Reforma Tributária – CBS e o fim do PIS/COFINS: sua empresa está pronta para não perder créditos na virada de 2027?

23/04/26

A virada de 2026 para 2027 não será apenas mais uma mudança tributária, ela redefine completamente a forma como os créditos são gerados, controlados e aproveitados no Brasil.

A partir de 01/01/2027, entra em vigor a CBS, enquanto PIS e COFINS deixam de existir em 31/12/2026, conforme a Lei Complementar 214/2025.

E isso levanta uma questão crítica:

o que acontece com os créditos acumulados de PIS e COFINS e principalmente com aquilo que nunca virou crédito?

Créditos acumulados até 12/2026: o que a lei garante

Diferente do que muitos imaginam, os créditos de PIS e COFINS não são perdidos automaticamente com a extinção dos tributos.

O art. 378 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que:

créditos não apropriados ou não utilizados até 31/12/2026:

  • permanecem válidos
  • devem estar devidamente escriturados
  • podem ser utilizados para compensação com a CBS
  • podem ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais

Importante

O direito ao crédito depende de um fator essencial:

  • Precisa estar corretamente registrado na EFD-Contribuições.

Estoques na transição: o que sua empresa precisa fazer para não perder o crédito de CBS

Na virada para 2027, não basta ter estoque,  será essencial comprovar como ele foi adquirido e qual foi o tratamento tributário aplicado.

O art. 381 da Lei Complementar 214/2025 permite a apropriação de crédito presumido de CBS sobre estoques existentes em 01/01/2027, mas com regras específicas.

Regra central

o crédito só existe quando não houve aproveitamento anterior de PIS e COFINS.

Quem pode se beneficiar

  • empresas no regime cumulativo
  • bens sujeitos a monofásico ou substituição tributária
  • situações de vedação parcial de crédito

Quem não tem direito

  • empresas que já se creditaram no regime não cumulativo
  • bens sem incidência ou com benefício fiscal
  • ativo imobilizado e imóveis

Como o crédito é calculado

A própria Lei Complementar 214/2025 define:

  • bens nacionais – 9,25% sobre o valor do estoque
  • bens importados – valor efetivo de PIS/COFINS-Importação

Porém, a forma de comprovação e operacionalização ainda depende de regulamentação.

Utilização do crédito de estoque

  • apuração até 30/06/2027
  • uso em 12 parcelas mensais
  • compensação exclusiva com CBS
  • sem ressarcimento

O crédito tem validade de 5 anos, contados do último dia do período em que ele foi apropriado.

Ativo imobilizado: continuidade dos créditos vinculados à depreciação e vedação na alienação

O art. 380 da Lei Complementar 214/2025 trata especificamente dos créditos de PIS e COFINS apropriados de forma parcelada, com base em:

  • depreciação
  • amortização
  • ou quotas mensais de bens do ativo imobilizado

Esses créditos, que ainda estiverem em curso até 31/12/2026, não são interrompidos com a extinção dos tributos.

Eles passam a ser apropriados como créditos presumidos de CBS.

Perde o Crédito:

  • na venda do bem, o crédito futuro é interrompido

Exemplo

  • crédito total: R$ 12.000
  • apropriação: R$ 200/mês

Saldo em 2027, continua normalmente sendo apropriado na CBS
Venda do bem, perda do saldo restante

Devoluções: mudança relevante a partir de 2027

O art. 379 traz uma mudança importante:

devoluções realizadas após 01/01/2027, referentes a vendas anteriores:

  • geram crédito de CBS
  • mas com uso restrito

Restrição

  • não pode compensar outros tributos
  • não pode ser ressarcido

Impacto nos documentos fiscais

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ter papel ainda mais crítico:

  • vínculo com operação original
  • rastreabilidade entre regimes
  • consistência fiscal

Ordem de utilização dos créditos: atenção ao art. 382

A legislação define um ponto pouco explorado, mas relevante:

créditos de PIS/COFINS têm prioridade de utilização em relação aos créditos de CBS.

Impacto prático

  • pode influenciar estratégia de compensação
  • afeta planejamento tributário
  • impacta fluxo de caixa

Apuração assistida da CBS: ainda há incertezas sobre o tratamento dos créditos

Apesar da base legal robusta, ainda há uma dúvida importante:

  • como esses créditos serão operacionalizados na apuração assistida?

Isso porque, embora a Lei Complementar 214/2025 estabeleça o direito aos créditos na transição, os procedimentos operacionais, especialmente na apuração assistida, ainda dependem de regulamentação por parte do Fisco.

O que ainda não está claro

Entre os principais pontos pendentes:

  • como os créditos serão reconhecidos automaticamente
  • quais informações deverão ser prestadas pelo contribuinte
  • como será feita a integração entre documentos fiscais e controles internos
  • quais validações serão aplicadas pela administração tributária

Impactos práticos da CBS: o que sua empresa precisa ajustar desde já

A transição para a CBS, conforme a Lei Complementar 214/2025, não impacta apenas a apuração tributária, ela exige ajustes na forma como as empresas registram e controlam suas informações fiscais.

Na prática, o aproveitamento dos créditos passa a depender diretamente da qualidade da escrituração e dos controles internos.

Principais pontos de atenção

  • escrituração correta dos créditos na EFD-Contribuições
  • controle detalhado de estoques, com histórico tributário das aquisições
  • gestão do ativo imobilizado, especialmente créditos vinculados à depreciação
  • acompanhamento dos prazos e regras de utilização dos créditos
  • preparação para a apuração assistida, ainda pendente de regulamentação

Impactos nos sistemas: ERP e integração de dados na nova lógica da CBS

A CBS também traz impactos relevantes para os sistemas das empresas, ampliando a necessidade de integração e confiabilidade dos dados.

O modelo exige que os sistemas estejam preparados para tratar não apenas documentos fiscais, mas também informações históricas e controles internos.

O que precisa ser ajustado

  • parametrizações fiscais alinhadas às novas regras de crédito
  • tratamento dos créditos de transição (estoque, ativo imobilizado e saldos acumulados)
  • integração entre módulos (fiscal, contábil, estoque e ativo)
  • adaptação à apuração assistida, ainda em definição pelo Fisco

Conclusão: a preparação começa agora

A mudança trazida pela Lei Complementar 214/2025 vai além da substituição de tributos, ela exige uma nova forma de lidar com créditos fiscais.

  • Não basta que o crédito exista na lei.
    Ele precisa estar corretamente registrado, controlado e sustentado por informações consistentes.

O ponto de atenção

Parte relevante dessas regras ainda depende de regulamentação, especialmente no contexto da apuração assistida.

  • Isso aumenta a necessidade de organização prévia e reduz a margem para ajustes de última hora

A virada para 2027 não será o início da mudança,  será o momento em que seus efeitos começam a aparecer.

  • Empresas que se anteciparem terão mais controle, segurança e previsibilidade.
  • Empresas que não se prepararem podem enfrentar limitações que não poderão ser corrigidas depois.

Fonte: Inventti Soluções