Ajuste SINIEF 15/2026 prorroga o SINIEF 49/2025: entenda as mudanças e saiba quando registrar o evento de insucesso na entrega da NF-e/CT-e

05/05/26

A emissão de NF-e em situações como entrega futura, perdas de estoque, devoluções e recusas vem passando por uma padronização importante desde a publicação do Ajuste SINIEF 49/2025. A norma trouxe mudanças operacionais relevantes, principalmente ao estruturar o uso de notas de débito e crédito e definir como regularizar operações que não se concretizam como planejado.

Com a publicação do Ajuste SINIEF 15/2026, esse novo modelo não muda, mas ganha mais prazo para adaptação. A vigência, que começaria em maio de 2026, foi prorrogada para 3 de agosto de 2026.

E é justamente nesse intervalo que vale atenção: além das regras de emissão, há um ponto essencial que costuma passar despercebido, o correto registro dos eventos quando a entrega não ocorre.

O que muda com o Ajuste SINIEF 15/2026

O Ajuste SINIEF 15/2026 promove uma alteração objetiva:

  • Prorroga o início dos efeitos do Ajuste SINIEF 49/2025 para 03/08/2026

Não há mudanças nas regras operacionais já definidas, apenas no prazo para implementação.

O que o Ajuste SINIEF 49/2025 mudou na prática

O Ajuste SINIEF 49/2025 não criou apenas obrigações fiscais, ele reorganizou processos operacionais que impactam diretamente o faturamento, o estoque e a logística.

Ele padroniza como devem ser tratadas situações como:

 Venda para entrega futura com pagamento antecipado

  • Emissão de NF-e de débito no recebimento
  • Emissão da NF-e normal na saída da mercadoria

 Perda de estoque

  • Emissão de NF-e de débito para baixa
  • Obrigação de estorno de crédito de ICMS

 Redução de valores ou quantidades

  • Emissão de NF-e de entrada (nota de crédito)
  • Referenciamento da NF-e original

 Recusa ou não entrega de mercadoria

  • Emissão de NF-e de entrada para anulação total ou parcial
  • Ajustes detalhados conforme tipo de recusa (reforçados pelo SINIEF 08/2026)

É exatamente nesse último cenário que entra um ponto crítico , e muitas vezes negligenciado.

Quando deve ser registrado o evento de insucesso na entrega

Nos casos em que a mercadoria não é entregue ao destinatário, não basta apenas emitir a NF-e de ajuste.

O Ajuste estabelece que também devem ser registrados eventos eletrônicos que comprovem o insucesso da operação.

 Destinatário da NF-e

Deve registrar um dos eventos:

  • Operação não realizada, ou
  • Desconhecimento da operação

Esses eventos indicam que a operação não foi concluída do ponto de vista do recebedor.

Transportador (ou responsável pelo transporte)

Deve registrar:

  • Insucesso na Entrega da NF-e, ou
  • Insucesso na Entrega do CT-e

Aqui está o ponto-chave: esse evento comprova que houve tentativa de entrega, mas sem sucesso na execução logística.

Por que esse evento é tão importante

O registro do evento de insucesso não é apenas complementar, ele é parte fundamental da consistência da operação.

Sem ele, podem surgir problemas como:

  • Divergência entre a NF-e emitida e a efetiva entrega
  • Falta de comprovação da não realização da operação
  • Risco de questionamento fiscal
  • Inconsistência entre emitente, destinatário e transportador

Na prática, o Fisco passa a exigir coerência entre documento fiscal e evento operacional.

O fluxo correto em caso de não entrega

De forma simplificada, o processo completo passa a envolver:

  1. Emissão da NF-e de saída (operação original)
  2. Tentativa de entrega da mercadoria
  3. Registro do evento de insucesso pelo transportador
  4. Manifestação do destinatário (quando aplicável)
  5. Emissão da NF-e de entrada para ajuste/anulação

Ou seja, não se trata apenas de corrigir a nota, é necessário documentar todo o ciclo da operação.

Impactos para empresas

Mesmo com a prorrogação, os impactos permanecem e exigem preparação:

 Sistemas

  • Adequação para emissão de novos tipos de NF-e
  • Suporte ao registro de eventos

 Logística

  • Participação ativa no processo fiscal
  • Necessidade de integração com emissores e ERPs

 Fiscal

  • Maior controle sobre operações não concluídas
  • Redução de margens para erros operacionais

 Processos

  • Revisão de fluxos de devolução, recusa e não entrega
  • Treinamento das equipes envolvidas

 O que fazer até agosto de 2026

A prorrogação deve ser usada como tempo de preparação, não como adiamento do problema.

Recomenda-se:

  • Mapear cenários de não entrega
  • Validar se o sistema permite registrar todos os eventos
  • Integrar áreas fiscal e logística
  • Revisar procedimentos internos
  • Testar fluxos completos (do faturamento ao retorno)

 Conclusão

O Ajuste SINIEF 15/2026 não altera regras, apenas o prazo. Mas o Ajuste SINIEF 49/2025 traz uma mudança mais profunda: a necessidade de alinhar documento fiscal, operação e eventos eletrônicos.

E nesse novo cenário, entender quando e como registrar o evento de insucesso na entrega deixa de ser detalhe técnico e passa a ser parte essencial da conformidade fiscal.

Fonte: Inventti Soluções