NT 010 da NFS-e Via: o que muda com a Reforma Tributária

16/10/26

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), em conjunto com a Receita Federal e o CGIBS, publicou em 01/10/2026 a Nota Técnica nº 010, versão 1.00. Aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7, a NT atualiza a NFS-e Via, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, usada pelas concessionárias de rodovias na cobrança de pedágio.

A NT traz duas mudanças: um novo valor para a modalidade de pagamento e o novo evento de Manifestação do Adquirente, que permite ao usuário da via aceitar ou rejeitar a NFS-e Via emitida.

Neste artigo, explicamos cada mudança e os impactos para as concessionárias e seus sistemas.

 Cronograma

As mudanças entram no ambiente de Produção Restrita, usado para testes, em 15/10/2026, e passam a valer em Produção em 03/11/2026. São menos de três semanas para testar e ajustar os sistemas. O cronograma completo está na notícia de publicação da NT no portal da NFS-e, divulgada junto com a da NT 009.

Novo valor “Sem cobrança” na modalidade de pagamento

O leiaute da NFS-e Via passa para a versão 1.01. A mudança está no campo modPagamento, que informa como o pedágio foi pago. Ele ganha o valor 6 – Sem cobrança, que se soma às opções já existentes: débito ou pix, crédito, dinheiro, eletrônico e pagamento posterior.

Evento de Manifestação do Adquirente

A principal novidade da NT é o evento de Manifestação do Adquirente. Com ele, o adquirente do serviço, ou seja, quem passou pela via, pode se manifestar sobre a NFS-e Via emitida, aceitando ou rejeitando o documento. O evento tem duas versões, e só uma delas pode ser informada em cada evento:

  • Aceite (código 203202): o adquirente confirma a NFS-e Via. O evento traz a identificação do adquirente, com o tipo (CPF ou CNPJ), o número e o nome ou a razão social.
  • Rejeição (código 203204): o adquirente recusa a NFS-e Via. Além da identificação, o evento traz o motivo da rejeição e, opcionalmente, uma descrição com até 55 caracteres.

Os motivos de rejeição previstos são: NFS-e Via em duplicidade, não ocorrência da passagem do veículo, data da passagem, categoria do veículo, placa do veículo, valor do serviço, modo de pagamento, valor das deduções e outros.

Como nos demais eventos da NFS-e, o evento tem uma parte comum, com a chave de acesso da NFS-e Via, a data e hora, o número sequencial e o ambiente, além da assinatura digital. Na recepção, o ambiente nacional registra a data e hora e o número do registro do evento.

Impactos para as empresas

Para as concessionárias, o novo evento cria um canal formal para que o usuário da via conteste a cobrança. Isso exige acompanhar as manifestações recebidas e ter um processo para analisar as rejeições, como passagens não reconhecidas, placa ou categoria incorretas e valores divergentes, e corrigir o que for necessário.

As rejeições também viram um indicador de qualidade da operação. Motivos recorrentes, como duplicidade ou erro de categoria, podem apontar falhas na captura das passagens ou na classificação dos veículos. Já o novo valor “Sem cobrança” permite registrar de forma correta as passagens que não geram pagamento.

Impactos nos sistemas

Os sistemas emissores precisam atualizar o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01 e aceitar o valor 6 no modPagamento.

Para o evento de Manifestação do Adquirente, os sistemas precisam implementar o novo leiaute, com as versões de aceite e de rejeição, e preparar a consulta e o tratamento desses eventos ligados às notas emitidas. Também é preciso registrar os dados de retorno, como a data e hora e o número do registro, e integrar as rejeições aos fluxos de atendimento e de correção das notas.

Documentação técnica

A NT 010, o Manual para Emissão da NFS-e Via (versão 1.02), com as orientações para o envio do evento de Manifestação do Adquirente, e o Anexo IV com os leiautes e as regras de negócio estão disponíveis na documentação técnica da NFS-e Via.

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A Inventti acompanha de perto cada Nota Técnica da Reforma Tributária e mantém suas soluções de documentos fiscais eletrônicos atualizadas dentro dos prazos. Assim, sua concessionária emite a NFS-e Via com segurança, sem rejeições e sem retrabalho.

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