBS UF (pIBSUF);
- Valor do IBS UF (vIBSUF);
- Alíquota do IBS Município (pIBSMun);
- Valor do IBS Município (vIBSMun);
- Alíquota da CBS (pCBS);
- Valor da CBS (vCBS);
- Base de Cálculo do IS (vBCIS);
- Alíquota do IS (pIS);
- Valor do IS (vIS).
Com isso, o DANFE passa a apresentar, também em nível de item, informações que permitem identificar a classificação, base, alíquota e valor dos tributos da Reforma Tributária.
Impressão da alíquota efetiva
A NT estabelece uma regra específica para a apresentação das alíquotas de IBS UF, IBS Município e CBS.
Quando houver redução de alíquota ou compra governamental, situações em que o grupo de redução (gRed) estiver informado, o DANFE deverá apresentar a alíquota efetiva (pAliqEfet).
Na ausência do grupo de redução, deverá ser apresentada a alíquota vigente:
- pIBSUF para IBS UF;
- pIBSMun para IBS Município;
- pCBS para CBS.
Para o Imposto Seletivo, permanece a apresentação da alíquota pIS.
Campos de apresentação facultativa
A NT também estabelece que determinados campos e quadros poderão ser apresentados de forma facultativa ou condicionada.
A regra é que, quando a informação não existir no XML ou o grupo não se aplicar à operação, o respectivo campo não deverá ser preenchido.
Entre as informações que possuem apresentação condicionada estão:
- FCP;
- FCP retido por substituição tributária;
- DIFAL na UF de destino;
- FCP na UF de destino;
- ICMS monofásico;
- ICMS monofásico por retenção;
- IBS monofásico;
- CBS monofásica;
- IBS monofásico por retenção;
- CBS monofásica por retenção;
- Fatura e duplicatas;
- Cálculo do ISSQN;
- Transportador e volumes transportados;
- QR Code.
A NT reforça que a faculdade de impressão não permite criar, inferir ou imprimir informações que não estejam disponíveis no XML da NF-e.
QR Code no DANFE
Outro ponto abordado é a utilização do QR Code no DANFE modelo 55.
A NT informa que o grupo de informações suplementares da NF-e já contempla os campos qrCode e urlChave, mas será publicada posteriormente uma alteração específica para estabelecer expressamente a utilização do QR Code nos demais formatos de impressão do DANFE, incluindo as orientações retrato e paisagem.
Essa futura alteração também deverá estabelecer as condições de preenchimento, formação e validação do QR Code, que deverá permitir o acesso à consulta pública da NF-e.
Modelos de referência
A NT disponibiliza dois modelos de referência para implementação:
- DANFE Modelo 55 – Vertical, definido como leiaute principal;
- DANFE Modelo 55 – Horizontal, definido como leiaute alternativo.
Os modelos apresentados na documentação possuem valores fictícios e servem como referência para a disposição das informações no documento.
Impactos para empresas e sistemas
A alteração possui impacto principalmente nos sistemas responsáveis pela geração do DANFE em papel ou PDF.
As empresas e fornecedores de sistemas deverão avaliar seus modelos atuais de impressão para garantir espaço e correta apresentação das novas informações, principalmente:
- novo quadro de totais do IBS/CBS/IS;
- informações de IBS, CBS e IS por item;
- classificação tributária;
- bases de cálculo;
- alíquotas;
- valores dos novos tributos;
- apresentação do CRT;
- tratamento das informações facultativas;
- versões vertical e horizontal do DANFE.
Também será necessário avaliar a compatibilidade dos modelos atuais com a quantidade adicional de informações, preservando a legibilidade do documento e sua utilização no formato A4.
A própria NT estabelece como diretrizes a mínima ruptura com o modelo atual, a legibilidade das informações e a compatibilidade com o papel A4, inclusive para documentos com grande quantidade de itens.
Cronograma de implantação
A NT 2026.010, versão 1.00, estabelece a seguinte data para implantação:
Produção: 01/12/2026
A versão publicada apresenta a alteração do leiaute do DANFE e indica essa data para implantação em produção.
O que as empresas devem fazer?
As empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções de terceiros para geração do DANFE devem avaliar os impactos da mudança e verificar se o modelo de impressão utilizado atualmente está preparado para apresentar as novas informações.
Também é importante acompanhar novas publicações do projeto NF-e, especialmente porque alguns pontos ainda dependem de regulamentação ou de futuras Notas Técnicas, como o Tipo de
Regime de Apuração do IBS e da CBS e as regras específicas para utilização do QR Code nos diferentes formatos do DANFE.
A NT 2026.010 representa mais uma etapa da adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária e reforça a necessidade de adequação dos sistemas que geram e imprimem a NF-e.
Documentação oficial
A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, está disponível no Portal Nacional da NF-e, na área de documentos técnicos.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
Fonte: Portal NFe