Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.002, que trata dos ajustes relacionados à Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos CT-e, NF3e e NFCom.
A nova versão trouxe uma única alteração: a Regra de Validação 001, responsável por verificar a ausência do grupo de informações do IBS e da CBS, teve sua data de implementação em produção alterada.
Inicialmente, a rejeição estava prevista para entrar em produção em 03 de agosto de 2026. Com a versão 1.01, essa implementação passou a constar como “Implementação futura”, sem uma nova data definida.
Ausência da rejeição não elimina a obrigatoriedade
É importante destacar que a alteração promovida pela NT 2026.002 v.1.01 não significa que as empresas estão dispensadas de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais.
A mudança ocorre exclusivamente no processo de validação dos documentos. Na prática, enquanto a Regra de Validação 001 não estiver ativa em produção, o documento fiscal poderá ser autorizado mesmo que não contenha as informações de IBS e CBS, pois sua ausência não provocará a rejeição automática pelo ambiente autorizador.
Entretanto, a obrigatoriedade de preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS permanece vigente. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, os documentos fiscais abrangidos pelo cronograma devem observar as disposições da Reforma Tributária a partir de 03 de agosto de 2026.
Portanto, é fundamental diferenciar obrigação tributária de regra de validação técnica: o fato de o documento não ser rejeitado pela SEFAZ ou pelo ambiente autorizador não significa que a informação deixou de ser obrigatória.
Documentação técnica
A NT 2026.002 v.1.01 e os respectivos documentos técnicos apresentam os ajustes relacionados à implementação da Reforma Tributária no CT-e, NF3e e NFCom, incluindo as regras de validação aplicáveis aos grupos de IBS e CBS.
NFCom_Nota_Tecnica_2026_002 v1.01
NF3e_Nota_Tecnica_2026_002 v1.01
CTe_Nota_Tecnica_2026-002 v1.01
Inventti acompanha as mudanças da Reforma Tributária
A Inventti acompanha a evolução das especificações técnicas dos documentos fiscais eletrônicos e as alterações promovidas pelos órgãos responsáveis pela regulamentação da Reforma Tributária.
Mesmo com o adiamento da regra de rejeição, as empresas devem manter seus projetos de adequação para garantir que os documentos fiscais sejam emitidos de acordo com as exigências vigentes.
Fonte: Portal DFe