A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), em conjunto com a Receita Federal e o CGIBS, publicou em 01/10/2026 a versão 1.01 da Nota Técnica nº 009, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7. O documento atualiza o leiaute da NFS-e de padrão nacional para a Reforma Tributária do Consumo e afeta diretamente os prestadores de serviço, os municípios e os sistemas emissores.
A versão 1.01 mantém tudo o que a versão anterior já havia trazido e acrescenta novas mudanças, destacadas em laranja nos anexos da NT. Entre elas estão novas regras para o local de incidência do ISSQN no subitem 17.05, novos campos de comércio exterior, um código próprio para as operações de condomínios e o reposicionamento do CST e do cClassTrib.
Neste artigo, explicamos o que muda na versão 1.01 e os impactos para as empresas e seus sistemas.
Cronograma
As mudanças da versão 1.01 entram no ambiente de Produção Restrita, usado para testes, em 15/10/2026, e passam a valer em Produção em 03/11/2026. São menos de três semanas para testar e ajustar os sistemas. O cronograma completo está na notícia de publicação da NT no portal da NFS-e.
Uma regra tem data própria: a partir de 01/01/2027, o valor “Desconhecido” deixa de ser aceito no grupo de comércio exterior das notas compartilhadas pelos municípios com o Ambiente de Dados Nacional.
O que a NT 009 já trazia
Vale relembrar que a primeira versão da NT 009, publicada em 04/06/2026, já havia trazido mudanças importantes, que continuam valendo na versão 1.01. Entre elas estão o CNPJ alfanumérico, as notas de ajuste de IBS e CBS (finNFSe 1 e 2), a unificação dos grupos de dedução no novo vAjusteBC, os novos campos para o Simples Nacional, a volta do indFinal, a reestruturação das operações com bens imóveis, o grupo bensMoveis com até 1.000 registros e o grupo gPgtoVinc, que vincula a nota à transação de pagamento.
Versão da Calculadora de Tributos na nota
A NFS-e ganha o campo verCalcIBSCBS, que registra a versão da Calculadora de Tributos usada para gerar o IBS e a CBS. O campo é preenchido pela própria Sefin Nacional nas notas emitidas pelos emissores públicos nacionais e não será exigido nas notas autorizadas em ambientes próprios dos municípios.
Validação de endereços e local do ISSQN no subitem 17.05
Na Sefin Nacional, os endereços do tomador e do destinatário passam a ser validados com base nos cadastros de CNPJ e CPF. Em todas as operações, a nota será rejeitada se o município informado for diferente do que consta no cadastro.
Para o subitem 17.05, de fornecimento de mão de obra, a NT também define onde incide o ISSQN. A regra atende principalmente a casos em que a nota é emitida para um estabelecimento central, mas o serviço é usado por outro estabelecimento da mesma entidade:
- Município do tomador: quando não há destinatário, ou quando o destinatário tem CNPJ com raiz diferente ou CPF diferente do tomador.
- Município do destinatário: quando o destinatário tem a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador. Só nesse caso o emitente pode alterar o endereço do destinatário sem que a nota seja rejeitada.
Destinatário reposicionado
O campo indDest e o grupo dest são reposicionados para a raiz da DPS (infDPS), logo depois das informações do tomador. A mudança organiza melhor as pessoas envolvidas na nota.
Novidades no comércio exterior
Por exigência dos regulamentos do IBS e da CBS, o grupo comExt ganha três novos campos: nFatura e vFatura, com o número e o valor da fatura ou documento que comprova a transação, e nContCambio, com o número do contrato de câmbio.
O modo de prestação (mdPrestacao) passa a aceitar o valor 5 – Consumo concomitante no território nacional e no exterior. Na importação, o vServ traz só a parcela consumida no país. Na exportação, traz só a parcela exportada, e a parcela consumida no Brasil deve sair em outra NFS-e.
Os campos nDI e nRE passam a se chamar nDUIMP e nDUE, e o tpMoeda passa a ser validado pela tabela de moedas do Banco Central. A partir de 01/01/2027, o valor “Desconhecido” deixa de ser aceito em campos como mdPrestacao e vincPrest nas notas compartilhadas pelos municípios com o Ambiente de Dados Nacional.
Ajuste da base do IBS e da CBS no comércio exterior
O novo campo vAjusteBCIBSCBSComExt, dentro de vAjusteBC, permite ajustar para mais ou para menos a base de cálculo do IBS e da CBS em operações de comércio exterior, sem alterar o vServ. Ele é usado em três situações: diferença entre a taxa de câmbio usada na nota e a PTAX exigida para o IBS e a CBS, aplicação do fator de redução na importação de serviços financeiros e tributação da parcela que excede o valor de mercado em operações entre partes relacionadas. O valor passa a fazer parte da fórmula da base de cálculo do IBS e da CBS.
Local do evento nos subitens 12.13 e 17.10
O grupo atvEvento ganha o campo cMun, para informar o município do evento quando ele for diferente do local da prestação. O campo vale só para os subitens 12.13 e 17.10, em que o IBS e a CBS incidem no local do evento. Com a mudança, o grupo atvEvento passa a ser obrigatório também no subitem 17.10.
Operações de condomínios
Com base na LC 214/2025, a NT cria o código de tributação 99.05.01, para as operações condominiais, como taxas e demais valores cobrados pelo condomínio edilício. Assim como as demais operações do item 99, ele é fato gerador do IBS e da CBS, mas não do ISSQN, e segue as mesmas diretrizes de emissão definidas na NT 007, com emissão pelos emissores públicos nacionais.
