A virada de 2026 para 2027 não será apenas mais uma mudança tributária, ela redefine completamente a forma como os créditos são gerados, controlados e aproveitados no Brasil.
A partir de 01/01/2027, entra em vigor a CBS, enquanto PIS e COFINS deixam de existir em 31/12/2026, conforme a Lei Complementar 214/2025.
E isso levanta uma questão crítica:
o que acontece com os créditos acumulados de PIS e COFINS e principalmente com aquilo que nunca virou crédito?
Créditos acumulados até 12/2026: o que a lei garante
Diferente do que muitos imaginam, os créditos de PIS e COFINS não são perdidos automaticamente com a extinção dos tributos.
O art. 378 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que:
créditos não apropriados ou não utilizados até 31/12/2026:
- permanecem válidos
- devem estar devidamente escriturados
- podem ser utilizados para compensação com a CBS
- podem ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais
Importante
O direito ao crédito depende de um fator essencial:
- Precisa estar corretamente registrado na EFD-Contribuições.
Estoques na transição: o que sua empresa precisa fazer para não perder o crédito de CBS
Na virada para 2027, não basta ter estoque, será essencial comprovar como ele foi adquirido e qual foi o tratamento tributário aplicado.
O art. 381 da Lei Complementar 214/2025 permite a apropriação de crédito presumido de CBS sobre estoques existentes em 01/01/2027, mas com regras específicas.
Regra central
o crédito só existe quando não houve aproveitamento anterior de PIS e COFINS.
Quem pode se beneficiar
- empresas no regime cumulativo
- bens sujeitos a monofásico ou substituição tributária
- situações de vedação parcial de crédito
Quem não tem direito
- empresas que já se creditaram no regime não cumulativo
- bens sem incidência ou com benefício fiscal
- ativo imobilizado e imóveis
Como o crédito é calculado
A própria Lei Complementar 214/2025 define:
- bens nacionais – 9,25% sobre o valor do estoque
- bens importados – valor efetivo de PIS/COFINS-Importação
Porém, a forma de comprovação e operacionalização ainda depende de regulamentação.
Utilização do crédito de estoque
- apuração até 30/06/2027
- uso em 12 parcelas mensais
- compensação exclusiva com CBS
- sem ressarcimento
O crédito tem validade de 5 anos, contados do último dia do período em que ele foi apropriado.
Ativo imobilizado: continuidade dos créditos vinculados à depreciação e vedação na alienação
O art. 380 da Lei Complementar 214/2025 trata especificamente dos créditos de PIS e COFINS apropriados de forma parcelada, com base em:
- depreciação
- amortização
- ou quotas mensais de bens do ativo imobilizado
Esses créditos, que ainda estiverem em curso até 31/12/2026, não são interrompidos com a extinção dos tributos.
Eles passam a ser apropriados como créditos presumidos de CBS.
Perde o Crédito:
- na venda do bem, o crédito futuro é interrompido
Exemplo
- crédito total: R$ 12.000
- apropriação: R$ 200/mês
Saldo em 2027, continua normalmente sendo apropriado na CBS
Venda do bem, perda do saldo restante
Devoluções: mudança relevante a partir de 2027
O art. 379 traz uma mudança importante:
devoluções realizadas após 01/01/2027, referentes a vendas anteriores:
- geram crédito de CBS
- mas com uso restrito
Restrição
- não pode compensar outros tributos
- não pode ser ressarcido
Impacto nos documentos fiscais
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ter papel ainda mais crítico:
- vínculo com operação original
- rastreabilidade entre regimes
- consistência fiscal
Ordem de utilização dos créditos: atenção ao art. 382
A legislação define um ponto pouco explorado, mas relevante:
créditos de PIS/COFINS têm prioridade de utilização em relação aos créditos de CBS.
Impacto prático
- pode influenciar estratégia de compensação
- afeta planejamento tributário
- impacta fluxo de caixa
Apuração assistida da CBS: ainda há incertezas sobre o tratamento dos créditos
Apesar da base legal robusta, ainda há uma dúvida importante:
- como esses créditos serão operacionalizados na apuração assistida?
Isso porque, embora a Lei Complementar 214/2025 estabeleça o direito aos créditos na transição, os procedimentos operacionais, especialmente na apuração assistida, ainda dependem de regulamentação por parte do Fisco.
O que ainda não está claro
Entre os principais pontos pendentes:
- como os créditos serão reconhecidos automaticamente
- quais informações deverão ser prestadas pelo contribuinte
- como será feita a integração entre documentos fiscais e controles internos
- quais validações serão aplicadas pela administração tributária
Impactos práticos da CBS: o que sua empresa precisa ajustar desde já
A transição para a CBS, conforme a Lei Complementar 214/2025, não impacta apenas a apuração tributária, ela exige ajustes na forma como as empresas registram e controlam suas informações fiscais.
Na prática, o aproveitamento dos créditos passa a depender diretamente da qualidade da escrituração e dos controles internos.
Principais pontos de atenção
- escrituração correta dos créditos na EFD-Contribuições
- controle detalhado de estoques, com histórico tributário das aquisições
- gestão do ativo imobilizado, especialmente créditos vinculados à depreciação
- acompanhamento dos prazos e regras de utilização dos créditos
- preparação para a apuração assistida, ainda pendente de regulamentação
Impactos nos sistemas: ERP e integração de dados na nova lógica da CBS
A CBS também traz impactos relevantes para os sistemas das empresas, ampliando a necessidade de integração e confiabilidade dos dados.
O modelo exige que os sistemas estejam preparados para tratar não apenas documentos fiscais, mas também informações históricas e controles internos.
O que precisa ser ajustado
- parametrizações fiscais alinhadas às novas regras de crédito
- tratamento dos créditos de transição (estoque, ativo imobilizado e saldos acumulados)
- integração entre módulos (fiscal, contábil, estoque e ativo)
- adaptação à apuração assistida, ainda em definição pelo Fisco
Conclusão: a preparação começa agora
A mudança trazida pela Lei Complementar 214/2025 vai além da substituição de tributos, ela exige uma nova forma de lidar com créditos fiscais.
- Não basta que o crédito exista na lei.
Ele precisa estar corretamente registrado, controlado e sustentado por informações consistentes.
O ponto de atenção
Parte relevante dessas regras ainda depende de regulamentação, especialmente no contexto da apuração assistida.
- Isso aumenta a necessidade de organização prévia e reduz a margem para ajustes de última hora
A virada para 2027 não será o início da mudança, será o momento em que seus efeitos começam a aparecer.
- Empresas que se anteciparem terão mais controle, segurança e previsibilidade.
- Empresas que não se prepararem podem enfrentar limitações que não poderão ser corrigidas depois.
Fonte: Inventti Soluções