Nova modalidade de contingência passa a valer em 5 de outubro de 2026, mas os parâmetros técnicos para implementação ainda aguardam publicação de Nota Técnica.
O Ajuste SINIEF 26/2026, publicado no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, altera as regras do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
Entre as principais mudanças está o fim do EPEC como modalidade de contingência do CT-e e a criação da contingência off-line, permitindo a emissão do documento quando problemas técnicos impedirem a transmissão ou a recepção da Autorização de Uso.
O ajuste também amplia a regra de utilização do CT-e Simplificado, que passa a considerar prestações que terminem na mesma unidade federada.
As mudanças produzem efeitos em datas diferentes. A alteração do CT-e Simplificado passou a produzir efeitos em 1º de setembro de 2026. Já as demais alterações entram em vigor em 5 de outubro de 2026.
EPEC do CT-e será encerrado
Uma das principais alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 26/2026 é a revogação dos dispositivos que regulamentavam o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) no CT-e.
O ajuste revoga o inciso I da cláusula décima terceira, dispositivos relacionados ao procedimento e a cláusula décima terceira-A do Ajuste SINIEF 9/2007, que tratava especificamente do EPEC.
Com isso, a partir de 5 de outubro de 2026, o EPEC deixa de ser uma modalidade de contingência prevista para o CT-e.
A mudança ocorre simultaneamente à criação da nova modalidade de contingência off-line.
CT-e passa a contar com contingência off-line
O Ajuste SINIEF 26/2026 acrescenta ao Ajuste SINIEF 9/2007 a possibilidade de o contribuinte operar em contingência off-line.
A modalidade poderá ser utilizada quando problemas técnicos impedirem a transmissão do CT-e ou a recepção da respectiva Autorização de Uso.
Nessa situação, o contribuinte deverá:
- indicar que o CT-e foi emitido em contingência off-line, conforme as definições do MOC;
- imprimir o DACTE em papel comum;
- apresentar no documento a expressão “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE”;
- transmitir o CT-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos;
- respeitar o prazo máximo para transmissão que será definido no MOC.
O DACTE emitido em contingência off-line também deverá conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital, permitindo a identificação da autoria do documento de acordo com os padrões técnicos estabelecidos no MOC.
Parâmetros técnicos ainda aguardam publicação
Embora o Ajuste SINIEF 26/2026 já estabeleça juridicamente a nova modalidade, os detalhes técnicos necessários para sua implementação ainda não estão completamente disponíveis.
O próprio ajuste determina que diversos parâmetros sejam definidos conforme os padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Além disso, a Nota Técnica que deverá detalhar os parâmetros necessários para a emissão do CT-e em contingência off-line ainda está pendente de publicação.
Essa documentação será importante para que empresas e fornecedores de sistemas possam identificar exatamente as alterações necessárias nos emissores, especialmente em relação ao novo tipo de emissão, à geração do DACTE, ao código bidimensional com autenticação digital e ao processo de transmissão posterior.
Por isso, neste momento, é possível antecipar a necessidade de adequação dos sistemas, mas os detalhes de implementação devem ser avaliados somente após a publicação da documentação técnica oficial.
O que muda para os sistemas emissores?
A criação da contingência off-line deverá provocar mudanças nos sistemas responsáveis pela emissão do CT-e.
Entre os pontos que deverão ser avaliados estão o tratamento do novo tipo de emissão, a geração do DACTE em contingência, a inclusão da expressão obrigatória, a geração do código bidimensional com autenticação digital e o controle dos CT-e emitidos sem autorização on-line.
Também será necessário implementar o processo de transmissão do CT-e após o restabelecimento da comunicação com a SEFAZ, observando os prazos e procedimentos que serão definidos nas especificações técnicas.
Assim, a publicação da Nota Técnica será fundamental para determinar o escopo técnico da implementação.
CT-e Simplificado tem regra ampliada
O Ajuste SINIEF 26/2026 também altera uma das condições para utilização do CT-e Simplificado.
A regra anterior estabelecia que as prestações de serviço de transporte deveriam terminar no mesmo município.
Com a nova redação, a condição passa a ser que as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada.
A alteração produz efeitos desde 1º de setembro de 2026.
Na prática, isso permite que as prestações abrangidas pelo CT-e Simplificado tenham como destino diferentes municípios, desde que estejam na mesma unidade federada e sejam atendidas as demais condições previstas na legislação.
Guarda do DACTE
O ajuste também estabelece que o tomador deverá manter arquivado, pelo prazo decadencial determinado pela legislação tributária, o DACTE recebido na situação prevista no inciso IV do § 7º da cláusula décima terceira.
Essa alteração passa a produzir efeitos em 5 de outubro de 2026.
Atenção para 5 de outubro de 2026
A partir de 5 de outubro de 2026, entram em produção as alterações relacionadas à contingência do CT-e.
Isso significa que as empresas precisam considerar dois pontos importantes: o EPEC deixa de ser previsto como modalidade de contingência do CT-e e passa a existir a contingência off-line.
Entretanto, os parâmetros técnicos necessários para implementação da nova modalidade ainda dependem da publicação da Nota Técnica e das especificações correspondentes.
Por isso, empresas e fornecedores de sistemas devem acompanhar a publicação da documentação técnica antes de concluir o desenvolvimento da nova contingência.
Em resumo
O Ajuste SINIEF 26/2026 modifica de forma relevante o modelo de contingência do CT-e. A partir de 5 de outubro, o EPEC deixa de fazer parte das regras de contingência do documento, enquanto uma nova modalidade de contingência off-line passa a ser prevista.
A nova modalidade permitirá a emissão do CT-e durante problemas técnicos, com impressão do DACTE em papel comum e posterior transmissão do documento.
Os detalhes técnicos, porém, ainda não estão totalmente definidos. A Nota Técnica que deverá estabelecer os parâmetros para implementação da contingência off-line ainda está pendente de publicação, e sua divulgação deverá ser acompanhada pelas empresas e fornecedores de sistemas.
Além da mudança na contingência, o ajuste amplia a utilização do CT-e Simplificado ao substituir a exigência de que as prestações terminem no mesmo município pela possibilidade de que terminem na mesma unidade federada.
Fonte: CONFAZ