Para detalhar essas operações, a NT cria o grupo condominios, dentro do grupo de IBS e CBS da DPS. Ele é opcional e reúne os seguintes campos e subgrupos:
- dVencOrig: data de vencimento original das taxas e demais valores cobrados do condômino. É obrigatória quando o grupo é informado.
- gCobranca: grupo com cada tipo de cobrança, com até 20 ocorrências. Traz o tpCobranca, que pode ser 01 – Condomínio ordinário, 02 – Condomínio privativo, 03 – Fundo de promoção e propaganda, 04 – Impostos e taxas, 05 – Fundo de reserva ou 99 – Outra cobrança, além da descrição opcional (xTpCobranca) e do valor da cobrança (vCobranca).
- gDetCobranca: dentro de cada cobrança, permite detalhar até 20 itens que compõem o valor. O tpDetCobranca traz uma lista de 36 tipos, como água, energia elétrica, gás, IPTU, seguro, segurança, limpeza, manutenção, multa, taxa de administração e fundo de reserva, além de 999 – Outro. Cada item tem uma descrição opcional (xTpDetCobranca) e o valor (vDetCobranca), que compõe o vCobranca.
- gDesconto: grupo com até 10 descontos concedidos, com o tipo (tpDesconto), que pode ser 1 – Incondicionado ou 2 – Condicionado, o valor (vDesconto) e a descrição do desconto (xTpDesconto).
Com o novo grupo, os valores da nota passam a ser calculados a partir das cobranças. Nas operações do subitem 99.05, o vServ é a soma dos vCobranca, o desconto incondicionado é a soma dos descontos do tipo 1 e o desconto condicionado é a soma dos descontos do tipo 2. O grupo imovel também passa a ser obrigatório nessas notas.
CST e cClassTrib antes do grupo de IBS e CBS
Os campos CST e cClassTrib passam a ficar antes do grupo gIBSCBS. Com isso, o tipo de tributação da operação é identificado primeiro e define se os detalhes do IBS e da CBS precisam ou não ser informados.
Essa regra segue o indicador ind_gIBSCBS da tabela de CST e cClassTrib. Nos casos sem tributação a declarar, como isenção (CST 400), imunidade e não incidência (CST 410) e tributação em documento específico (CST 820), grupos como gIBSCBS, cIndOp, valores, vBC, gIBS e gCBS passam a ser opcionais e não devem ser preenchidos.
Ajustes para o Simples Nacional
A versão 1.01 também ajusta as regras do Simples Nacional. A validação do código de atividade (cAtvSN) passa a ser bicondicional: uma informação só é válida se a outra também for. Já a receita bruta (vReceitaBrutaSN) passa a separar receita interna e externa pelo indicador tpRBSN do cClassTrib. Quando o cClassTrib indica que não há receita bruta, o valor é zero. As regras do IBS e da CBS do Simples (vIBSSN e vCBSSN) seguem essa mesma separação.
Impactos para as empresas
A validação dos endereços pelos cadastros de CNPJ e CPF exige que os dados de tomadores e destinatários estejam atualizados, já que qualquer divergência no município passa a gerar rejeição. Para quem presta serviços do subitem 17.05, principalmente a entes públicos com vários estabelecimentos, é preciso revisar como o destinatário é informado, porque isso define o município de incidência do ISSQN.
As empresas que atuam com comércio exterior precisam reunir o número e o valor da fatura e o número do contrato de câmbio de cada operação, além de separar as parcelas consumidas no Brasil e no exterior quando o consumo for concomitante. Também é preciso identificar quando a base do IBS e da CBS deve ser ajustada por diferença de câmbio ou pelas regras de serviços financeiros.
Os condomínios passam a ter um código e um grupo próprios para emitir a NFS-e das taxas condominiais, com o detalhamento de cada cobrança. Já as empresas de eventos dos subitens 12.13 e 17.10 precisam informar o município do evento quando ele for diferente do local da prestação. Para os optantes do Simples Nacional, as regras da receita bruta e do IBS e da CBS ficam mais detalhadas.
Impactos nos sistemas
Os sistemas emissores precisam atualizar o leiaute da DPS: reposicionar o indDest, o dest, o CST e o cClassTrib e incluir os novos campos de comércio exterior, o cMun do atvEvento e o grupo condominios. Os campos nDI e nRE precisam ser renomeados para nDUIMP e nDUE.
A lógica de preenchimento também muda. Os grupos de IBS e CBS passam a depender do indicador ind_gIBSCBS do cClassTrib, e os sistemas precisam deixar de enviá-los nos casos sem tributação a declarar. O cálculo da base do IBS e da CBS passa a considerar o vAjusteBCIBSCBSComExt, e, nas notas de condomínio, o vServ e os descontos passam a ser a soma das cobranças e dos descontos informados.
As integrações precisam ainda tratar as novas rejeições por divergência de endereço e a regra de local de incidência do 17.05. Os sistemas que compartilham notas com o Ambiente de Dados Nacional devem eliminar o valor “Desconhecido” do grupo de comércio exterior antes de 01/01/2027.
Documentação técnica
A NT 009 v1.01 e os anexos atualizados, com o leiaute e as regras de negócio (versão 1.04.01) e a tabela de indicadores da operação (versão 1.03.00), estão disponíveis na documentação técnica da Reforma Tributária no portal da NFS-e. O pacote de esquemas XSD da versão 1.01 ainda não foi publicado e deve ser disponibilizado na mesma página.
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