Regulamentado o programa Nota MS Premiada

20/01/20


O Estado do Mato Grosso do Sul, através da publicação do Decreto nº 15341 de 23/12/2019, regulamentou a Nota MS premiada no Estado, estabelecendo regras a serem aplicadas no programa.

Entre as principais regras,
destacamos que:

A partir de 1º de fevereiro de 2020,
quando o consumidor optar por informar o CPF no documento fiscal, deverão ser
impressas no documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as seguintes informações:

I - o nome do programa "Nota MS Premiada";
II - o endereço eletrônico do Programa Nota MS Premiada; e
III - as 8 (oito) dezenas geradas para as respectivas notas.

O Decreto em questão entrou em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2020.

Fonte: Sefaz MS