Simples Nacional passa a exigir NFS-e padrão nacional: o que muda com a Resolução CGSN nº 189/2026

28/04/26

Foi publicada no DOU de 28 de abril de 2026 a Resolução CGSN nº 189/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e traz mudanças relevantes na emissão de documentos fiscais para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A principal novidade é a obrigatoriedade do uso da NFS-e de padrão nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) na prestação de serviços.

Obrigatoriedade da NFS-e nacional

A partir de 1º de setembro de 2026, as ME e EPP do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional, utilizando:

  • Emissor web da NFS-e nacional; ou
  • Integração via API (Interface de Programação de Aplicativos)

Essa mudança padroniza a emissão em todo o país e reduz a dependência de layouts municipais distintos.

Situações específicas também exigem o emissor nacional

A norma amplia a obrigatoriedade e determina que a NFS-e nacional também deverá ser utilizada quando a empresa:

  • Estiver com opção pelo Simples Nacional pendente, em discussão administrativa, com possibilidade de efeito retroativo;
  • Estiver impedida temporariamente de optar pelo regime, conforme regras do art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.

 Vedação importante

A resolução deixa claro que:

  • Não será permitida a emissão da NFS-e nacional para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS

Validade nacional e força jurídica

Outro ponto relevante é que a NFS-e padrão nacional:

  • Terá validade em todo o território nacional
  • Será documento hábil para constituição do crédito tributário

Acesso aos dados pelos fiscos

A resolução também disciplina o acesso às informações da NFS-e:

  • Municípios: via Painel Municipal da NFS-e
  • Demais entes: por ambiente compartilhado de dados

Tudo condicionado ao cumprimento de requisitos mínimos de segurança.

Certificado digital passa a poder ser exigido

Outro ponto relevante trazido pela resolução é a alteração do art. 79 da Resolução CGSN nº 140/2018, que passa a prever expressamente que:

  • Pode ser exigido o uso de certificado digital para emissão de documentos fiscais eletrônicos por optantes do Simples Nacional

Na prática, isso formaliza uma exigência que já existia em alguns cenários, mas agora ganha respaldo normativo claro.

Impacto direto:

  • Empresas que hoje utilizam apenas login/senha ou soluções simplificadas poderão precisar adotar certificado digital (e-CNPJ)
  • Sistemas emissores deverão estar preparados para assinatura digital e autenticação via certificado
  • Pode haver aumento de custo e necessidade de gestão de certificados (validação, renovação, armazenamento seguro)

Impactos práticos para empresas e sistemas

Essa mudança traz efeitos diretos e um ponto de atenção importante para tecnologia:

  • Padronização nacional da NFS-e, reduzindo variações municipais
  • Necessidade de adequação de sistemas emissores, especialmente para integração via API
  • Atenção para empresas com situação cadastral irregular ou em discussão no Simples
  • Em municípios que ainda não aderiram ao ambiente nacional da NFS-e, os sistemas precisarão lidar com múltiplos ambientes de emissão, dependendo do regime tributário do contribuinte, poderá ser necessário:
    • Emitir via NFS-e nacional (para optantes do Simples Nacional)
    • E, ao mesmo tempo, manter integração com sistemas municipais próprios (para regimes não optantes ou regras locais específicas)

Na prática, isso significa que ERPs e plataformas fiscais deverão ser capazes de:

  • Identificar o regime tributário da empresa no momento da emissão
  • Direcionar automaticamente para o ambiente correto (nacional ou municipal)
  • Tratar cenários híbridos, principalmente em empresas com múltiplos estabelecimentos ou mudanças de regime

 Ponto de atenção

Apesar do avanço na padronização, a mudança exige:

  • Revisão de processos internos
  • Atualização de ERPs e emissores fiscais
  • Testes antecipados antes da entrada em vigor
  • Avaliação de cenários onde haverá convivência entre padrões distintos de NFS-e

Fonte: Inventti Soluções