Publicado no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 14/2026 promove alterações relevantes no Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Celebrada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária em conjunto com a Receita Federal do Brasil, a norma traz impactos diretos para as rotinas fiscais, operacionais e tecnológicas das empresas.
Entre as mudanças, destaca-se a redução do prazo da Manifestação do Destinatário, que exigirá maior controle e agilidade na gestão das NF-e.
Como as alterações ainda não entraram em vigor, esta matéria apresenta a redação atual e as disposições que passarão a produzir efeitos em 2026.
Manifestação do Destinatário: Prazo será reduzido para 90 dias
A principal alteração do Ajuste SINIEF nº 14/2026 refere-se à redução do prazo para o registro dos eventos de Manifestação do Destinatário na NF-e, impactando diretamente a rotina das empresas.
Cláusula Décima Quinta-C
Redação Atual:
Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
Nova Redação:
Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
Comentário da Alteração:
A redução do prazo pela metade exigirá maior agilidade das empresas no monitoramento das NF-e recebidas, tornando indispensável a revisão de processos internos e a adoção de soluções automatizadas para garantir conformidade fiscal.
Confirmação Automática da Operação – § 6º
Redação Atual:
Após 180 (cento e oitenta) dias contados da autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.
Nova Redação:
Após 90 (noventa) dias contados da autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.
Comentário da Alteração:
A ausência de manifestação dentro do novo prazo implicará a confirmação automática da operação, reforçando a necessidade de controles fiscais mais rigorosos.
Impactos para as Empresas
- Redução pela metade do prazo para manifestação;
- Maior rigor no controle das NF-e recebidas;
- Risco de confirmação automática de operações indevidas;
- Necessidade de revisão de processos internos;
- Adequação dos sistemas e integrações com a SEFAZ;
- Incentivo à automação e ao compliance tributário.
Essa alteração entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026
O Ajuste SINIEF nº 14/2026 também promove mudanças nas regras de impressão do DANFE Simplificado, com o objetivo de harmonizar e padronizar sua aplicação.
Alterações na Cláusula Nona: DANFE Simplificado
- 5º-A – DANFE Simplificado em Vendas Fora do Estabelecimento
Redação Atual:
5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.
Nova Redação (Ajuste SINIEF nº 14/2026):
5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, exceto na hipótese prevista no § 5º-D, observadas as definições constantes no MOC.
Comentário da Alteração:
A mudança introduz uma exceção expressa para evitar sobreposição com o DANFE Simplificado – Varejo, garantindo maior clareza e segurança jurídica.
- 15 – DANFE Simplificado – Etiqueta
Redação Atual:
- 15 O DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Etiqueta”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.
Nova Redação (Ajuste SINIEF nº 14/2026):
- 15 O DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Etiqueta”, exceto nas hipóteses previstas nos §§ 5º-A e 5º-D, observadas as definições constantes no MOC.
Comentário da Alteração:
A nova redação restringe o uso do DANFE Simplificado – Etiqueta, organizando as modalidades existentes e reduzindo ambiguidades operacionais.
- 5º-D – DANFE Simplificado – Varejo (Mantido)
Redação Vigente:
- 5º-D Na hipótese de operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, nas quais o adquirente precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Varejo”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.
Comentário:
O dispositivo permanece inalterado e passa a ser expressamente referenciado como exceção, consolidando sua aplicação específica no varejo.
DANFE Simplificado em Contingência
O Ajuste SINIEF nº 14/2026 acrescenta o § 18 à Cláusula Décima Primeira:
- 18 Nas hipóteses do § 5º-D da cláusula nona, o DANFE Simplificado – Tipo 2 emitido em contingência deve ser impresso em uma segunda via até a transmissão e autorização da respectiva NF-e.
Comentário da Alteração:
A medida reforça a rastreabilidade e a regularidade documental das operações realizadas em contingência.
Vigência das Alterações
O Ajuste SINIEF nº 14/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em momentos distintos:
- A partir de 1º de junho de 2026: entram em vigor as alterações relacionadas à Manifestação do Destinatário, incluindo a redução do prazo de 180 para 90 dias e a confirmação automática da operação.
- A partir de 3 de agosto de 2026: passam a valer as demais alterações, especialmente as relacionadas ao DANFE Simplificado e aos procedimentos de contingência.
Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 14/2026 aprimora as regras da NF-e, trazendo maior clareza, padronização e segurança jurídica. Destaca-se a redução do prazo da Manifestação do Destinatário de 180 para 90 dias, uma mudança que impactará diretamente a rotina das empresas e exigirá maior eficiência na gestão fiscal.
Fonte: CONFAZ